Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, regulamentará os procedimentos relativos ao RTU e estabelecerá os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
DECRETO 6.956
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, regulamentará os procedimentos relativos ao RTU e estabelecerá os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Fonte: Guia Trabalhista
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Equipe Guia Trabalhista
Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a fiscalizar, nesta segunda-feira (24), estabelecimentos que estão obrigados a usar a Nota Fiscal Eletrônica, mas ainda não se credenciaram e continuam registrando suas operações comerciais em talonários em papel.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
- Para: opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento, informaram ontem (22) a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo consta de Portaria que foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.
A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na internet, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ ou http://www.receita.fazenda.gov.br/
O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro deste ano.
O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do pedido.
Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar uma parcela, estando pagas as demais. De acordo com a PGFN e a Receita, parcelas pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão inadimplência.
Para débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas, as parcelas não poderão ser menores que R$ 2 mil.
Incluído pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, o parcelamento ainda não tinha entrado em vigor porque não estava regulamentado. A MP 449 é a mesma que perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002.
A lei também determinou que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005 fossem objeto de outro parcelamento, anunciado em março. As dívidas abaixo desse valor vencidas entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008 foram incluídas na nova renegociação.
Reduções Multa de mora e ofício - Multas isoladas - Juros de mora - Encargo legal
Pagamento à vista 100% 40% 45% 100%
Até 30 parcelas 90% 35% 40% 100%
Até 60 parcelas 80% 30% 35% 100%
Até 120 parcelas 70% 25% 30% 100%
Até 180 parcelas 60% 20% 25% 100%
Para débitos incluídos em outros parcelamentos
Refis 40% 40% 25% 100%
Paes 70% 40% 30% 100%
Paex 80% 40% 35% 100%
Demais reparcelamentos 100% 40% 40% 100%
Fonte: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional