Condenada a pagar contribuição assistencial ao Sindicato do Comércio Varejista de Canoas, a empresa receberá de volta R$1.200,00 que depositou para esse fim. O motivo da restituição é que a empresa não é associada ao sindicato, não tendo, então, obrigação de pagar a contribuição estabelecida por norma coletiva. Com essa decisão, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho segue o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos (SDC), aplicados aos trabalhadores não sindicalizados.
Em julgamento recente, outra Turma do TST decidiu no mesmo sentido. As regras aplicadas ao trabalhadores têm servido, por analogia, para a solução de conflitos em relação à classe patronal. Afinal, apesar de tratar basicamente de reclamações de trabalhadores contra empregadores, a Justiça do Trabalho também se destina a resolver problemas referentes às empresas e seus próprios sindicatos. Neste caso, o Sindicato ajuizou ação de cumprimento para que a Empresa pagasse a contribuição sindical de 2007 e a contribuição assistencial de 2003 a 2007.
Como as empresas de pequeno porte e inscritas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) são dispensadas do pagamento de contribuição sindical, a Vara do Trabalho de Esteio (RS) julgou improcedente o pedido de pagamento da contribuição de 2007, mas condenou a Empresa a pagar R$ 1.200,00, referentes à contribuição assistencial, prevista em convenção coletiva de trabalho. Para recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a empresa teve que fazer o depósito recursal no valor da condenação. Ao examinar o apelo, o TRT negou provimento ao recurso ordinário.
A empresa interpôs, então, recurso ao TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva, relator do recurso de revista na Segunda Turma, observou, ao examinar o caso, que "se ao empregado não sindicalizado é vedada a contribuição assistencial sindical sem a sua sindicalização, o mesmo entendimento deve ser adotado em relação ao empregador". Até porque, frisa o relator, "o artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal assegura a liberdade sindical sem qualquer restrição para as categorias econômicas".
Só para sindicalizados
Segundo o ministro Renato Paiva, pelo inciso IV do artigo 8º, a Constituição Federal autoriza a instituição de contribuição confederativa por meio de assembleia geral, com caráter compulsório, mas "apenas e tão somente para os filiados aos sindicatos, tanto em relação aos empregados, quanto às empresas, uma vez que essa contribuição não tem natureza tributária". Destacou, ainda, que a cláusula coletiva, estabelecendo, indistintamente, a contribuição assistencial a todas as entidades empregadoras da categoria, filiadas ou não, afronta os princípios da liberdade sindical e de associação, respectivamente consagrados pelos incisos XX do artigo 5º e V do artigo 8º da Constituição Federal.
Nesse sentido, o ministro ressaltou o entendimento firmado no TST, com o Precedente Normativo 119 e a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC, dispondo que cláusulas de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa obrigando trabalhadores não sindicalizados a pagar contribuição em prol de entidade sindical para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical, "são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado", sendo nulas as estipulações que não observem essa restrição.
Seguindo o voto do relator e julgando violado o artigo 8º, inciso IV, da Constituição Federal, a Segunda Turma determinou a devolução à empresa dos valores pagos a título de contribuição assistencial. (RR - 172500-28.2007.5.04.0281)
sábado, 4 de dezembro de 2010
03/12/2010 - IR pode ser direcionado para Projetos Sociais da AACD (Notícias AACD)
A opção de direcionamento deve ser feita até o dia 31 de dezembro e garante atendimento à milhares de crianças com deficiência física.
As empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido têm até 31 de dezembro. O limite máximo é de apenas 1% do IR, mas que representará uma melhora na assistência a milhares de crianças da AACD, em 2011.
Atualmente, AACD possui 10 projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente.
O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.
Incentivo Fiscal
- Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2010, em ambos os casos.
Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br
As empresas interessadas em colaborar com AACD - Associação de Assistência à Criança Deficiente, direcionando parte do Imposto de Renda (IR) devido têm até 31 de dezembro. O limite máximo é de apenas 1% do IR, mas que representará uma melhora na assistência a milhares de crianças da AACD, em 2011.
Atualmente, AACD possui 10 projetos sociais aprovados com base no artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8069 13/7/1990). Por meio de renúncia fiscal por parte do Governo Federal, pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido o total dos recursos destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, limitados a 6% e 1% respectivamente.
O direcionamento do IR devido é uma forma de apoiar projetos sociais sem comprometer o planejamento financeiro das empresas, com acompanhamento de resultados e prestação de contas, auditados pelo tribunal de contas da União.
Incentivo Fiscal
- Pessoa Jurídica: Tributada com base no Lucro Real - Direcionar até o limite de 1% do IR devido.
- Pessoa Física: Utiliza Formulário Completo da Declaração do IR - Doação de até 6% do IR devido.
A doação deverá ocorrer até o ultimo dia útil de 2010, em ambos os casos.
Para o acompanhamento dos projetos, prestação de contas e esclarecimentos sobre como direcionar seu IR para os projetos da AACD, acesse www.fundoproaacd.org.br ou entre em contato pelo telefone (11) 5576-0836 ou pelo e-mail fundopro@aacd.org.br
quinta-feira, 25 de novembro de 2010
25/11/2010 - Empresa que atrasava salários e fornecimento de vales-transporte é condenada por dano moral (Notícias TRT - 3ª Região)
A 10ª Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu indenização por danos morais, pelos constrangimentos e transtornos enfrentados desde que a ex-empregadora passou a atrasar o pagamento de salários e a não fornecer corretamente os vales-transporte. Os julgadores entenderam que a empregada tem razão e modificaram a sentença, concedendo a ela a indenização pedida. Isto porque, o descumprimento do dever de pagar salários e fornecer vales-transporte é um obstáculo para a própria prestação do trabalho, além do que, fornecer trabalho e os meios que possibilitam a sua execução é dever do empregador.
A trabalhadora afirmou que, a partir de outubro de 2008, a reclamada começou a atrasar o pagamento de salários e a fornecer os vales-transporte em quantidade insuficiente, além de não entregar mais as cestas básicas.
Por diversas vezes, foi obrigada a descer do ônibus, porque não havia crédito em seu cartão. Em razão disso, o sindicato da categoria ajuizou ação cautelar, com o objetivo de bloquear os créditos da reclamada, junto às empresas clientes. A empregada acrescentou que não teve como comparecer ao trabalho em dois dias seguidos, por falta de recursos para pagar as passagens de ônibus, já que os vales haviam acabado. No terceiro dia, conseguiu dinheiro emprestado e foi trabalhar, mas foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.
Embora o juiz de 1º Grau tenha transformado a dispensa por justa causa em injusta, o pedido de pagamento de indenização por danos morais foi negado, porque o magistrado entendeu que não houve culpa da empregadora na situação difícil enfrentada pelos empregados, uma vez que os seus créditos foram bloqueados, por determinação judicial, na ação proposta pelo sindicato da categoria dos trabalhadores. Entretanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima não concordou com esse posicionamento. De acordo com a relatora, a inicial é clara, quando noticia que, desde outubro de 2008, a empresa deixou de cumprir com as suas obrigações do contrato de trabalho. E foi exatamente por isso que a entidade sindical ajuizou a ação cautelar, na qual pediu e conseguiu o bloqueio dos créditos da empresa. "Em outros termos, a cronologia dos fatos é inversa à apresentada na decisão recorrida: primeiramente a ex-empregadora deixou de cumprir suas obrigações trabalhistas, inclusive relativamente à autora, e somente após tal fato é que seus créditos foram bloqueados" - destacou.
A ação cautelar foi proposta ainda em 2008 e somente no final de janeiro de 2009 é que foi determinada a transferência, para a conta à disposição do Juízo, dos valores destinados ao pagamento dos salários dos empregados.
A testemunha ouvida declarou que, assim como a reclamante, também não compareceu ao trabalho, devido à falta de vales-transporte. Antes disso, algumas vezes, ambas tiveram que descer do ônibus, por falta de crédito no cartão. Durante um período, inclusive, recebeu ajuda financeira dos funcionários, onde prestava serviços, para sua locomoção.
Na visão da juíza convocada, não há dúvida de que a inadimplência da empregadora acabou sendo um impedimento para a própria realização do trabalho. Ela lembra que fornecer trabalho e os meios que possibilitem a prestação dos serviços é dever do empregador, que, no caso, foi descumprido. Se houve abandono, foi por parte da reclamada em relação aos seus empregados, e bem antes da apreensão de seus créditos. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso da reclamante e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00 (mil reais), no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
(RO nº 00472-2009-104-03-00-6)
A trabalhadora afirmou que, a partir de outubro de 2008, a reclamada começou a atrasar o pagamento de salários e a fornecer os vales-transporte em quantidade insuficiente, além de não entregar mais as cestas básicas.
Por diversas vezes, foi obrigada a descer do ônibus, porque não havia crédito em seu cartão. Em razão disso, o sindicato da categoria ajuizou ação cautelar, com o objetivo de bloquear os créditos da reclamada, junto às empresas clientes. A empregada acrescentou que não teve como comparecer ao trabalho em dois dias seguidos, por falta de recursos para pagar as passagens de ônibus, já que os vales haviam acabado. No terceiro dia, conseguiu dinheiro emprestado e foi trabalhar, mas foi dispensada por justa causa, sob a alegação de abandono de emprego.
Embora o juiz de 1º Grau tenha transformado a dispensa por justa causa em injusta, o pedido de pagamento de indenização por danos morais foi negado, porque o magistrado entendeu que não houve culpa da empregadora na situação difícil enfrentada pelos empregados, uma vez que os seus créditos foram bloqueados, por determinação judicial, na ação proposta pelo sindicato da categoria dos trabalhadores. Entretanto, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima não concordou com esse posicionamento. De acordo com a relatora, a inicial é clara, quando noticia que, desde outubro de 2008, a empresa deixou de cumprir com as suas obrigações do contrato de trabalho. E foi exatamente por isso que a entidade sindical ajuizou a ação cautelar, na qual pediu e conseguiu o bloqueio dos créditos da empresa. "Em outros termos, a cronologia dos fatos é inversa à apresentada na decisão recorrida: primeiramente a ex-empregadora deixou de cumprir suas obrigações trabalhistas, inclusive relativamente à autora, e somente após tal fato é que seus créditos foram bloqueados" - destacou.
A ação cautelar foi proposta ainda em 2008 e somente no final de janeiro de 2009 é que foi determinada a transferência, para a conta à disposição do Juízo, dos valores destinados ao pagamento dos salários dos empregados.
A testemunha ouvida declarou que, assim como a reclamante, também não compareceu ao trabalho, devido à falta de vales-transporte. Antes disso, algumas vezes, ambas tiveram que descer do ônibus, por falta de crédito no cartão. Durante um período, inclusive, recebeu ajuda financeira dos funcionários, onde prestava serviços, para sua locomoção.
Na visão da juíza convocada, não há dúvida de que a inadimplência da empregadora acabou sendo um impedimento para a própria realização do trabalho. Ela lembra que fornecer trabalho e os meios que possibilitem a prestação dos serviços é dever do empregador, que, no caso, foi descumprido. Se houve abandono, foi por parte da reclamada em relação aos seus empregados, e bem antes da apreensão de seus créditos. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso da reclamante e condenou a empresa ao pagamento da indenização por danos morais, no valor de R$1.000,00 (mil reais), no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
(RO nº 00472-2009-104-03-00-6)
Governo tributa salário em até 82%
Por: Júlio César Zanluca - 23.11.2010
O Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo sobre os salários dos trabalhadores. O Governo Federal abocanha entre 42% e 82% do salário pago ao trabalhador. O estudo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Ao longo dos últimos 16 anos, a carga tributária vem aumentando sistematicamente sobre os trabalhadores. E 2011 não será diferente, pois não haverá qualquer correção sobre a tabela do Imposto de Renda na Fonte.
Também o empregador é penalizado. Existem várias incidências sobre a folha de pagamento, como INSS, SAT, FGTS, repiques dos encargos sobre 13º salário, férias, horas extras, SEBRAE, etc.
Entre os 26 países com maior tributação direta sobre salários, o Brasil está em segundo lugar (42,5%), ficando atrás apenas da Dinamarca, com carga tributária de 42,9%. No país vizinho, Argentina, os tributos sobre salários somam 27,7% e nos Estados Unidos 24,3%. Mas há uma diferença: os tributos incidentes sobre os salários na Dinamarca revertem em excelência nos serviço de saúde, educação e segurança. Já no Brasil, devido a precariedade do atendimento em hospitais públicos, grande parte dos trabalhadores precisam pagar planos de saúde privados. Para ter boa educação, precisam pagar escola particular. Além disso, como o teto de aposentadoria do INSS é muito baixo, para garantir uma renda melhor no futuro, pagam previdência privada.
Infelizmente, mesmo diante deste quadro, a presidente eleita, Dilma, já avisou que irá negociar com os governadores a volta da CPMF. Com isto, o salário do brasileiro terá tributação sobre salários quase que igual à da Dinamarca. Trabalhadores, sindicatos, associações de classe e empreendedores precisam se unir e pressionar por redução dos custos sobre o trabalho, já que estamos exportando vagas de trabalho para China, Índia e outros países com carga tributária menor. Participe da Campanha contra a volta da CPMF.
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas possui a pior em infra-estrutura dos serviços públicos. Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica, que reduza encargos sobre o custo do trabalho e exportações.
Júlio César Zanluca é Contabilista e Autor de Publicações Técnicas nas áreas Tributária, Trabalhista e Contábil - http://zanluca.blog.br/
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/trabalhista201006.htm
O Brasil tem a segunda maior carga tributária do mundo sobre os salários dos trabalhadores. O Governo Federal abocanha entre 42% e 82% do salário pago ao trabalhador. O estudo é do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Ao longo dos últimos 16 anos, a carga tributária vem aumentando sistematicamente sobre os trabalhadores. E 2011 não será diferente, pois não haverá qualquer correção sobre a tabela do Imposto de Renda na Fonte.
Também o empregador é penalizado. Existem várias incidências sobre a folha de pagamento, como INSS, SAT, FGTS, repiques dos encargos sobre 13º salário, férias, horas extras, SEBRAE, etc.
Entre os 26 países com maior tributação direta sobre salários, o Brasil está em segundo lugar (42,5%), ficando atrás apenas da Dinamarca, com carga tributária de 42,9%. No país vizinho, Argentina, os tributos sobre salários somam 27,7% e nos Estados Unidos 24,3%. Mas há uma diferença: os tributos incidentes sobre os salários na Dinamarca revertem em excelência nos serviço de saúde, educação e segurança. Já no Brasil, devido a precariedade do atendimento em hospitais públicos, grande parte dos trabalhadores precisam pagar planos de saúde privados. Para ter boa educação, precisam pagar escola particular. Além disso, como o teto de aposentadoria do INSS é muito baixo, para garantir uma renda melhor no futuro, pagam previdência privada.
Infelizmente, mesmo diante deste quadro, a presidente eleita, Dilma, já avisou que irá negociar com os governadores a volta da CPMF. Com isto, o salário do brasileiro terá tributação sobre salários quase que igual à da Dinamarca. Trabalhadores, sindicatos, associações de classe e empreendedores precisam se unir e pressionar por redução dos custos sobre o trabalho, já que estamos exportando vagas de trabalho para China, Índia e outros países com carga tributária menor. Participe da Campanha contra a volta da CPMF.
O Brasil tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, mas possui a pior em infra-estrutura dos serviços públicos. Não adianta o Governo fazer alterações pontuais de impostos. O Brasil precisa de uma reforma tributária drástica, que reduza encargos sobre o custo do trabalho e exportações.
Júlio César Zanluca é Contabilista e Autor de Publicações Técnicas nas áreas Tributária, Trabalhista e Contábil - http://zanluca.blog.br/
Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/trabalhista201006.htm
O MEU "VALOR" É DO TAMANHO DA MINHA DEDICAÇÃO
Por: Sergio Ferreira Pantaleão
Ainda que eu não queira ou ainda que eu pense que não estão reconhecendo o meu valor pelo que faço, na verdade o valor a mim atribuído é exatamente do tamanho da minha dedicação.
Ora, poderiam retrucar, "isso se você estivesse falando de uma empresa séria, com parâmetros claros de reconhecimento, com imparcialidades na tomada de decisões, bem como de gestores que reconhecessem em suas equipes o esforço de cada colaborador".
Atribuir a falta de reconhecimento à política da empresa ou a um Gerente ou Supervisor pode não ser a melhor justificativa para ficar estagnado. Para atribuir um valor ao que eu faço é necessário, antecipadamente, atribuir um valor daquilo que faço e para quem eu faço, neste caso, a empresa.
Se o valor que estou atribuindo à empresa que trabalho está próximo ou é igual ao que considero ser o que atende as expectativas, então não posso criticar o valor que a empresa atribui ao meu desempenho.
Se considero que o valor que estão atribuindo ao meu desempenho está aquém do que deveria ser atribuído, o problema pode ser não com a empresa, mas comigo mesmo.
Parece complicado, mas é questão de bom senso. Dizer que é explorado pela empresa, mas continuar na "mesmice" é um jogo perigoso para a saúde e para a realização profissional.
Não fomos feitos para ficar estagnados, mesmo que esta estagnação pareça confortável, com uma remuneração dentro dos padrões de mercado, com um cargo que não ofereça ameaças e em uma empresa que pareça estar longe de sofrer uma crise econômica.
Hodiernamente seria loucura pensar desta forma, principalmente na atual situação de crise que vive o país, onde milhões estão buscando justamente o conforto de um emprego, seja salarial, hierárquico ou de estabilidade econômica.
Mas o fato é que muitas vezes nos acomodamos e apenas "representamos" um papel na empresa que, na verdade, não é o que gostaríamos de estar fazendo. Se isso é uma verdade, ainda que a empresa esteja com uma situação financeira equilibrada e que sua situação seja confortável, sair em busca de algo que possa lhe trazer desafios e ser reconhecido por isso pode valer mais a pena e trazer mais satisfação profissional do que permanecer como está.
Se o meu desempenho está além do que o cargo que ocupo exige ou se está abaixo do que deveria ser e por razões diversas não recebo nenhum aumento, são questões que cabem a cada um identificar e agir para que tal situação não permaneça.
É preciso ser honesto para responder tais questões e, se necessário, buscar ajuda de outro profissional (dentro ou fora da empresa) de modo a entender realmente o que está acontecendo.
Se a conclusão é de que o desempenho está abaixo do exigido pela empresa, cabe a cada profissional despertar para os problemas apontados e buscar desenvolver novas habilidades e atitudes, encaminhando-se para um crescimento profissional na organização.
Por outro lado, se a conclusão é de que o desempenho está além do que a empresa exige, cabe a cada um também, fazer-se oportunizar dentro da organização ou, caso perceba que a empresa esteja impedindo ou dificultando o seu desenvolvimento profissional, se preparar e buscar oportunidades externas.
O mercado parece saturado com inúmeras pessoas desempregadas dispostas a ocupar sua vaga pela metade do que você ganha, mas com isso não precisa se preocupar. Melhor mesmo é promover a auto capacitação e desenvolver seu trabalho de forma a atribuir esta preocupação para a empresa, onde ela faça de tudo para mantê-lo na organização e se preciso, promovê-lo para satisfazer sua ascensão profissional, sob pena de perdê-lo para o concorrente.
Não se deve buscar a sorte onde o que se exige são dedicação e competência. Cada qual se desenvolve na medida da sua vontade em querer crescer e se desenvolver profissionalmente.
Enquanto muitos, que se acham sem sorte, estão em praias, baladas ou botecos criticando chefes e colegas de trabalho outros, chamados "afortunados", se abstêm de seu lazer para fazer cursos em finais de semana, pesquisando e desenvolvendo novas ferramentas e técnicas de trabalho, lendo livros que aprimoram seus conhecimentos e habilidades ou participando de cursos técnicos ou de especialização.
Passar 4 ou 5 anos frequentando os mais diversos tipos de diversões à noite e nos finais de semana com os amigos é muito fácil, mas passar o mesmo período para terminar uma faculdade, uma pós graduação ou um curso de especialização parece impossível.
Não se pode generalizar as coisas a ponto de dizer que todos possuem condições para tanto, mas há uma grande parte que já se entregaram à idade, à condição de casado, a uma enfermidade na família, à condição financeira, enfim, a diversas desculpas as quais os deixaram "cegos" frente às oportunidades que pessoas exatamente iguais (financeira, social, familiar e etc.), enfrentaram e conseguiram alcançar seus objetivos.
Não se está buscando aqui uma aversão ao lazer ou ao conforto familiar, mas apontando apenas alguns "sacrifícios" que, feitos periodicamente, podem desencadear uma constante ascensão na carreira profissional e por conta disso, proporcionar maior conforto à família e realizar sonhos - pessoais ou profissionais - que pareciam impossíveis.
Sua situação atual pode não ser a que você deseja, mas não fique estagnado nela, use-a e tire o melhor proveito para se aprimorar, se desenvolver para criar suas oportunidades e obter a profissão e o desempenho que você realmente almeja, de modo que o valor a eles atribuído seja apenas uma consequência.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em 23/11/2010
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/valor_desempenho.htm
Ainda que eu não queira ou ainda que eu pense que não estão reconhecendo o meu valor pelo que faço, na verdade o valor a mim atribuído é exatamente do tamanho da minha dedicação.
Ora, poderiam retrucar, "isso se você estivesse falando de uma empresa séria, com parâmetros claros de reconhecimento, com imparcialidades na tomada de decisões, bem como de gestores que reconhecessem em suas equipes o esforço de cada colaborador".
Atribuir a falta de reconhecimento à política da empresa ou a um Gerente ou Supervisor pode não ser a melhor justificativa para ficar estagnado. Para atribuir um valor ao que eu faço é necessário, antecipadamente, atribuir um valor daquilo que faço e para quem eu faço, neste caso, a empresa.
Se o valor que estou atribuindo à empresa que trabalho está próximo ou é igual ao que considero ser o que atende as expectativas, então não posso criticar o valor que a empresa atribui ao meu desempenho.
Se considero que o valor que estão atribuindo ao meu desempenho está aquém do que deveria ser atribuído, o problema pode ser não com a empresa, mas comigo mesmo.
Parece complicado, mas é questão de bom senso. Dizer que é explorado pela empresa, mas continuar na "mesmice" é um jogo perigoso para a saúde e para a realização profissional.
Não fomos feitos para ficar estagnados, mesmo que esta estagnação pareça confortável, com uma remuneração dentro dos padrões de mercado, com um cargo que não ofereça ameaças e em uma empresa que pareça estar longe de sofrer uma crise econômica.
Hodiernamente seria loucura pensar desta forma, principalmente na atual situação de crise que vive o país, onde milhões estão buscando justamente o conforto de um emprego, seja salarial, hierárquico ou de estabilidade econômica.
Mas o fato é que muitas vezes nos acomodamos e apenas "representamos" um papel na empresa que, na verdade, não é o que gostaríamos de estar fazendo. Se isso é uma verdade, ainda que a empresa esteja com uma situação financeira equilibrada e que sua situação seja confortável, sair em busca de algo que possa lhe trazer desafios e ser reconhecido por isso pode valer mais a pena e trazer mais satisfação profissional do que permanecer como está.
Se o meu desempenho está além do que o cargo que ocupo exige ou se está abaixo do que deveria ser e por razões diversas não recebo nenhum aumento, são questões que cabem a cada um identificar e agir para que tal situação não permaneça.
É preciso ser honesto para responder tais questões e, se necessário, buscar ajuda de outro profissional (dentro ou fora da empresa) de modo a entender realmente o que está acontecendo.
Se a conclusão é de que o desempenho está abaixo do exigido pela empresa, cabe a cada profissional despertar para os problemas apontados e buscar desenvolver novas habilidades e atitudes, encaminhando-se para um crescimento profissional na organização.
Por outro lado, se a conclusão é de que o desempenho está além do que a empresa exige, cabe a cada um também, fazer-se oportunizar dentro da organização ou, caso perceba que a empresa esteja impedindo ou dificultando o seu desenvolvimento profissional, se preparar e buscar oportunidades externas.
O mercado parece saturado com inúmeras pessoas desempregadas dispostas a ocupar sua vaga pela metade do que você ganha, mas com isso não precisa se preocupar. Melhor mesmo é promover a auto capacitação e desenvolver seu trabalho de forma a atribuir esta preocupação para a empresa, onde ela faça de tudo para mantê-lo na organização e se preciso, promovê-lo para satisfazer sua ascensão profissional, sob pena de perdê-lo para o concorrente.
Não se deve buscar a sorte onde o que se exige são dedicação e competência. Cada qual se desenvolve na medida da sua vontade em querer crescer e se desenvolver profissionalmente.
Enquanto muitos, que se acham sem sorte, estão em praias, baladas ou botecos criticando chefes e colegas de trabalho outros, chamados "afortunados", se abstêm de seu lazer para fazer cursos em finais de semana, pesquisando e desenvolvendo novas ferramentas e técnicas de trabalho, lendo livros que aprimoram seus conhecimentos e habilidades ou participando de cursos técnicos ou de especialização.
Passar 4 ou 5 anos frequentando os mais diversos tipos de diversões à noite e nos finais de semana com os amigos é muito fácil, mas passar o mesmo período para terminar uma faculdade, uma pós graduação ou um curso de especialização parece impossível.
Não se pode generalizar as coisas a ponto de dizer que todos possuem condições para tanto, mas há uma grande parte que já se entregaram à idade, à condição de casado, a uma enfermidade na família, à condição financeira, enfim, a diversas desculpas as quais os deixaram "cegos" frente às oportunidades que pessoas exatamente iguais (financeira, social, familiar e etc.), enfrentaram e conseguiram alcançar seus objetivos.
Não se está buscando aqui uma aversão ao lazer ou ao conforto familiar, mas apontando apenas alguns "sacrifícios" que, feitos periodicamente, podem desencadear uma constante ascensão na carreira profissional e por conta disso, proporcionar maior conforto à família e realizar sonhos - pessoais ou profissionais - que pareciam impossíveis.
Sua situação atual pode não ser a que você deseja, mas não fique estagnado nela, use-a e tire o melhor proveito para se aprimorar, se desenvolver para criar suas oportunidades e obter a profissão e o desempenho que você realmente almeja, de modo que o valor a eles atribuído seja apenas uma consequência.
Sergio Ferreira Pantaleão é Advogado, Administrador, responsável técnico pelo Guia Trabalhista e autor de obras na área trabalhista e Previdenciária.
Atualizado em 23/11/2010
Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/valor_desempenho.htm
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