As empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam os prazos para início da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010 tiveram convalidadas suas operações com as notas fiscais tradicionais (modelos 1 ou 1 A), desde que tenham se tornado emitentes de NF-e até 90 dias após as datas definidas no Protocolo ICMS 42/09.
A medida, definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi regulamentada por meio do Decreto 2.660-R, publicado na última quinta-feira (13/01) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o decreto, a convalidação dessas operações vale apenas para as empresas que eram obrigadas a emitir NF-e a partir dos meses de abril, julho e outubro do ano passado, conforme anexo único do Protocolo ICMS 42/09.
Ainda segundo o decreto, os contribuintes credenciados para emissão da NF-e cujo prazo para início do uso do documento tenha sido prorrogado com base nos protocolos ICMS 191/10, 193/10, 194/10 e 195/10 poderão continuar emitindo os modelos 1 e 1 A até a nova data-limite, desde que ainda não tenham emitido NF-e em produção. Nesta hipótese, não será necessário fazer o descredenciamento.
Entre essas empresas, o maior grupo de contribuintes é relativo ao protocolo 193/10. São as empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta. Neste caso, o prazo nas operações internas foi esticado de 1 de dezembro de 2010 para 1 de abril de 2011.
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