Ao contrário do que muitos pensam, a programa Emissor de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode se tornar uma grande armadilha fiscal para o contribuinte.
Algumas fontes divulgaram que após a implantação da NF-e o problema de consulta a contribuintes não habilitados no SINTEGRA estaria resolvido, porque o programa não autorizaria a emissão do DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – caso a situação do mesmo fosse não habilita.
Esta informação está errada e quem pensa que o programa procede desta forma, deverá rever seus processos, pois o programa valida todos os arquivos XML que forem enviados a ele sem erros estabelecidos em seu leiaute, a validação também se aplica a informações sobre valores, tributos e outras.
O que achei interessante neste programa é que existem campos obrigatórios para preenchimento, o mais curioso nisso tudo é que esses campos caso estejam sem a devida informação preenchida, não impedem a validação do DANFE o mesmo é impresso normalmente, porém o programa de captura do governo, receberá o arquivo incompleto o que é mais uma armadilha para o contribuinte.
Sem as devidas informações o fisco pode considerar omissão de informação ou embaraço a fiscalização e dessa forma autuar o contribuinte por infração a legislação, da mesma forma ao vender para contribuinte não habilitado no SINTEGRA.
Sou otimista, e defensor ferrenho do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por todo progresso que se espera do mesmo, benefícios, agilidade, segurança, economia, combate a sonegação, modernização do sistema de arrecadação, transparência, clareza e concorrência leal no comercio, e outros, porém não deixaria passar em branco essa informação que ao meu ver, não passada de um armadilha para aumentar ainda mais a arrecadação, de forma ilícita e abusiva.
Adeir Monteiro.
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