segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Publicada IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD - PIS/COFINS

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Receita Federal vai criar malha fina para empresas (Notícias Agência Brasil - ABr)

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica".

sábado, 10 de dezembro de 2011

2014 Ainda? é brincadeira...

Receita vai extinguir declaração de empresas que traz dados do IR, faturamento e balanço (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

"A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]", explicou.

Segundo o subsecretário, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todas as informações disponíveis serão unificadas no Sped. "A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado", disse Candido.

O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo lucro real, que são as companhias de maior porte e correspondem a 80% da arrecadação. "Sempre informamos de maneira cautelar, não adianta falar que vai ser tudo de uma vez. Vamos iniciar pelas maiores [empresas]. Apesar de ter mais informação, vamos atingir um público menor para ter certeza de fase concluída. É melhor testar sistema com menos pessoas. Quanto ao lucro presumido [empresas de menor porte], a informação é bem mais simples que a informação do lucro real", disse Candido. As empresas que declaram pelo lucro presumido serão liberadas do DIPJ em 2015.

O subsecretário adiantou que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), cuja apresentação hoje é obrigatória, será extinta ainda este ano. O mesmo vai ocorrer com a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos, que é obrigatória para propriedades de cunho social ou agricultura familiar. Outras cinco declarações também serão extintas.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

Fote: Equipe Guia Trabalhista

A pesquisa salarial é o levantamento e análise dos dados salariais e de benefícios praticados por outras empresas que atuam na mesma área ou que possuem a mesma estrutura organizacional, buscando a coerência externa na implantação ou manutenção de um plano de cargos e salários.

A pesquisa salarial tem por objeto a investigação de dados como:

• Salário;
• Remuneração variável (bônus, PLR, comissões, prêmios);
• Adicionais (periculosidade, insalubridade, adicional por tempo de serviço, horas extras entre outros);
• Benefícios (assistência médica, odontológica, seguros, plano de previdência privada).

Os trabalhadores e os empresários ganharam uma ferramenta para pesquisar o nível salarial das ocupações em todo o território brasileiro. O recurso, batizado de Salariômetro, está disponível gratuitamente na internet desde 2010.

O novo instrumento de pesquisa foi desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Como se sabe todas as empresas brasileiras devem informar o governo federal sobre as contratações e os desligamentos ocorridos durante cada mês, alimentando assim o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Cada contratação informada vem acompanhada do perfil de quem está sendo admitido.

Os cálculos se dão a partir de dados do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do governo federal. O SALARIÔMETRO utiliza essas informações, fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para calcular o salário médio dos contratados com o mesmo perfil indicado na sua consulta.

A pesquisa é feita a partir da informação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de interesse do pesquisador. Se não souber, o pesquisador poderá fazer uma busca no campo "descrição", localizado logo abaixo do campo "código CBO". Para acessar o site Salariômetro, clique aqui.

Além do CBO, o pesquisador poderá fazer várias outras seleções como o Estado desejado, a faixa etária, cor, gênero, escolaridade e setor (indústria, construção civil, comércio, serviços ou agropecuária).

O Salariômetro irá trazer o salário médio de admissão do cargo escolhido dos admitidos nos últimos 6 (seis) meses no mercado de trabalho formal, com CTPS assinada.

Caso o resultado de alguma pesquisa (com várias seleções) seja nulo, tente fazer nova pesquisa de forma mais genérica, ou seja, escolhendo a opção "Todos" ou "Todas" dentre as seleções de pesquisa.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje Lei que amplia prazo do aviso prévio (Notícias Agência Brasil - ABr)

Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.


O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.


Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.


PS: O que isso quer dizer é que para cada 1 ano de trabalho, o funcionário terá que receber o aviso com 33 dias de antecedência chegando ao limite de 90 dias.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

CUIDADOS IMPORTANTES NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO EMPREGADO

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.
Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:
  • Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;
  • Unicidade da pena: a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão, por uma única falta cometida. Por outro lado, nada impede que, ao aplicar a sanção, o empregador faça referência a penalidades já anteriormente aplicadas para se caracterizar a reiteração do ato faltoso ensejando, pela reincidência, uma pena mais severa;
  • Proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcionalidade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso, verificar, diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida pelo empregado. São causas que devem ser levadas em conta: a condição pessoal do empregado (grau de instrução, por exemplo), o passado funcional (o empregado nunca cometeu faltas), os motivos que determinaram a prática da falta (falta de equipamento, falta de treinamento em determinada atividade, entre outras).
Observe-se que o rigor excessivo na aplicação da sanção ou o emprego de meios vexatórios (advertir o empregado, humilhando-o na presença de colegas ou clientes, por exemplo) implicam falta grave pelo empregador, ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser, no máximo, de 30 dias corridos. Quando superar esse limite, ensejará da mesma forma a rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, pelo empregado, conforme dispõe o art. 474 da CLT.
  • Penalidades pecuniárias (multa): a legislação trabalhista não admite penalidades pecuniárias, salvo em relação aos atletas profissionais.
As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

PELO PORTAL MAIS EMPREGO O EMPREGADOR PODERÁ ENVIAR O REQUERIMENTO SEGURO-DESEMPREGO

Fonte: MTE - 29/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. O Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

O Portal Mais Emprego disponibiliza várias ferramentas para o empregador e trabalhador:

Empregador
  • Enviar Requerimento Seguro-Desemprego;
  • Disponibilizar Vagas de Emprego;
  • Verificar currículo de Trabalhadores;
  • Gerenciar suas solicitações;
  • Consultar CBO;
  • Enviar demanda por cursos de qualificação profissional;
  • Enviar Declaração CAGED.
Trabalhador:
  • Acessar informações do benefício Seguro-Desemprego;
  • Consultar vagas disponíveis;
  • Efetuar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
  • Manifestar interesse em cursos de qualificação profissional.
Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda.

A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

Prazo para ICMS de estoques em substituição tributária é prorrogado

Os comerciantes dos setores de bebidas quentes e de colchoaria do Espírito Santo, que teriam de recolher o ICMS dos estoques a partir do último domingo (9), tiveram ampliados os prazos e o parcelamento para pagar o imposto. Os dois segmentos foram incluídos na substituição tributária (quando o ICMS é recolhido na origem do produto) em setembro, mas os valores referentes aos estoques adquiridos anteriormente teriam de ser pagos pelos contribuintes capixabas.

O pagamento começaria no dia 9 e seria feito em cinco vezes para os optantes pelo Simples Nacional e em três vezes para os do regime ordinário. No entanto, conforme os decretos nº 2852/11, publicado no final de setembro, e nº 2865/11, publicado na sexta-feira (07), os prazos passam a ser de 12 parcelas para empresas do Simples Nacional e de 6 para regime ordinário. "Além disso, a primeira parcela será paga apenas no dia 9 de janeiro de 2012", destaca o auditor fiscal da Subgerência de Substituição Tributária da Receita Estadual, Adelmo Gomes da Costa.

Segundo o auditor, essas medidas atendem a uma necessidade manifesta pelos contribuintes desde que foi implantada a substituição tributária nos dois setores. "Em alguns casos, o contribuinte tem um estoque muito grande. Agora, vai dar tempo de vender a mercadoria que está no estoque e apurar o recurso para recolher o ICMS", comenta Adelmo Costa.

Histórico

As compras de bebidas quentes e colchões com origem no Estado de São Paulo passaram a entrar no Espírito Santo com recolhimento do ICMS por meio de substituição tributária no dia 1º de setembro. Desde então, o imposto tem de ser recolhido pelas próprias indústrias e distribuidoras em solo paulista e, depois, é repassado à Receita Estadual do Espírito Santo.

No caso da colchoaria, o protocolo que entrou em vigor em setembro inclui não só colchões, mas também suportes e travesseiros. "A substituição tributária é a segunda maior fonte de arrecadação do ICMS do Espírito Santo, por tipo de receita. Representa hoje de 20% a 25% do total do ICMS", explica o subgerente Antônio Carlos de Paula Lessa.

Mais informações para empresas:

Subgerência de Substituição Tributária / Sefaz
(27) 3636-4063

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Outubro Rosa


Universo Feminino consciente na luta contra o câncer de mama

Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo.

Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células cancerosas) ou neoplasias malignas. Por outro lado, um tumor benigno significa simplesmente uma massa localizada de células que se multiplicam vagarosamente e se assemelham ao seu tecido original, raramente constituindo um risco de vida.

Os diferentes tipos de câncer correspondem aos vários tipos de células do corpo. Por exemplo, existem diversos tipos de câncer de pele porque a pele é formada de mais de um tipo de célula. Se o câncer tem início em tecidos epiteliais como pele ou mucosas ele é denominado carcinoma. Se começa em tecidos conjuntivos como osso, músculo ou cartilagem é chamado de sarcoma.

O que causa o câncer?

As causas de câncer são variadas, podendo ser externas ou internas ao organismo, estando ambas inter-relacionadas. As causas externas relacionam-se ao meio ambiente e aos hábitos ou costumes próprios de um ambiente social e cultural. As causas internas são, na maioria das vezes, geneticamente pré-determinadas, estão ligadas à capacidade do organismo de se defender das agressões externas. Esses fatores causais podem interagir de várias formas, aumentando a probabilidade de transformações malignas nas células normais.

O envelhecimento traz mudanças nas células que aumentam a sua suscetibilidade à transformação maligna. Isso, somado ao fato de as células das pessoas idosas terem sido expostas por mais tempo aos diferentes fatores de risco para câncer, explica em parte o porquê de o câncer ser mais freqüente nesses indivíduos.Os fatores de risco ambientais de câncer são denominados cancerígenos ou carcinógenos. Esses fatores atuam alterando a estrutura genética (DNA) das células.

Fatores de risco de natureza ambiental

Os fatores de risco de câncer podem ser encontrados no meio ambiente ou podem ser herdados. A maioria dos casos de câncer (80%) está relacionada ao meio ambiente, no qual encontramos um grande número de fatores de risco. Entende-se por ambiente o meio em geral (água, terra e ar), o ambiente ocupacional (indústrias químicas e afins) o ambiente de consumo (alimentos, medicamentos) o ambiente social e cultural (estilo e hábitos de vida).

As mudanças provocadas no meio ambiente pelo próprio homem, os 'hábitos' e o 'estilo de vida' adotados pelas pessoas, podem determinar diferentes tipos de câncer.

- Tabagismo

- Hábitos Alimentares

- Alcoolismo

- Hábitos Sexuais

- Medicamentos

- Fatores Ocupacionais

- Radiação solar

Hereditariedade

São raros os casos de cânceres que se devem exclusivamente a fatores hereditários, familiares e étnicos, apesar de o fator genético exercer um importante papel na oncogênese. Um exemplo são os indivíduos portadores de retinoblastoma que, em 10% dos casos, apresentam história familiar deste tumor.

Alguns tipos de câncer de mama, estômago e intestino parecem ter um forte componente familiar, embora não se possa afastar a hipótese de exposição dos membros da família a uma causa comum. Determinados grupos étnicos parecem estar protegidos de certos tipos de câncer: a leucemia linfocítica é rara em orientais, e o sarcoma de Ewing é muito raro em negros.

Como surge o câncer?

As células que constituem os animais são formadas por três partes: a membrana celular, que é a parte mais externa; o citoplasma (o corpo da célula); e o núcleo, que contêm os cromossomas, que, por sua vez, são compostos de genes. Os genes são arquivos que guardam e fornecem instruções para a organização das estruturas, formas e atividades das células no organismo. Toda a informação genética encontra-se inscrita nos genes, numa "memória química" - o ácido desoxirribonucleico (DNA). É através do DNA que os cromossomas passam as informações para o funcionamento da célula.

Fonte: Portal do INCA – Instituto Nacional do Câncer. http://www.inca.gov.br/

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Festival do Chocolate 08/10/2011 a 12/10/2011

Em sua terceira edição, o festival será realizado entre os dias 8 a 12 de outubro.
Cidade: Vila Velha
Local: Parque da Prainha

Programação
SÁBADO (8 Outubro)
Almanaque
Lulu Santos

DOMINGO (09 Outubro)
Nando e Michel
Jean e Juliano

SEGUNDA (10 Outubro)
Herbert e Evandro
Pele Morena

TERÇA (11 Outubro)
Carlinhos Félix
Frejat

QUARTA (12 Outubro)
Banda Auê
Mais Astral

Venha e participe.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Inscrição estadual apenas pela Internet a partir da próxima segunda-feira (12/09/2011)

Contabilistas ou responsáveis por empresas instaladas no Espírito Santo devem estar atentos: a partir da próxima segunda-feira (12), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais somente pela Internet, por meio do Registro Mercantil Integrado (Regin).

O objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é, tornando o processo mais ágil, graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação, oferecer maior comodidade aos contribuintes, que não precisarão mais comparecer a uma das Agências da Receita Estadual (ARE) para solicitar inscrição ou alteração de dados.

A obrigatoriedade de realização dos processos pela Internet está prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado no dia 22 de agosto no Diário Oficial.

A medida é válida apenas para as empresas instaladas nos municípios Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que respondem por cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado. Os contribuintes dos demais municípios poderão utilizar o Regin opcionalmente.

A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Marlúcia Almeida Gouveia, lembra que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas, nesses municípios, deverão ser feitas pelo Cadastro Simplificado (Cadsim).

Primeiramente, os contabilistas ou responsáveis pelas empresas terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.

Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.

As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Dados cadastrais

A criação e a alteração de dados cadastrais das empresas passaram a ser realizadas pela Internet, por meio do Cadsim, em outubro do ano passado. O projeto foi aberto inicialmente aos contribuintes dos municípios de Serra e Cachoeiro. Em novembro, passou a ser facultativo para todos os municípios capixabas.

Os contribuintes podem obter mais informações no manual de orientações e procedimentos do projeto, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O Cadsim é parte dos esforços da Sefaz para dinamizar a prestação de serviços à sociedade, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.

O passo a passo para abertura de empresa pelo Regin:

1 - Consulta da viabilidade do negócio no site da Junta Comercial. A Jucees avalia a viabilidade e envia as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.

O contribuinte recebe um número de protocolo para acompanhar o processo.

2 - Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) no site da Receita Federal com opção de entrega na Jucees. A Receita Federal libera o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.

3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocola o ato na Jucees e recebe um número de registro para acompanhamento do processo no site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de cinco dias.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Trabalhadora acidentada em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Uma empregada demitida após sofrer acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência conseguiu reverter decisões desfavoráveis e ter a garantia provisória de emprego reconhecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu seu recurso e condenou a empresa a pagar-lhe indenização referente à estabilidade provisória.

A empregada foi contratada como auxiliar de limpeza em 17/03/08, mediante contrato de experiência com término previsto para 14/06/2008. No dia 7/05/08, ao executar o trabalho, caiu de uma escada e sofreu lesão no joelho esquerdo. A empresa emitiu o comunicado de acidente de trabalho ao INSS (CAT), e ela posteriormente recebeu auxílio-doença acidentário.

Ao retornar ao trabalho após afastamento de 15 dias, foi sumariamente demitida. Ao ingressar com ação trabalhista, postulou a reintegração ou, alternativamente, a indenização relativa aos doze meses de salário, com base na estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social). A Lei garante ao segurado que sofrer acidente do trabalho a garantia de manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em virtude das despesas com tratamentos médicos, a auxiliar requereu também indenização por danos materiais e morais, em valor não inferior a 60 salários mínimos. Contudo, a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu seus pedidos.

Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O Regional entendeu que a regra do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 não se aplicaria aos contratos de experiência, espécie de contrato a prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c" da CLT. Segundo o acórdão, a demissão não caracterizava despedida imotivada, mas término do contrato a prazo determinado. Por analogia, o colegiado aplicou ao caso a Súmula nº 244, item III, do TST, que exclui o direito à estabilidade provisória da gestante quando a admissão se der por contrato de experiência.

Convicta da diferença entre o contrato de experiência e aquele por prazo determinado, a auxiliar recorreu ao TST, sustentando que o período inicial serve para verificar se as partes irão se adaptar. Além disso, argumentou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 não fixa restrições e distinções quanto à modalidade do contrato de trabalho para conceder estabilidade acidentária.

Para o relator do recurso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, "não se pode fazer uma leitura restritiva" do artigo mencionado, no sentido de não estender a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho aos contratos de experiência. Ao considerar a possibilidade de ocorrerem infortúnios nos contratos de experiência e verificar ser do empregador o ônus de assumir os riscos do empreendimento, mesmo com prazo determinado para o fim do contrato, o Ministro confirmou a estabilidade provisória, e foi acompanhado à unanimidade pela Turma.

Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao contribuinte

A Receita Federal prepara melhorias para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As mudanças devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade. O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses, como informou, à Agência Brasil, Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal.

Ela cita como exemplo as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal. Com as mudanças, esses serviços passarão a ser agrupados de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar. O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual. O e-CAC foi tão incrementado que precisamos, agora, categorizá-lo em gêneros. Vamos ter os gêneros, que, ao serem escolhidos pelo contribuinte na página, vão levá-los a espécies de serviços. Será um agrupamento de serviços de forma mais lógica e mais fácil de visualizar", disse a coordenadora.

Maria Helena destaca que listas muito grandes de serviços terminam sendo oferecidas por ordem alfabética nos sites, mas, muitas vezes, as pessoas nem sabem o que procuram. Por isso, ao categorizar os serviços, a visualização acaba transformando-se em algo muito mais fácil e intuitivo. O e-CAC tem, atualmente, uma média de acessos que chega a 6 milhões ao mês. O campeão de acessos, com mais de 1 milhão ao mês, continua sendo o serviço que permite ao cidadão conhecer a sua situação fiscal. "Esse serviço mostra tudo: débitos, ausência de declaração. Em resumo, mostra a vida tributária das pessoas físicas e pessoas jurídicas".

Antes do e-CAC, todo tipo de pendência com o Fisco obrigava o cidadão a procurar as delegacias que existem apenas nas capitais e grandes cidades. Agora, é possível encontrar extratos, saber como resolver pendências e imprimir guias de pagamentos de tributos. "Melhorou muito. Antes, o contribuinte que caía na malha fina ficava sem conhecer os motivos. Agora, ele pode corrigir e fazer os acertos sem pagar multas", destacou Maria Helena Cotta.

Outra novidade dentro do e-CAC é o processo digital. O serviço já está funcionando, mas, segundo Maria Helena, passará a ser mais bem utilizado com o novo portal. A ideia é chegar em um estágio onde os processos sejam digitais e não mais em papel. Isso vai facilitar a vida do contribuinte que pretende acompanhar online toda a tramitação de um processo na Receita Federal.

"Se uma pessoa receber uma cobrança ou uma autuação, ela pode consultar o processo, saber os motivos e buscar a solução do problema. Antes, para saber de qualquer notícia sobre os processos, o contribuinte tinha que ir pessoalmente à Receita porque era tudo em papel. Agora, ele tem isso no e-CAC", observou Maria Helena.

Outro serviço disponível é o de caixa postal, que gera mensagens para o contribuinte, inclusive jurídico-tributárias. Existe também a preocupação da Receita em acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo na sociedade com a tecnologia da informação e o crescente números de equipamentos que privilegiam a mobilidade, permitindo ao cidadão ter acesso instantâneo à internet em qualquer lugar. "A Receita tem que ir onde o contribuinte está. Hoje, ele está no celular e no tablet. Cada vez menos, está no computador de mesa. As coisas são muito visuais e instantâneas. Então, na verdade, essa mudança [que será feita agora no portal] é o primeiro passo para essa virada", disse.

A coordenadora não informou prazos para a digitalização completa dos processos.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Governo do ES elimina ICMS de peixes e crustáceos

O Governo do Espírito Santo adotou mais uma medida para incentivar a produção de peixes e crustáceos no território capixaba. A cadeia de produção será desonerada, não havendo mais cobrança de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. A medida está prevista no Decreto n° 2842-R, publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Espírito.

O Decreto é assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque; e pelo secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa.

A desoneração será válida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, além de peixes e crustáceos, rã e moluscos. A desoneração será para os alimentos comercializados em estado natural e também para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tributária vigente era de 7% nas operações internas e de 3,6% nas operações interestaduais.

O objetivo do decreto é incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a geração de emprego e renda, e tornar os produtos mais acessíveis à população.

No Espírito Santo, os setores aquícola e pesqueiro respondem pela geração de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil famílias. A estimativa é de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econômica no Estado.

A Costa Litorânea do Estado apresenta uma extensão de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litorânea abrange 15 municípios, constituindo 58 comunidades de várias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarcações, 14.000 pescadores profissionais e uma produção estimada de 21.000 toneladas/ano.

Ponto Eletrônico - Prorrogação - NOTA OFICIAL

Nota Oficial



O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.



Ministério do Trabalho e Emprego

Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Site da Sefaz oferece novo serviço a partir desta quinta-feira (1º)

Em continuidade aos esforços para facilitar cada vez mais a rotina dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece em seu site mais um serviço a partir desta quinta-feira (1º).

A partir dessa data, certidões positivas com efeito de negativas passam a ser emitidas pela Internet, dispensando a presença dos contribuintes em uma das Agências da Receita Estadual.

Essas medidas estão previstas no decreto 2838-R, publicado no dia 25 de agosto no Diário Oficial. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a iniciativa atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz).

"A previsão é reduzir em cerca de 80% o atendimento nas Agências da Receita Estadual em relação a este procedimento", disse o subsecretário.

O serviço, criado pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Sefaz, passará a ser oferecido a todas as pessoas que utilizam a Agência Virtual do site da Secretaria - www.sefaz.es.gov.br. Nesse grupo, estão contabilistas e sócios responsáveis por empresas e que possuem senha de acesso ao sistema.

Caso não exista qualquer empecilho para concessão da certidão, ela será emitida na mesma hora. A certidão vem com um número de autenticação, que pode ser consultado para verificação pela Internet também por não-usuários da Agência Virtual.

Os contribuintes que não tiverem senha de acesso à Agência Virtual seguem retirando a certidão nas agências. Também continuam a ser emitidas nas agências as certidões concedidas por meio de ordem judicial.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Certidão positiva com efeito de negativa passa a ser emitida pela internet

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais uma novidade para facilitar a rotina dos contribuintes. A partir de 1º de setembro, certidões positivas com efeito de negativas passam a ser emitidas pela internet, dispensando a presença dos contribuintes em uma das Agências da Receita Estadual.

Essas medidas estão previstas no Decreto n° 2.838-R, publicado na quinta-feira (25) no Diário Oficial. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a iniciativa atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz). "A previsão é reduzir em cerca de 80% o atendimento nas Agências da Receita Estadual em relação a este procedimento", disse o subsecretário.

O serviço, criado pela Gerência de Tecnologia da Informação da Sefaz, passará a ser oferecido a todas as pessoas que utilizam a Agência Virtual do site da secretaria - www.sefaz.es.gov.br. Nesse grupo, estão contabilistas e sócios responsáveis por empresas e que possuem senha de acesso ao sistema.

Caso não exista qualquer empecilho para concessão da certidão, ela será emitida na mesma hora. A certidão vem com um número de autenticação, que pode ser consultado para verificação pela internet também por não-usuários da Agência Virtual.

Os contribuintes que não tiverem senha de acesso à Agência Virtual seguem retirando a certidão nas agências. Também continuam a ser emitidas nas agências as certidões concedidas por meio de ordem judicial.

Empresas devem fazer inscrição estadual pela internet a partir do próximo dia 12

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais apenas pela Internet, via Registro Mercantil Integrado (Regin), a partir do próximo dia 12.

A medida, prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado em 22 de agosto no Diário Oficial, é válida apenas para as empresas localizadas nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

De acordo com a supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, nesses municípios estão cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado.

Ela informa que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas nestes municípios deverão ser feitas somente pelo Cadastro Simplificado (Cadsim). Dessa forma, os contribuintes não precisarão ir a uma das agências da Receita Estadual.

Primeiramente, eles terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.

Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.

As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Cadsim

A criação e a alteração de dados cadastrais das empresas passaram a ser realizadas pela Internet, por meio do Cadsin, em outubro do ano passado. O projeto foi aberto inicialmente aos contribuintes dos municípios da Serra e Cachoeiro de Itapemirim. Em novembro, passou a ser facultativo para todos os municípios capixabas. Desde então, foram registradas 470 inscrições estaduais e realizadas 491 alterações cadastrais pela Internet em todo o Estado.

Os contribuintes podem obter mais informações no manual de orientações e procedimentos do projeto, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O Cadsim é parte dos esforços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para dinamizar a prestação de serviços à sociedade, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.

O passo a passo para abertura de empresa pelo Regin:

1 - Consulta da viabilidade do negócio no site da Junta Comercial. No prazo máximo de um dia, a JUCEES avalia a viabilidade e envia as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.

O contribuinte recebe um número de protocolo para acompanhar o processo.

2 - Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) no site da Receita Federal. A Receita Federal libera o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.

3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocola o ato na JUCEES e recebe um número de registro para acompanhamento do processo pelo site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela Internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de cinco dias.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

01/08/2011 - Sefaz cria portal de ferramentas de análise gerencial (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

m continuidade ao projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de facilitar cada vez mais o trabalho não só dos contribuintes, mas também dos servidores, a Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) acaba de disponibilizar no site da instituição - www.sefaz.es.gov.br - um portal consolidando as ferramentas de análise gerencial da Secretaria.

A analista de Informática e líder da equipe do BI (Business Intelligence) da Sefaz, Jhenny Kelly Dias, comenta que, como destaque do novo portal - acessado pelo ícone BI Sefaz - estão as possibilidades de elaboração de relatórios utilizados no dia a dia da Secretaria, reunindo e ou confrontando dados como movimentação de cartões de crédito e débito com o faturamento das empresas, comparações de arrecadações, acompanhamento dos parcelamentos e gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.

O gerente de Tecnologia da Informação, Edesio Medeiros Assad, destaca que a ferramenta irá permitir detectar mais rapidamente possíveis indícios de irregularidades. Um dos grandes desafios das organizações é transformar seus dados em informações. Dados simplesmente armazenados muitas vezes são incapazes de gerar ações.

A Sefaz continua investindo nesta atividade, inclusive participando de um de um grupo de trabalho composto pela Secretaria da Fazenda, Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e o ITI/Prodest, na busca de novas ferramentas para construção do BI, acrescenta o gerente.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

27/07/2011 - Sefaz orienta contribuintes na compra de bobinas para uso em ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

As novas regras para bobinas de papel térmico para uso em emissor de cupom fiscal (ECF) começam a valer em 1º de outubro deste ano e, desde já, a Receita Estadual alerta quanto aos cuidados que os empreendedores devem ter no momento da compra do produto.

O supervisor de Varejo da Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Mauro Deserto Braga, alerta que os contribuintes devem exigir de seus fornecedores a comprovação de que o fabricante das bobinas térmicas adquiridas encontra-se devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para isso, os contribuintes devem solicitar a apresentação de cópia da página do Diário Oficial da União onde tenha sido publicado o Ato COTEPE/ICMS de credenciamento da empresa.

Além disso, é necessário conferir se as bobinas apresentam as características estabelecidas no artigo 5º do Ato COTEPE 04/10. Veja a seguir:

Art. 5º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:

I - possuir uma única via;

II - conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;

III - na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão PARA USO EM ECF;

IV - conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:

a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:

1. a expressão "PARA USO EM ECF";

2. o comprimento da bobina;

3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);

4. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;

5. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;

b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: "Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes".

Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV deste artigo.

Mauro Deserto ressalta que as mudanças nas regras para uso da bobina de ECF tiveram origem em demanda de órgãos de defesa do consumidor, diante da baixa duração dos atuais cupons. Com as novas regras, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que vierem a emitir cupom fiscal em bobinas não adequadas poderão ser enquadrados na prática de emissão de documentos que desatendem aos requisitos regulamentares.

Mauro Deserto destaca que a fiscalização do uso de papel adequado não será, necessariamente, atribuição exclusiva do Fisco Estadual, uma vez que os estabelecimentos também poderão ser alcançados pelos órgãos de defesa do consumidor, em função dos prejuízos causados aos mesmos.

As mudanças, em princípio, valem apenas para as operações praticadas por contribuintes do ICMS - não abrangendo, por exemplo, bobinas térmicas utilizadas para emissão de comprovantes bancários e de cupons fiscais que acobertem, exclusivamente, a prestação de serviços sujeitos à incidência do ISSQN.