O EMPREGADO PODE SE RECUSAR A ASSINAR O AVISO PRÉVIO? O QUE FAZER NESTE CASO?
Sergio Ferreira Pantaleão
A legislação trabalhista estabelece, por meio do art. 468 da CLT, que só é lícita a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A CLT estabelece ainda que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas, desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes, consoante o art. 444 do referido dispositivo legal.
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Assim, se o empregador concede o aviso prévio ao empregado e este, por qualquer motivo, se recusa a assinar, não visualizaríamos aí o mútuo consentimento entre as partes interessadas previsto na legislação trabalhista.
No entanto, o instituto aviso prévio é, na verdade, uma forma de garantir a liberdade contratual entre os contratantes na medida em que nenhuma das partes, fique obrigada a manter o vínculo empregatício contra a sua vontade, ainda que a outra parte não manifeste o seu consentimento.
Trata-se de um direito potestativo garantido, inclusive, pela Constituição Federal, sendo que sua concessão deve ser sempre, de forma escrita, a fim de permitir a aposição da assinatura da parte contrária, evidenciando desta forma, a concordância no rompimento do contrato.
Da mesma forma que não há uma obrigatoriedade de o empregador contratar um candidato que manifeste total interesse em ingressar na empresa, também não há a obrigatoriedade de manter um vínculo empregatício com um empregado que está na empresa, salvo nos casos em que há previsão legal, como é o caso do empregado deficiente físico, por exemplo, que dispõe de proteção do emprego e que sua demissão depende da admissão de outro deficiente para substituí-lo.
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
Após a comunicação e colhida as assinaturas, o empregado deixa de fazer parte do quadro de empregados da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho.
Qualquer ato praticado pelo empregado no sentido de tentar prejudicar o empregador, danificar equipamentos propositadamente ou qualquer ação que cause prejuízos à empresa, poderá gerar-lhe prejuízos e até ser responsabilizado civil ou criminalmente, bem como arcar com eventuais prejuízos financeiros decorrente do ato praticado pelo empregado demitido.
Caso não haja testemunhas que sejam empregados da empresa o empregador poderá se orientar por meio de seu departamento jurídico, do sindicato da categoria profissional ou da Delegacia Regional do Trabalho para que a demissão seja concretizada.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
HORÁRIO DE VERÃO - MUDANÇA DO HORÁRIO É A PARTIR DE 18/10/2009
Equipe Guia Trabalhista
O Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão, estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.
O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 18 de outubro de 2009, até zero hora do dia 21 de fevereiro de 2010.
De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro.
Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão.
Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas.
O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Impactos nos Compromissos Profissionais - Fuso Horário
Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até 2 (duas) horas do horário de Brasília.
Isto pode gerar alguns transtornos entre empresas e profissionais que se localizam nas cidades afetadas pelo horário de verão e empresas estabelecidas em outras cidades.
Por isso, os profissionais das empresas em geral, fornecedores, profissionais liberais ou qualquer trabalhador que for agendar compromissos entre si e que tenham esta diferença de fuso horário por estarem localizados em regiões diferentes, deverão redobrar a atenção para que não sejam surpreendidos negativamente por chegarem atrasados no local e horário combinados.
São vários os casos de empresas que enfrentam problemas de operação por conta da diferença de fuso horário, já que um fornecedor, por exemplo, que fornece matéria-prima para uma empresa, pode ter seu expediente encerrado 2 horas mais cedo que a empresa cliente.
Se não houver uma programação para tal situação, no caso de uma emergência, a empresa cliente poderá ter sua produção afetada por conta da falta de matéria-prima.
Muito cuidado também devem ter os advogados que possuem audiências marcadas em outras regiões do país e que programam suas viagens para chegar a tempo de participar da audiência. Nestes casos, se não for observado a diferença de fuso horário, o atraso ou a não participação na audiência pode custar caro para a empresa que o advogado representa, principalmente se configurar a revelia no processo.
Assim, é imprescindível que as empresas e profissionais pesquisem o horário da região com a qual mantêm vínculos comerciais ou profissionais de modo que a diferença no fuso horário não comprometa seus agendamentos.
Equipe Guia Trabalhista
O Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão, estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.
O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 18 de outubro de 2009, até zero hora do dia 21 de fevereiro de 2010.
De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro.
Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão.
Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas.
O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Impactos nos Compromissos Profissionais - Fuso Horário
Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até 2 (duas) horas do horário de Brasília.
Isto pode gerar alguns transtornos entre empresas e profissionais que se localizam nas cidades afetadas pelo horário de verão e empresas estabelecidas em outras cidades.
Por isso, os profissionais das empresas em geral, fornecedores, profissionais liberais ou qualquer trabalhador que for agendar compromissos entre si e que tenham esta diferença de fuso horário por estarem localizados em regiões diferentes, deverão redobrar a atenção para que não sejam surpreendidos negativamente por chegarem atrasados no local e horário combinados.
São vários os casos de empresas que enfrentam problemas de operação por conta da diferença de fuso horário, já que um fornecedor, por exemplo, que fornece matéria-prima para uma empresa, pode ter seu expediente encerrado 2 horas mais cedo que a empresa cliente.
Se não houver uma programação para tal situação, no caso de uma emergência, a empresa cliente poderá ter sua produção afetada por conta da falta de matéria-prima.
Muito cuidado também devem ter os advogados que possuem audiências marcadas em outras regiões do país e que programam suas viagens para chegar a tempo de participar da audiência. Nestes casos, se não for observado a diferença de fuso horário, o atraso ou a não participação na audiência pode custar caro para a empresa que o advogado representa, principalmente se configurar a revelia no processo.
Assim, é imprescindível que as empresas e profissionais pesquisem o horário da região com a qual mantêm vínculos comerciais ou profissionais de modo que a diferença no fuso horário não comprometa seus agendamentos.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
RESOLUÇÃO CGSN N° 67
RESOLUÇÃO CGSN Nº 67, DE 16 DE SETEMBRO DE 2009 DOU 23.09.2009
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1° O Anexo Único da Resolução CGSN n° 58, de 27 de abril 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Fica revogado o inciso II do § 6º do art. 6º da Resolução CGSN nº 58, de 2009.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente do Comitê
Presidente do Comitê
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Fiscalização de DIEF
23/09/2009 - Fiscalização: Secretaria da Fazenda intensifica monitoramento de declaração - DIEF.
Fiscalização: Secretaria da Fazenda intensifica monitoramento de declarações de empresas
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está intensificando o monitoramento eletrônico das informações econômico-fiscais apresentadas mensalmente pelas empresas ao Fisco Estadual.
Os dados enviados pelos contribuintes são confrontados com o total de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido por esses estabelecimentos. Ao fazer o cruzamento das informações, a Sefaz verifica se há indícios de sonegação fiscal.
No Espírito Santo, aproximadamente 23 mil empresas estão obrigadas a enviar mensalmente o Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) à Receita Estadual, em que consta a movimentação realizada no período.
Controle
Por meio de um aperfeiçoamento nos mecanismos de controle de entrega de declarações, a Receita Estadual identificou que, nos últimos cinco anos, 18.488 estabelecimentos não apresentaram pelo menos um Dief, totalizando 172.819 documentos. Nesse período, a Sefaz deveria receber cerca de 1,4 milhão de declarações.
O subsecretário da Receita, Gustavo Guerra, ressalta que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não precisam informar esses dados, a partir da escolha por esse regime, pois são isentas da obrigação.
As penalidades previstas para os contribuintes que não entregam o documento são multa de R$ 385,40 (200 VRTEs) por Dief e suspensão da inscrição estadual. Nesse último caso, elas podem ter seus estabelecimentos fechados. Além disso, ficarão impedidas de receber Certidão Negativa de Débito Estadual e de participar de licitações públicas municipais, estaduais e federais.
Regularização
Entretanto, se a empresa apresentar a declaração de forma espontânea, a multa por declaração referente ao ano de 2009 varia de R$ 28,90 (15 VRTEs) a R$ 115,62 (60 VRTEs), dependendo do período de atraso. Já a multa relativa à dívida abrangida pelo Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de ICMS, em vigor até o dia 30 de setembro próximo, sofre redução de 95%. Com isso, o valor cai para R$ 19,27 no pagamento à vista.
De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, as empresas que não têm enviado os Diefs regularmente serão incluídas em uma malha fina e serão alvo de uma análise mais profunda de suas declarações para a identificação de outras possíveis irregularidades.
Essa atividade será permanente, tendo em vista o trabalho mais investigativo e inteligente que está sendo desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, com o reforço da equipe que atuava nos postos fiscais fixos, acrescentou Bruno Negris.
Omissões na entrega do Dief - 2005 a 2009
Saiba mais:
- O prazo de apresentação do Dief é até o dia 15 de cada mês, independentemente de a data cair em um feriado ou em um fim de semana. As informações prestadas ao Fisco devem ser referentes à movimentação econômica feita no mês anterior.
- No Dief, a empresa deverá informar à Secretaria da Fazenda compras e vendas de bens, de ativos e de mercadorias, despesas operacionais e de custeio, créditos e débitos relativos ao ICMS, bem como crédito de exportações.
Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Vera Caser Karina Soares
3380 3958 3380 3992
terça-feira, 22 de setembro de 2009
21/09/2009 - Receita autoriza pagamento simplificado de impostos para autônomos de 260 profissões (Agência Brasil - ABr)
Trabalhadores autônomos de 260 profissões podem, a partir de agora, regularizar a situação e pagar impostos de forma simplificada. O Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado à Receita Federal, incluiu novas ocupações na lista das atividades que podem ser cadastradas na figura do microempreendedor individual (MEI).
Entre as ocupações que podem aderir ao programa estão profissionais extrativistas - como seringueiros, caçadores e coletores de palmito - e do setor pecuário, como boiadeiros e vaqueiros. A resolução inclui, ainda, atividades como agente funerário e adestrador de cães de guarda.
Atividades de caráter doméstico, como compoteiro, fabricante de geleias e cuidador de idosos e enfermos, também passam a ter direito de integrar o programa. Profissionais do ramo artístico, como músicos independentes e humoristas, foram acrescentados à relação.
De acordo com a Receita, ocupações que representam serviços pessoais a pessoas físicas foram retiradas da lista, como babás. Isso porque, na avaliação do órgão, essas atividades são enquadradas como diaristas e empregados domésticos e têm regulamentação própria.
O comitê, no entanto, eliminou a obrigação para a empresa contratante de reter a contribuição previdenciária do MEI que preste serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. A resolução com as novas profissões será publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (21).
A figura do microempreendedor individual entrou em vigor em 1º de julho, apenas no Distrito Federal, e deve estar em funcionamento em todo o país até o final do mês. Por causa de ajustes no sistema de informática das Juntas Comerciais, o programa está sendo iniciado de forma escalonada nos estados.
Com a criação da figura do microempreendedor individual, os trabalhadores autônomos poderão sair da informalidade ao recolherem, de forma simplificada, contribuições para a Previdência Social e impostos para estados e municípios. O valor da contribuição mensal está estimado em R$ 60, sendo a maior parte destinada à Previdência Social.
Aprovada em dezembro, a lei que criou o programa considera microempreendedor individual o trabalhador autônomo que recebe até R$ 36 mil por ano. Na prática, a medida beneficia profissionais como ambulantes, doceiros, eletricistas, cabeleireiros e manicures.
Ao fazer o recolhimento simplificado, o microempreendedor individual ganha direitos trabalhistas e previdenciários que não tinha como trabalhador autônomo. Passará a receber aposentadoria por idade, licença-maternidade e auxílio-doença. O empresário está dispensado, ainda, de prestar contabilidade e poderá contratar um empregado.
.:FiscoSoft
Assinar:
Postagens (Atom)