segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Publicada IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD - PIS/COFINS

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Receita Federal vai criar malha fina para empresas (Notícias Agência Brasil - ABr)

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica".

sábado, 10 de dezembro de 2011

2014 Ainda? é brincadeira...

Receita vai extinguir declaração de empresas que traz dados do IR, faturamento e balanço (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

"A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]", explicou.

Segundo o subsecretário, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todas as informações disponíveis serão unificadas no Sped. "A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado", disse Candido.

O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo lucro real, que são as companhias de maior porte e correspondem a 80% da arrecadação. "Sempre informamos de maneira cautelar, não adianta falar que vai ser tudo de uma vez. Vamos iniciar pelas maiores [empresas]. Apesar de ter mais informação, vamos atingir um público menor para ter certeza de fase concluída. É melhor testar sistema com menos pessoas. Quanto ao lucro presumido [empresas de menor porte], a informação é bem mais simples que a informação do lucro real", disse Candido. As empresas que declaram pelo lucro presumido serão liberadas do DIPJ em 2015.

O subsecretário adiantou que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), cuja apresentação hoje é obrigatória, será extinta ainda este ano. O mesmo vai ocorrer com a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos, que é obrigatória para propriedades de cunho social ou agricultura familiar. Outras cinco declarações também serão extintas.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

Fote: Equipe Guia Trabalhista

A pesquisa salarial é o levantamento e análise dos dados salariais e de benefícios praticados por outras empresas que atuam na mesma área ou que possuem a mesma estrutura organizacional, buscando a coerência externa na implantação ou manutenção de um plano de cargos e salários.

A pesquisa salarial tem por objeto a investigação de dados como:

• Salário;
• Remuneração variável (bônus, PLR, comissões, prêmios);
• Adicionais (periculosidade, insalubridade, adicional por tempo de serviço, horas extras entre outros);
• Benefícios (assistência médica, odontológica, seguros, plano de previdência privada).

Os trabalhadores e os empresários ganharam uma ferramenta para pesquisar o nível salarial das ocupações em todo o território brasileiro. O recurso, batizado de Salariômetro, está disponível gratuitamente na internet desde 2010.

O novo instrumento de pesquisa foi desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Como se sabe todas as empresas brasileiras devem informar o governo federal sobre as contratações e os desligamentos ocorridos durante cada mês, alimentando assim o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Cada contratação informada vem acompanhada do perfil de quem está sendo admitido.

Os cálculos se dão a partir de dados do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do governo federal. O SALARIÔMETRO utiliza essas informações, fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para calcular o salário médio dos contratados com o mesmo perfil indicado na sua consulta.

A pesquisa é feita a partir da informação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de interesse do pesquisador. Se não souber, o pesquisador poderá fazer uma busca no campo "descrição", localizado logo abaixo do campo "código CBO". Para acessar o site Salariômetro, clique aqui.

Além do CBO, o pesquisador poderá fazer várias outras seleções como o Estado desejado, a faixa etária, cor, gênero, escolaridade e setor (indústria, construção civil, comércio, serviços ou agropecuária).

O Salariômetro irá trazer o salário médio de admissão do cargo escolhido dos admitidos nos últimos 6 (seis) meses no mercado de trabalho formal, com CTPS assinada.

Caso o resultado de alguma pesquisa (com várias seleções) seja nulo, tente fazer nova pesquisa de forma mais genérica, ou seja, escolhendo a opção "Todos" ou "Todas" dentre as seleções de pesquisa.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje Lei que amplia prazo do aviso prévio (Notícias Agência Brasil - ABr)

Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.


O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.


Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.


PS: O que isso quer dizer é que para cada 1 ano de trabalho, o funcionário terá que receber o aviso com 33 dias de antecedência chegando ao limite de 90 dias.