sábado, 6 de dezembro de 2008

05/12/2008 - Fornecimento gratuito de celular para uso pessoal do empregado caracteriza salário utilidade (Notícias TRT - 3ª Região)
O fornecimento gratuito de aparelho celular, com pagamento da franquia pela empregadora, para fins particulares do empregado caracteriza salário utilidade ou salário in natura (vantagem que o empregador concede habitualmente ao empregado, por força do contrato ou do costume). Nesse sentido foi a decisão da 6ª Turma do TRT-MG, que reconheceu como salário utilidade o aparelho celular fornecido à reclamante, mantendo a sentença que determinou a incorporação da franquia paga pela empresa à sua remuneração, com reflexos nas parcelas rescisórias.
A reclamante, contratada para trabalhar como atendente na empresa de telefonia celular, relatou que a reclamada lhe forneceu, por mera liberalidade, um aparelho para uso pessoal e pagou as contas respectivas, no valor médio de R$ 150,00. O relator do recurso, desembargador Jorge Berg de Mendonça, constatou, através da prova testemunhal, que o aparelho celular fornecido à reclamante não era destinado à utilização no local de trabalho, como um meio necessário para a execução dos serviços, sem o qual sua atividade não poderia ser desenvolvida. No caso, o benefício foi concedido pelo trabalho e não para o trabalho da reclamante. Inclusive, uma testemunha declarou que o celular tinha que ser desligado durante a prestação de serviços, só podendo ser utilizado fora do local de trabalho e para fins particulares. "Não há dúvidas de que para o trabalhador o benefício tem nítida natureza de contraprestação, já que representa um 'plus' pela oferta dos serviços. Hodiernamente a questão tem contornos ainda mais claros, considerando-se que o celular agora é tido como um bem de necessidade premente, sobretudo nas grandes cidades" - enfatizou o desembargador.
Com base nesses fundamentos e por força do artigo 458 da CLT, a Turma confirmou a sentença, condenando a ré ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do reconhecimento da natureza salarial do fornecimento à autora de aparelho celular com despesas pagas pela empresa.

05/12/2008 - Receita abre segunda-feira consulta ao 7º lote de restituição (Notícias RFB)

A Receita Federal do Brasil vai liberar nesta segunda-feira (08/12), às 9 horas, a consulta ao 7º lote de restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007). Para saber se teve a declaração liberada o contribuinte deverá acessar o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o telefone 146. Basta informar o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física).

Nesse lote foram liberadas 451.062 restituições, totalizando um montante de 732.995.661,85. O dinheiro estará disponível para saque na segunda-feira, dia 15/12, e terá correção total de 8,23% referente à taxa Selic de maio a novembro e 1% de dezembro. Esse valor não sofrerá mais qualquer acréscimo, independentemente da data em que o contribuinte receba a sua restituição.

Quem não informou o número da conta para crédito da restituição deverá procurar uma agência do Banco do Brasil, ou ligar para qualquer agência do BB ou para o "BB responde 4004-0001 nas capitais ou 0800-729-0001 nas demais localidades" (ligação gratuita) e pedir a transferência do dinheiro para qualquer banco em que tenha conta corrente ou poupança. A consulta ao extrato de processamento da declaração poderá ser feita na internet.

Caso o contribuinte não concorde com o valor da restituição poderá receber a importância disponível no banco e reclamar a diferença na unidade local da Receita.

A restituição ficará disponível no banco por um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la mediante o Formulário Eletrônico (Pedido de Pagamento de Restituição), disponível na internet.

05/12/2008 - Contribuinte já pode pedir perdão de dívida até R$ 10 mil com a União (Agência Brasil - ABr)
Já está em vigor o perdão de dívidas até R$ 10 mil, vencidas há cinco anos ou mais tempo, com o governo federal. Vão ser contempladas 453 mil pessoas físicas e 1,6 milhão de empresas. O benefício consta da Medida Provisória 449, publicada ontem (4) no Diário Oficial da União.
Está valendo o perdão para os débitos vencidos em dezembro de 2002 e que completaram cinco anos em 31 de dezembro de 2007, incluindo multas, juros e encargos eventuais sobre a cobrança. São pendências incluídas na dívida ativa da União e que entraram em fase de cobrança judicial, envolvendo contribuições sociais sobre folhas de pagamento e outros tributos da competência da Receita Federal do Brasil.
Para as dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2005, o governo não dispensou o pagamento, mas estabeleceu facilidades para a quitação, explicou o advogado especialista em direito tributário Fábio Alexandre Lunardini. Ele disse que, nesse caso, se o devedor pagar à vista ou em até seis vezes, será anistiado em 100% da multa, 100% dos encargos de cobrança e em 30% do que for correspondente aos juros. As dívidas vencidas em 2005 poderão ser divididas de seis a 60 vezes.
Para o pagamento em até 30 vezes o governo oferece desconto de 60% da multa e de 100% sobre os encargos de cobrança. Em 60 pagamentos, o contribuinte arcará com 40% da multa e 100% dos encargos de cobrança. Quando um débito vai para a dívida ativa são acrescidos entre 10% a 20% de encargos para remunerar o trabalho de cobrança feito pelo Fisco, o que será perdoado para a pessoa física ou jurídica alvo da MP 449, que optar pelo programa oferecido pela Receita Federal, disse o tributarista, em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
Lunardini recomendou que os devedores procurem a Receita para tratar do assunto, mas antes se inteirem da sua situação com um advogado especializado em direito tributário, para saber a melhor maneira de resolver o problema, checando a verdadeira situação dos débitos e até mesmo se eles realmente existem. Ele explicou que não é incomum o governo cobrar o que já foi pago, em razão de falhas no cruzamento de informações com outros órgãos. O tributarista informou que a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, deverá divulgar instrução normativa para orientar os interessados quanto aos procedimentos e prazos para reivindicar o perdão das dívidas em questão ou fazer parcelamentos, conforme o caso. De qualquer forma, como já era de conhecimento geral que o governo pretendia promover o benefício, os técnicos da Receita já devem estar em condições de oferecer informações, segundo o tributarista. O texto da MP está disponível no site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br).