quarta-feira, 15 de julho de 2009

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 8 DE JULHO DE 2009 DOU 10.07.2009

Dispõe sobre as informações a serem de­claradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e In­formações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:
Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da ca­tegoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Com­plementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo pre­encher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art 18-C da Lei Com­plementar nº 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Com­pensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).
§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.
§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".
§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da ine­xistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá en­tregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência sub­sequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.
Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

segunda-feira, 13 de julho de 2009

Salário-Maternidade

10/07/2009 - Quem tem direito e como requerer o salário-maternidade (Notícias MPS)
Entre os benefícios exclusivos à mulher, a trabalhadora que contribui para a Previdência Social é amparada pelo salário-maternidade durante os quatro meses em que fica afastada por causa do parto.A trabalhadora com carteira assinada tem o benefício pago diretamente pela empresa, enquanto as contribuintes facultativas e individuais, as empregadas domésticas, a segurada especial e a desempregada - que ainda se encontra sob a condição de segurada - têm o benefício pago pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Valor integral - O valor médio pago pelo INSS (em maio) foi de R$ 512,26. No entanto, a trabalhadora deve ficar atenta, pois o valor varia de acordo com a categoria para a qual contribui. O salário-maternidade que a trabalhadora empregada ou avulsa recebe deve ser igual ao seu salário mensal, até o teto correspondente ao salário do ministro do Supremo Tribunal Federal.
Aquelas que têm salário variável receberão o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores ao parto.
As contribuintes que tem mais de um emprego podem receber dois salários-maternidade, desde que contribuam para a Previdência por cada atividade exercida.
A empregada doméstica recebe, durante esse período, o equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo da Previdência Social (R$ 465 a R$ 3.218,90).
No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas.
Já a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um salário mínimo (R$ 465), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.
Desemprego - Quando perde o emprego, a segurada do INSS fica protegida por um período que pode durar de 12 a 36 meses, o chamado "período de graça". Se o parto acontece durante esse período, a segurada também tem direito ao salário maternidade.
No entanto, nesse caso, tanto para a segurada desempregada quanto para a contribuinte individual e a facultativa, o salário-maternidade pago será a média aritmética dos últimos 12 salários de contribuição (também dentro dos limites previdenciários), apurados em um período de no máximo 15 meses.
Quando o salário-maternidade é concedido à segurada desempregada sem justa causa, ele é pago diretamente pelo INSS. Porém, nesse caso, não é possível recebê-lo simultaneamente com o seguro-desemprego.Como requerer - A trabalhadora empregada não sofrerá descontinuidade do salário, por isso não precisa requerer o benefício, que será pago pela empresa diretamente na conta da funcionária. O empregador informa essa condição à Receita Federal do Brasil, responsável pelo recolhimento, e desconta esse valor das contribuições recolhidas para a Previdência Social sobre a folha de salários.
Contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, segurada especial, facultativas e empregadas domésticas ou mães adotivas devem requerer o benefício nas Agências da Previdência Social (APS), após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet.
No requerimento, é necessário informar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), PIS, PASEP ou CICI; nome completo da requerente, nome completo da mãe e data do nascimento. Em todos os casos é preciso apresentar o atestado do médico que a assiste durante a gravidez.
No caso da empregada doméstica, ela própria, ou o empregador doméstico, pode dar entrada no pedido do benefício nas APS, após marcar data e hora de atendimento pela Central 135, ou pela internet, acrescentando o CPF do empregador.
Adoção - A mulher que adota uma criança também tem direito ao salário-maternidade, seja ela empregada, trabalhadora avulsa, segurada especial, contribuinte individual, facultativa ou empregada doméstica. O período de afastamento dependerá da idade da criança e varia de 30 a 120 dias. Esse direito é garantido mesmo que a mãe biológica já tenha recebido salário maternidade.
Em todos os casos de adoção, o benefício será pago pelo INSS. O requerimento pode ser feito pela página da Previdência Social ou pela Central 135.

sábado, 18 de abril de 2009

Crise Mundial


Texto do Neto, diretor de criação e sócio da Bullet, sobre a crise mundial.

“Vou fazer um slideshow para você”.
Está preparado?
É comum, você já viu essas imagens antes.
Quem sabe até já se acostumou com elas.
Começa com aquelas crianças famintas da África.
Aquelas com os ossos visíveis por baixo da pele.
Aquelas com moscas nos olhos.
Os slides se sucedem.
Êxodos de populações inteiras.
Gente faminta. Gente pobre.
Gente sem futuro.
Durante décadas, vimos essas imagens.
No Discovery Channel, na National Geographic, nos concursos de foto.
Algumas viraram até objetos de arte, em livros de fotógrafos renomados.
São imagens de miséria que comovem.
São imagens que criam plataformas de governo.
Criam ONGs.
Criam entidades.
Criam movimentos sociais.
A miséria pelo mundo, seja em Uganda ou no Ceará, na Índia ou em Bogotá sensibiliza.
Ano após ano, discutiu-se o que fazer.
Anos de pressão para sensibilizar uma infinidade de líderes que se sucederam nas nações mais poderosas do planeta.
Dizem que 40 bilhões de dólares seriam necessários para resolver o problema da fome no mundo.
Resolver, capicce?
Extinguir.
Não haveria mais nenhum menininho terrivelmente magro e sem futuro, em nenhum canto do planeta.
Não sei como calcularam este número.
Mas digamos que esteja subestimado.
Digamos que seja o dobro.
Ou o triplo. Com 120 bilhões o mundo seria um lugar mais justo.
Porém, não houve passeata, discurso político ou filosófico ou foto que sensibilizasse.
Não houve documentário, ONG, lobby ou pressão que resolvesse.
Mas em uma semana, os mesmos líderes, as mesmas potências, tiraram da cartola 2.2 trilhões de dólares (700 bi nos EUA, 1.5 tri na Europa) para salvar da fome quem já estava de barriga cheia. Bancos e investidores.
Como uma pessoa comentou, é uma pena que esse texto só esteja em blogs e não na mídia de massa, essa mesma que sabe muito bem dar tapa e afagar.
Se quiser, repasse, se não, o que importa?
O nosso almoço tá garantido mesmo...

quarta-feira, 18 de março de 2009

17/03/2009 - Sócia minoritária e sem poderes de administração responde por débito trabalhista (Notícias TRT - 3ª Região)

Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.
A sócia reclamada alegou que possui apenas 0,1% das cotas da empresa executada, a qual não era administrada por ela, e que a importância bloqueada na conta conjunta que mantém com o seu marido refere-se a valores recebidos por ele a título de seguro de vida e acerto rescisório, parcelas impenhoráveis. Acrescentou não haver prova de abuso da personalidade jurídica, para justificar a execução dos bens particulares dos sócios.
Mas, para a relatora do recurso, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, a penhora sobre valor existente em conta bancária está amparada no artigo 655, do CPC, que estabelece uma ordem de preferência, visando a garantir o rápido pagamento ao credor. "Em se tratando de crédito trabalhista, de natureza alimentar, a sua aplicação se revela ainda mais pertinente, não sendo necessário perquirir acerca da conveniência deste para a executada. Até porque a execução decorre, justamente, da inadimplência empresária que recusa ou dificulta a solvência da dívida" - ressaltou.
No caso, o juiz de 1º grau somente determinou a despersonalização da pessoa jurídica após várias tentativas sem sucesso de obter o pagamento do crédito por meio do patrimônio da empresa devedora e do sócio majoritário. "Neste contexto, é irrelevante a sua condição de sócia minoritária e sem poderes de administração, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, que, por isso, não pode ficar indefinidamente à espera de ver adimplido os seus créditos apenas pela devedora principal. Logo, também não cabe limitar a sua responsabilidade à proporcionalidade da participação no capital social da empresa executada e, por conseguinte, não se exige a comprovação de atos de gestão fraudulenta ou ilícita da sócia em questão" - frisou a relatora, acrescentando que a recorrente não comprovou a origem dos valores existentes na conta bloqueada. (AP nº 00206-2005-025-03-00-2)
17/03/2009 - Receita prepara emissão do CPF em tempo real e atualização de dados pela internet (Agência Brasil - ABr)
Nos próximos quatro meses, o contribuinte passará a atualizar dados pessoais pela internet e obter CPF em tempo real, sem esperar até duas semanas pela emissão do documento. A novidade foi anunciada ontem (16) pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.
Chamado de Webservice, o sistema está em fase final de desenvolvimento, segundo Cartaxo. Com o serviço, o contribuinte que, por exemplo, mudar de endereço ou de sobrenome, poderá alterar os dados de sua própria casa sem ir aos postos da Receita.
Em relação ao CPF, o documento continuará a ser emitido nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A diferença é que o cartão será impresso e entregue na hora, enquanto atualmente o documento leva até 15 dias para chegar à casa do contribuinte.
Hoje, para obter o documento é necessário pagar R$ 5,50 em taxas de impressão, atendimento e postagem. Segundo Cartaxo, o novo sistema deverá baratear a emissão do CPF, mas os novos valores ainda estão sendo negociados com o Banco do Brasil e a Caixa.
O secretário-adjunto também deu detalhes do novo serviço, lançado ontem, que permite ao contribuinte pesquisar, no computador, pendências com o Fisco sem a necessidade de certificado digital. De acordo com Cartaxo, o sistema deverá reduzir em até 15% o movimento nos postos da Receita, o que significará 270 mil atendimentos presenciais a menos por mês. A medida também vale para débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, inscritos na dívida ativa, mas não na Previdência Social.
Até agora, a consulta da situação fiscal pela internet era permitida apenas às pessoas físicas e jurídicas com certificado digital, espécie de assinatura eletrônica que exige uma série de obrigações, inclusive o pagamento de uma taxa anual. "Nossa intenção é facilitar a vida do contribuinte e permitir que ele consulte as pendências com a Receita sem o trabalho de obter o certificado digital", explicou Cartaxo.
Com o novo sistema, os contribuintes devem criar, na página da Receita na internet, um código de acesso de 12 dígitos. O benefício, no entanto, não vale para 150 mil grandes empresas que pagam imposto pelo lucro real e 66 mil pessoas jurídicas que apresentam todo mês a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esses contribuintes continuarão a apresentar o certificado digital para ter acesso às pendências.
Para gerar o código, o contribuinte precisa digitar uma série de dados, como CPF, data de nascimento e número dos recibos das declarações do Imposto de Renda de 2007 e 2008. Somente após a criação da senha, será possível verificar as pendências e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para o pagamento das cobranças.
O secretário-adjunto negou que a Receita esteja desistindo de implementar a certificação digital. "Flexibilizamos a norma para facilitar o atendimento, mas uma série de serviços continuará a ser feita pela internet apenas por meio do certificado digital", argumentou. Entre esses procedimentos, estão a obtenção de cópias de declarações e a consulta às informações prestadas por fontes pagadoras.