segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Publicada IN RFB nº 1.218, de 21/12/2011, que prorrogou a apresentação da EFD - PIS/COFINS

A Receita Federal prorrogou para o ano-calendário de 2012 o início da obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/Cofins, conforme os períodos abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012.

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 2011.

terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Receita Federal vai criar malha fina para empresas (Notícias Agência Brasil - ABr)

As pessoas jurídicas também terão a sua malha fina. A informação é do secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto. A malha fina é o banco de dados do Fisco, onde são armazenadas as declarações que apresentam inconsistências após os diversos cruzamento realizados pelos sistemas informatizados do Fisco.

Hoje, já é possível, por exemplo, com dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. Sendo assim, é possível fazer auditorias eletrônicas, disse Barreto, por meio dos valores de compra e assim estimar as receitas do contribuinte. Se a Receita detectar irregularidades, a empresa será chamada a se regularizar.

"Se não fizer a regularização, sofrerá a ação fiscal. Os sistemas estão sendo finalizados e já têm capacidade de entrar em produção em 2012", disse.

A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo Fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. Mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal, porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos.

"Assim como temos a malha da pessoa física, teremos a instituição da malha da pessoa jurídica dando maior abrangência à presença fiscal e alcançando todos os níveis de contribuintes. É importante notar que a malha consiste, sem ter a presença da fiscalização, do cruzamento de informações internas e externas", disse Barreto.

Barreto informou ainda que a fiscalização continuará, em 2012, voltada para os grandes contribuintes. Principalmente, os que fazem, segundo ele, planejamento tributário abusivo. O planejamento tributário consiste em usar brechas na lei para reduzir o pagamento de impostos. "O foco vai ser os grandes contribuinte, principalmente, na fiscalização do planejamento tributário abusivo, mas ampliaremos, também, a atuação em todas as empresas, da malha da pessoa jurídica".

sábado, 10 de dezembro de 2011

2014 Ainda? é brincadeira...

Receita vai extinguir declaração de empresas que traz dados do IR, faturamento e balanço (Notícias Agência Brasil - ABr)
O governo vai acabar com a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) a partir de 2014, informou hoje (6) o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Candido. O documento traz dados relativos ao Imposto de Renda, faturamento e balanço das empresas.

"A intenção da Receita é facilitar o preenchimento dos documentos obrigatórios, absorvendo informações que já foram entregues no Sped [Sistema Público de Escrituração Digital]", explicou.

Segundo o subsecretário, a demora na implantação é por cautela, para garantir que todas as informações disponíveis serão unificadas no Sped. "A Receita Federal tem funcionamento baseado em informação, não pode abrir mão de informação sem ter garantia que a obteremos de outros meios. O prazo elástico é para dar garantia de que haverá informações no prazo programado", disse Candido.

O processo será implantado inicialmente nas empresas que declaram pelo lucro real, que são as companhias de maior porte e correspondem a 80% da arrecadação. "Sempre informamos de maneira cautelar, não adianta falar que vai ser tudo de uma vez. Vamos iniciar pelas maiores [empresas]. Apesar de ter mais informação, vamos atingir um público menor para ter certeza de fase concluída. É melhor testar sistema com menos pessoas. Quanto ao lucro presumido [empresas de menor porte], a informação é bem mais simples que a informação do lucro real", disse Candido. As empresas que declaram pelo lucro presumido serão liberadas do DIPJ em 2015.

O subsecretário adiantou que a Declaração Especial de Informações Fiscais Relativas à Tributação de Bebidas (DIF-Bebidas), cuja apresentação hoje é obrigatória, será extinta ainda este ano. O mesmo vai ocorrer com a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) para imóveis imunes e isentos, que é obrigatória para propriedades de cunho social ou agricultura familiar. Outras cinco declarações também serão extintas.

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

SALARIÔMETRO - SISTEMA ALTERNATIVO DE PESQUISA SALARIAL POR ESTADO

Fote: Equipe Guia Trabalhista

A pesquisa salarial é o levantamento e análise dos dados salariais e de benefícios praticados por outras empresas que atuam na mesma área ou que possuem a mesma estrutura organizacional, buscando a coerência externa na implantação ou manutenção de um plano de cargos e salários.

A pesquisa salarial tem por objeto a investigação de dados como:

• Salário;
• Remuneração variável (bônus, PLR, comissões, prêmios);
• Adicionais (periculosidade, insalubridade, adicional por tempo de serviço, horas extras entre outros);
• Benefícios (assistência médica, odontológica, seguros, plano de previdência privada).

Os trabalhadores e os empresários ganharam uma ferramenta para pesquisar o nível salarial das ocupações em todo o território brasileiro. O recurso, batizado de Salariômetro, está disponível gratuitamente na internet desde 2010.

O novo instrumento de pesquisa foi desenvolvido pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT), em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

Como se sabe todas as empresas brasileiras devem informar o governo federal sobre as contratações e os desligamentos ocorridos durante cada mês, alimentando assim o CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados. Cada contratação informada vem acompanhada do perfil de quem está sendo admitido.

Os cálculos se dão a partir de dados do CAGED e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do governo federal. O SALARIÔMETRO utiliza essas informações, fornecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para calcular o salário médio dos contratados com o mesmo perfil indicado na sua consulta.

A pesquisa é feita a partir da informação da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) de interesse do pesquisador. Se não souber, o pesquisador poderá fazer uma busca no campo "descrição", localizado logo abaixo do campo "código CBO". Para acessar o site Salariômetro, clique aqui.

Além do CBO, o pesquisador poderá fazer várias outras seleções como o Estado desejado, a faixa etária, cor, gênero, escolaridade e setor (indústria, construção civil, comércio, serviços ou agropecuária).

O Salariômetro irá trazer o salário médio de admissão do cargo escolhido dos admitidos nos últimos 6 (seis) meses no mercado de trabalho formal, com CTPS assinada.

Caso o resultado de alguma pesquisa (com várias seleções) seja nulo, tente fazer nova pesquisa de forma mais genérica, ou seja, escolhendo a opção "Todos" ou "Todas" dentre as seleções de pesquisa.

sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje Lei que amplia prazo do aviso prévio (Notícias Agência Brasil - ABr)

Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.


O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.


Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.


PS: O que isso quer dizer é que para cada 1 ano de trabalho, o funcionário terá que receber o aviso com 33 dias de antecedência chegando ao limite de 90 dias.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

CUIDADOS IMPORTANTES NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO EMPREGADO

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.
Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:
  • Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;
  • Unicidade da pena: a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão, por uma única falta cometida. Por outro lado, nada impede que, ao aplicar a sanção, o empregador faça referência a penalidades já anteriormente aplicadas para se caracterizar a reiteração do ato faltoso ensejando, pela reincidência, uma pena mais severa;
  • Proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcionalidade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso, verificar, diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida pelo empregado. São causas que devem ser levadas em conta: a condição pessoal do empregado (grau de instrução, por exemplo), o passado funcional (o empregado nunca cometeu faltas), os motivos que determinaram a prática da falta (falta de equipamento, falta de treinamento em determinada atividade, entre outras).
Observe-se que o rigor excessivo na aplicação da sanção ou o emprego de meios vexatórios (advertir o empregado, humilhando-o na presença de colegas ou clientes, por exemplo) implicam falta grave pelo empregador, ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser, no máximo, de 30 dias corridos. Quando superar esse limite, ensejará da mesma forma a rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, pelo empregado, conforme dispõe o art. 474 da CLT.
  • Penalidades pecuniárias (multa): a legislação trabalhista não admite penalidades pecuniárias, salvo em relação aos atletas profissionais.
As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

PELO PORTAL MAIS EMPREGO O EMPREGADOR PODERÁ ENVIAR O REQUERIMENTO SEGURO-DESEMPREGO

Fonte: MTE - 29/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. O Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

O Portal Mais Emprego disponibiliza várias ferramentas para o empregador e trabalhador:

Empregador
  • Enviar Requerimento Seguro-Desemprego;
  • Disponibilizar Vagas de Emprego;
  • Verificar currículo de Trabalhadores;
  • Gerenciar suas solicitações;
  • Consultar CBO;
  • Enviar demanda por cursos de qualificação profissional;
  • Enviar Declaração CAGED.
Trabalhador:
  • Acessar informações do benefício Seguro-Desemprego;
  • Consultar vagas disponíveis;
  • Efetuar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
  • Manifestar interesse em cursos de qualificação profissional.
Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda.

A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

Prazo para ICMS de estoques em substituição tributária é prorrogado

Os comerciantes dos setores de bebidas quentes e de colchoaria do Espírito Santo, que teriam de recolher o ICMS dos estoques a partir do último domingo (9), tiveram ampliados os prazos e o parcelamento para pagar o imposto. Os dois segmentos foram incluídos na substituição tributária (quando o ICMS é recolhido na origem do produto) em setembro, mas os valores referentes aos estoques adquiridos anteriormente teriam de ser pagos pelos contribuintes capixabas.

O pagamento começaria no dia 9 e seria feito em cinco vezes para os optantes pelo Simples Nacional e em três vezes para os do regime ordinário. No entanto, conforme os decretos nº 2852/11, publicado no final de setembro, e nº 2865/11, publicado na sexta-feira (07), os prazos passam a ser de 12 parcelas para empresas do Simples Nacional e de 6 para regime ordinário. "Além disso, a primeira parcela será paga apenas no dia 9 de janeiro de 2012", destaca o auditor fiscal da Subgerência de Substituição Tributária da Receita Estadual, Adelmo Gomes da Costa.

Segundo o auditor, essas medidas atendem a uma necessidade manifesta pelos contribuintes desde que foi implantada a substituição tributária nos dois setores. "Em alguns casos, o contribuinte tem um estoque muito grande. Agora, vai dar tempo de vender a mercadoria que está no estoque e apurar o recurso para recolher o ICMS", comenta Adelmo Costa.

Histórico

As compras de bebidas quentes e colchões com origem no Estado de São Paulo passaram a entrar no Espírito Santo com recolhimento do ICMS por meio de substituição tributária no dia 1º de setembro. Desde então, o imposto tem de ser recolhido pelas próprias indústrias e distribuidoras em solo paulista e, depois, é repassado à Receita Estadual do Espírito Santo.

No caso da colchoaria, o protocolo que entrou em vigor em setembro inclui não só colchões, mas também suportes e travesseiros. "A substituição tributária é a segunda maior fonte de arrecadação do ICMS do Espírito Santo, por tipo de receita. Representa hoje de 20% a 25% do total do ICMS", explica o subgerente Antônio Carlos de Paula Lessa.

Mais informações para empresas:

Subgerência de Substituição Tributária / Sefaz
(27) 3636-4063

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Outubro Rosa


Universo Feminino consciente na luta contra o câncer de mama

Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo.

Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células cancerosas) ou neoplasias malignas. Por outro lado, um tumor benigno significa simplesmente uma massa localizada de células que se multiplicam vagarosamente e se assemelham ao seu tecido original, raramente constituindo um risco de vida.

Os diferentes tipos de câncer correspondem aos vários tipos de células do corpo. Por exemplo, existem diversos tipos de câncer de pele porque a pele é formada de mais de um tipo de célula. Se o câncer tem início em tecidos epiteliais como pele ou mucosas ele é denominado carcinoma. Se começa em tecidos conjuntivos como osso, músculo ou cartilagem é chamado de sarcoma.

O que causa o câncer?

As causas de câncer são variadas, podendo ser externas ou internas ao organismo, estando ambas inter-relacionadas. As causas externas relacionam-se ao meio ambiente e aos hábitos ou costumes próprios de um ambiente social e cultural. As causas internas são, na maioria das vezes, geneticamente pré-determinadas, estão ligadas à capacidade do organismo de se defender das agressões externas. Esses fatores causais podem interagir de várias formas, aumentando a probabilidade de transformações malignas nas células normais.

O envelhecimento traz mudanças nas células que aumentam a sua suscetibilidade à transformação maligna. Isso, somado ao fato de as células das pessoas idosas terem sido expostas por mais tempo aos diferentes fatores de risco para câncer, explica em parte o porquê de o câncer ser mais freqüente nesses indivíduos.Os fatores de risco ambientais de câncer são denominados cancerígenos ou carcinógenos. Esses fatores atuam alterando a estrutura genética (DNA) das células.

Fatores de risco de natureza ambiental

Os fatores de risco de câncer podem ser encontrados no meio ambiente ou podem ser herdados. A maioria dos casos de câncer (80%) está relacionada ao meio ambiente, no qual encontramos um grande número de fatores de risco. Entende-se por ambiente o meio em geral (água, terra e ar), o ambiente ocupacional (indústrias químicas e afins) o ambiente de consumo (alimentos, medicamentos) o ambiente social e cultural (estilo e hábitos de vida).

As mudanças provocadas no meio ambiente pelo próprio homem, os 'hábitos' e o 'estilo de vida' adotados pelas pessoas, podem determinar diferentes tipos de câncer.

- Tabagismo

- Hábitos Alimentares

- Alcoolismo

- Hábitos Sexuais

- Medicamentos

- Fatores Ocupacionais

- Radiação solar

Hereditariedade

São raros os casos de cânceres que se devem exclusivamente a fatores hereditários, familiares e étnicos, apesar de o fator genético exercer um importante papel na oncogênese. Um exemplo são os indivíduos portadores de retinoblastoma que, em 10% dos casos, apresentam história familiar deste tumor.

Alguns tipos de câncer de mama, estômago e intestino parecem ter um forte componente familiar, embora não se possa afastar a hipótese de exposição dos membros da família a uma causa comum. Determinados grupos étnicos parecem estar protegidos de certos tipos de câncer: a leucemia linfocítica é rara em orientais, e o sarcoma de Ewing é muito raro em negros.

Como surge o câncer?

As células que constituem os animais são formadas por três partes: a membrana celular, que é a parte mais externa; o citoplasma (o corpo da célula); e o núcleo, que contêm os cromossomas, que, por sua vez, são compostos de genes. Os genes são arquivos que guardam e fornecem instruções para a organização das estruturas, formas e atividades das células no organismo. Toda a informação genética encontra-se inscrita nos genes, numa "memória química" - o ácido desoxirribonucleico (DNA). É através do DNA que os cromossomas passam as informações para o funcionamento da célula.

Fonte: Portal do INCA – Instituto Nacional do Câncer. http://www.inca.gov.br/

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Festival do Chocolate 08/10/2011 a 12/10/2011

Em sua terceira edição, o festival será realizado entre os dias 8 a 12 de outubro.
Cidade: Vila Velha
Local: Parque da Prainha

Programação
SÁBADO (8 Outubro)
Almanaque
Lulu Santos

DOMINGO (09 Outubro)
Nando e Michel
Jean e Juliano

SEGUNDA (10 Outubro)
Herbert e Evandro
Pele Morena

TERÇA (11 Outubro)
Carlinhos Félix
Frejat

QUARTA (12 Outubro)
Banda Auê
Mais Astral

Venha e participe.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Inscrição estadual apenas pela Internet a partir da próxima segunda-feira (12/09/2011)

Contabilistas ou responsáveis por empresas instaladas no Espírito Santo devem estar atentos: a partir da próxima segunda-feira (12), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais somente pela Internet, por meio do Registro Mercantil Integrado (Regin).

O objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é, tornando o processo mais ágil, graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação, oferecer maior comodidade aos contribuintes, que não precisarão mais comparecer a uma das Agências da Receita Estadual (ARE) para solicitar inscrição ou alteração de dados.

A obrigatoriedade de realização dos processos pela Internet está prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado no dia 22 de agosto no Diário Oficial.

A medida é válida apenas para as empresas instaladas nos municípios Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que respondem por cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado. Os contribuintes dos demais municípios poderão utilizar o Regin opcionalmente.

A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Marlúcia Almeida Gouveia, lembra que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas, nesses municípios, deverão ser feitas pelo Cadastro Simplificado (Cadsim).

Primeiramente, os contabilistas ou responsáveis pelas empresas terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.

Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.

As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Dados cadastrais

A criação e a alteração de dados cadastrais das empresas passaram a ser realizadas pela Internet, por meio do Cadsim, em outubro do ano passado. O projeto foi aberto inicialmente aos contribuintes dos municípios de Serra e Cachoeiro. Em novembro, passou a ser facultativo para todos os municípios capixabas.

Os contribuintes podem obter mais informações no manual de orientações e procedimentos do projeto, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O Cadsim é parte dos esforços da Sefaz para dinamizar a prestação de serviços à sociedade, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.

O passo a passo para abertura de empresa pelo Regin:

1 - Consulta da viabilidade do negócio no site da Junta Comercial. A Jucees avalia a viabilidade e envia as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.

O contribuinte recebe um número de protocolo para acompanhar o processo.

2 - Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) no site da Receita Federal com opção de entrega na Jucees. A Receita Federal libera o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.

3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocola o ato na Jucees e recebe um número de registro para acompanhamento do processo no site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de cinco dias.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Trabalhadora acidentada em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Uma empregada demitida após sofrer acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência conseguiu reverter decisões desfavoráveis e ter a garantia provisória de emprego reconhecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu seu recurso e condenou a empresa a pagar-lhe indenização referente à estabilidade provisória.

A empregada foi contratada como auxiliar de limpeza em 17/03/08, mediante contrato de experiência com término previsto para 14/06/2008. No dia 7/05/08, ao executar o trabalho, caiu de uma escada e sofreu lesão no joelho esquerdo. A empresa emitiu o comunicado de acidente de trabalho ao INSS (CAT), e ela posteriormente recebeu auxílio-doença acidentário.

Ao retornar ao trabalho após afastamento de 15 dias, foi sumariamente demitida. Ao ingressar com ação trabalhista, postulou a reintegração ou, alternativamente, a indenização relativa aos doze meses de salário, com base na estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social). A Lei garante ao segurado que sofrer acidente do trabalho a garantia de manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em virtude das despesas com tratamentos médicos, a auxiliar requereu também indenização por danos materiais e morais, em valor não inferior a 60 salários mínimos. Contudo, a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu seus pedidos.

Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O Regional entendeu que a regra do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 não se aplicaria aos contratos de experiência, espécie de contrato a prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c" da CLT. Segundo o acórdão, a demissão não caracterizava despedida imotivada, mas término do contrato a prazo determinado. Por analogia, o colegiado aplicou ao caso a Súmula nº 244, item III, do TST, que exclui o direito à estabilidade provisória da gestante quando a admissão se der por contrato de experiência.

Convicta da diferença entre o contrato de experiência e aquele por prazo determinado, a auxiliar recorreu ao TST, sustentando que o período inicial serve para verificar se as partes irão se adaptar. Além disso, argumentou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 não fixa restrições e distinções quanto à modalidade do contrato de trabalho para conceder estabilidade acidentária.

Para o relator do recurso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, "não se pode fazer uma leitura restritiva" do artigo mencionado, no sentido de não estender a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho aos contratos de experiência. Ao considerar a possibilidade de ocorrerem infortúnios nos contratos de experiência e verificar ser do empregador o ônus de assumir os riscos do empreendimento, mesmo com prazo determinado para o fim do contrato, o Ministro confirmou a estabilidade provisória, e foi acompanhado à unanimidade pela Turma.

Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao contribuinte

A Receita Federal prepara melhorias para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As mudanças devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade. O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses, como informou, à Agência Brasil, Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal.

Ela cita como exemplo as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal. Com as mudanças, esses serviços passarão a ser agrupados de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar. O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual. O e-CAC foi tão incrementado que precisamos, agora, categorizá-lo em gêneros. Vamos ter os gêneros, que, ao serem escolhidos pelo contribuinte na página, vão levá-los a espécies de serviços. Será um agrupamento de serviços de forma mais lógica e mais fácil de visualizar", disse a coordenadora.

Maria Helena destaca que listas muito grandes de serviços terminam sendo oferecidas por ordem alfabética nos sites, mas, muitas vezes, as pessoas nem sabem o que procuram. Por isso, ao categorizar os serviços, a visualização acaba transformando-se em algo muito mais fácil e intuitivo. O e-CAC tem, atualmente, uma média de acessos que chega a 6 milhões ao mês. O campeão de acessos, com mais de 1 milhão ao mês, continua sendo o serviço que permite ao cidadão conhecer a sua situação fiscal. "Esse serviço mostra tudo: débitos, ausência de declaração. Em resumo, mostra a vida tributária das pessoas físicas e pessoas jurídicas".

Antes do e-CAC, todo tipo de pendência com o Fisco obrigava o cidadão a procurar as delegacias que existem apenas nas capitais e grandes cidades. Agora, é possível encontrar extratos, saber como resolver pendências e imprimir guias de pagamentos de tributos. "Melhorou muito. Antes, o contribuinte que caía na malha fina ficava sem conhecer os motivos. Agora, ele pode corrigir e fazer os acertos sem pagar multas", destacou Maria Helena Cotta.

Outra novidade dentro do e-CAC é o processo digital. O serviço já está funcionando, mas, segundo Maria Helena, passará a ser mais bem utilizado com o novo portal. A ideia é chegar em um estágio onde os processos sejam digitais e não mais em papel. Isso vai facilitar a vida do contribuinte que pretende acompanhar online toda a tramitação de um processo na Receita Federal.

"Se uma pessoa receber uma cobrança ou uma autuação, ela pode consultar o processo, saber os motivos e buscar a solução do problema. Antes, para saber de qualquer notícia sobre os processos, o contribuinte tinha que ir pessoalmente à Receita porque era tudo em papel. Agora, ele tem isso no e-CAC", observou Maria Helena.

Outro serviço disponível é o de caixa postal, que gera mensagens para o contribuinte, inclusive jurídico-tributárias. Existe também a preocupação da Receita em acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo na sociedade com a tecnologia da informação e o crescente números de equipamentos que privilegiam a mobilidade, permitindo ao cidadão ter acesso instantâneo à internet em qualquer lugar. "A Receita tem que ir onde o contribuinte está. Hoje, ele está no celular e no tablet. Cada vez menos, está no computador de mesa. As coisas são muito visuais e instantâneas. Então, na verdade, essa mudança [que será feita agora no portal] é o primeiro passo para essa virada", disse.

A coordenadora não informou prazos para a digitalização completa dos processos.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Governo do ES elimina ICMS de peixes e crustáceos

O Governo do Espírito Santo adotou mais uma medida para incentivar a produção de peixes e crustáceos no território capixaba. A cadeia de produção será desonerada, não havendo mais cobrança de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. A medida está prevista no Decreto n° 2842-R, publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Espírito.

O Decreto é assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque; e pelo secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa.

A desoneração será válida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, além de peixes e crustáceos, rã e moluscos. A desoneração será para os alimentos comercializados em estado natural e também para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tributária vigente era de 7% nas operações internas e de 3,6% nas operações interestaduais.

O objetivo do decreto é incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a geração de emprego e renda, e tornar os produtos mais acessíveis à população.

No Espírito Santo, os setores aquícola e pesqueiro respondem pela geração de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil famílias. A estimativa é de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econômica no Estado.

A Costa Litorânea do Estado apresenta uma extensão de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litorânea abrange 15 municípios, constituindo 58 comunidades de várias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarcações, 14.000 pescadores profissionais e uma produção estimada de 21.000 toneladas/ano.

Ponto Eletrônico - Prorrogação - NOTA OFICIAL

Nota Oficial



O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.



Ministério do Trabalho e Emprego

Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Site da Sefaz oferece novo serviço a partir desta quinta-feira (1º)

Em continuidade aos esforços para facilitar cada vez mais a rotina dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece em seu site mais um serviço a partir desta quinta-feira (1º).

A partir dessa data, certidões positivas com efeito de negativas passam a ser emitidas pela Internet, dispensando a presença dos contribuintes em uma das Agências da Receita Estadual.

Essas medidas estão previstas no decreto 2838-R, publicado no dia 25 de agosto no Diário Oficial. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a iniciativa atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz).

"A previsão é reduzir em cerca de 80% o atendimento nas Agências da Receita Estadual em relação a este procedimento", disse o subsecretário.

O serviço, criado pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Sefaz, passará a ser oferecido a todas as pessoas que utilizam a Agência Virtual do site da Secretaria - www.sefaz.es.gov.br. Nesse grupo, estão contabilistas e sócios responsáveis por empresas e que possuem senha de acesso ao sistema.

Caso não exista qualquer empecilho para concessão da certidão, ela será emitida na mesma hora. A certidão vem com um número de autenticação, que pode ser consultado para verificação pela Internet também por não-usuários da Agência Virtual.

Os contribuintes que não tiverem senha de acesso à Agência Virtual seguem retirando a certidão nas agências. Também continuam a ser emitidas nas agências as certidões concedidas por meio de ordem judicial.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Certidão positiva com efeito de negativa passa a ser emitida pela internet

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) traz mais uma novidade para facilitar a rotina dos contribuintes. A partir de 1º de setembro, certidões positivas com efeito de negativas passam a ser emitidas pela internet, dispensando a presença dos contribuintes em uma das Agências da Receita Estadual.

Essas medidas estão previstas no Decreto n° 2.838-R, publicado na quinta-feira (25) no Diário Oficial. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a iniciativa atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz). "A previsão é reduzir em cerca de 80% o atendimento nas Agências da Receita Estadual em relação a este procedimento", disse o subsecretário.

O serviço, criado pela Gerência de Tecnologia da Informação da Sefaz, passará a ser oferecido a todas as pessoas que utilizam a Agência Virtual do site da secretaria - www.sefaz.es.gov.br. Nesse grupo, estão contabilistas e sócios responsáveis por empresas e que possuem senha de acesso ao sistema.

Caso não exista qualquer empecilho para concessão da certidão, ela será emitida na mesma hora. A certidão vem com um número de autenticação, que pode ser consultado para verificação pela internet também por não-usuários da Agência Virtual.

Os contribuintes que não tiverem senha de acesso à Agência Virtual seguem retirando a certidão nas agências. Também continuam a ser emitidas nas agências as certidões concedidas por meio de ordem judicial.

Empresas devem fazer inscrição estadual pela internet a partir do próximo dia 12

Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais apenas pela Internet, via Registro Mercantil Integrado (Regin), a partir do próximo dia 12.

A medida, prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado em 22 de agosto no Diário Oficial, é válida apenas para as empresas localizadas nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

De acordo com a supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, nesses municípios estão cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado.

Ela informa que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas nestes municípios deverão ser feitas somente pelo Cadastro Simplificado (Cadsim). Dessa forma, os contribuintes não precisarão ir a uma das agências da Receita Estadual.

Primeiramente, eles terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.

Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.

As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Cadsim

A criação e a alteração de dados cadastrais das empresas passaram a ser realizadas pela Internet, por meio do Cadsin, em outubro do ano passado. O projeto foi aberto inicialmente aos contribuintes dos municípios da Serra e Cachoeiro de Itapemirim. Em novembro, passou a ser facultativo para todos os municípios capixabas. Desde então, foram registradas 470 inscrições estaduais e realizadas 491 alterações cadastrais pela Internet em todo o Estado.

Os contribuintes podem obter mais informações no manual de orientações e procedimentos do projeto, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O Cadsim é parte dos esforços da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para dinamizar a prestação de serviços à sociedade, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.

O passo a passo para abertura de empresa pelo Regin:

1 - Consulta da viabilidade do negócio no site da Junta Comercial. No prazo máximo de um dia, a JUCEES avalia a viabilidade e envia as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.

O contribuinte recebe um número de protocolo para acompanhar o processo.

2 - Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) no site da Receita Federal. A Receita Federal libera o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.

3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocola o ato na JUCEES e recebe um número de registro para acompanhamento do processo pelo site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela Internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de cinco dias.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

01/08/2011 - Sefaz cria portal de ferramentas de análise gerencial (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

m continuidade ao projeto da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de facilitar cada vez mais o trabalho não só dos contribuintes, mas também dos servidores, a Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) acaba de disponibilizar no site da instituição - www.sefaz.es.gov.br - um portal consolidando as ferramentas de análise gerencial da Secretaria.

A analista de Informática e líder da equipe do BI (Business Intelligence) da Sefaz, Jhenny Kelly Dias, comenta que, como destaque do novo portal - acessado pelo ícone BI Sefaz - estão as possibilidades de elaboração de relatórios utilizados no dia a dia da Secretaria, reunindo e ou confrontando dados como movimentação de cartões de crédito e débito com o faturamento das empresas, comparações de arrecadações, acompanhamento dos parcelamentos e gestão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), entre outros.

O gerente de Tecnologia da Informação, Edesio Medeiros Assad, destaca que a ferramenta irá permitir detectar mais rapidamente possíveis indícios de irregularidades. Um dos grandes desafios das organizações é transformar seus dados em informações. Dados simplesmente armazenados muitas vezes são incapazes de gerar ações.

A Sefaz continua investindo nesta atividade, inclusive participando de um de um grupo de trabalho composto pela Secretaria da Fazenda, Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger), a Secretaria de Controle e Transparência (Secont) e o ITI/Prodest, na busca de novas ferramentas para construção do BI, acrescenta o gerente.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

27/07/2011 - Sefaz orienta contribuintes na compra de bobinas para uso em ECF (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

As novas regras para bobinas de papel térmico para uso em emissor de cupom fiscal (ECF) começam a valer em 1º de outubro deste ano e, desde já, a Receita Estadual alerta quanto aos cuidados que os empreendedores devem ter no momento da compra do produto.

O supervisor de Varejo da Gerência Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Mauro Deserto Braga, alerta que os contribuintes devem exigir de seus fornecedores a comprovação de que o fabricante das bobinas térmicas adquiridas encontra-se devidamente credenciado junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Para isso, os contribuintes devem solicitar a apresentação de cópia da página do Diário Oficial da União onde tenha sido publicado o Ato COTEPE/ICMS de credenciamento da empresa.

Além disso, é necessário conferir se as bobinas apresentam as características estabelecidas no artigo 5º do Ato COTEPE 04/10. Veja a seguir:

Art. 5º A bobina de papel para uso em ECF com mecanismo impressor térmico deve manter a integridade dos dados impressos, no mínimo, pelo período decadencial e atender, às seguintes especificações:

I - possuir uma única via;

II - conter, na frente, tarja de cor diferente da do papel, no fim da bobina, com 20 cm a 50 cm de comprimento;

III - na extremidade livre da bobina deve ser afixada etiqueta adesiva com a impressão da expressão PARA USO EM ECF;

IV - conter, no verso, impresso ao longo de toda bobina, com espaçamento máximo de três centímetros entre as repetições:

a) em uma das laterais, sequencialmente, os seguintes dados:

1. a expressão "PARA USO EM ECF";

2. o comprimento da bobina;

3. o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do fabricante da bobina (convertedor);

4. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE/ICMS de credenciamento do fabricante da bobina (convertedor), conforme disposto no do art. 11;

5. o número e ano, no formato "nnn/aaaa", do Ato COTEPE/ICMS de registro do papel, conforme disposto no § 1º do art. 9º;

b) na outra lateral, a seguinte mensagem de instrução ao consumidor: "Os dados impressos tem vida útil de 5 anos desde que se evite contato direto com plásticos, solventes ou produtos químicos, bem como a exposição ao calor e umidade excessiva, luz solar e iluminação de lâmpadas fluorescentes".

Parágrafo único. É permitido o acréscimo de informações na parte central do verso da bobina de papel, desde que não prejudique a clareza e legibilidade dos dados impressos no anverso e as informações previstas nas alíneas "a" e "b" do inciso IV deste artigo.

Mauro Deserto ressalta que as mudanças nas regras para uso da bobina de ECF tiveram origem em demanda de órgãos de defesa do consumidor, diante da baixa duração dos atuais cupons. Com as novas regras, a partir de 1º de outubro, os estabelecimentos que vierem a emitir cupom fiscal em bobinas não adequadas poderão ser enquadrados na prática de emissão de documentos que desatendem aos requisitos regulamentares.

Mauro Deserto destaca que a fiscalização do uso de papel adequado não será, necessariamente, atribuição exclusiva do Fisco Estadual, uma vez que os estabelecimentos também poderão ser alcançados pelos órgãos de defesa do consumidor, em função dos prejuízos causados aos mesmos.

As mudanças, em princípio, valem apenas para as operações praticadas por contribuintes do ICMS - não abrangendo, por exemplo, bobinas térmicas utilizadas para emissão de comprovantes bancários e de cupons fiscais que acobertem, exclusivamente, a prestação de serviços sujeitos à incidência do ISSQN.

terça-feira, 12 de julho de 2011

11/07/2011 - Confaz decide unificar ICMS de operações interestaduais em 4% a partir de 2012 (Notícias Agência Brasil - ABr)

Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), sexta (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.

"A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012", disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.

Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.

Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.

Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). "Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo", explicou Nelson Barbosa.

sábado, 9 de julho de 2011

08/07/2011 - Receita abre nesta sexta (8/7) consulta ao 2º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008) (Notícias Receita Federal)

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas desta sexta-feira (8/7), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de julho de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.693.610 contribuintes, totalizando R$ 2 bilhões.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 1.646.075 contribuintes, totalizando R$ 1.909.294.635,96, já acrescidos da taxa selic de 2,95 % (maio a julho de 2011). Desse montante, 24.015 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 66.716.797,69.

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 31.186 contribuintes, totalizando R$ 60.711.612,66, já acrescidos da taxa selic de 13,10 % (maio de 2010 a julho de 2011).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 10.229 contribuintes, totalizando R$ 17.091.003,81, já atualizados pela taxa selic de 21,56 %, (período de maio de 2009 a julho de 2011).

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 6.120 contribuintes, totalizando de R$ 12.902.747,57, já atualizados pela taxa selic de 33,63 %, (período de maio de 2008 a julho de 2011).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Codac informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Auto-regularização

A ferramenta da auto-regularização permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.

Atualmente, o atendimento virtual ocorre por intermédio do portal e-CAC e já representa quase 80% do total prestado pela Receita. O portal oferece diversas funcionalidades, contudo, a mais procurada é a Consulta ao Extrato da Declaração IRPF. Somente nos meses de abril e maio as consultas a esse serviço ultrapassaram a marca de 2 milhões, o que representa cerca de 30% do total de serviços do e-CAC.

Para utilizar essas ferramentas é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. O número de códigos de acesso gerados atualmente chega a quase 15 milhões, sendo que 12 milhões são relativos a Pessoas Físicas.

08/07/2011 - Publicada lei que Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Notícias Agência Brasil - ABr)

O Diário Oficial da União publica hoje (8) a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas.

A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título 7-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar de hoje.

terça-feira, 5 de julho de 2011

04/07/2011 - Férias: direito ao descanso reúne costume, lei e jurisprudência (Notícias TST)

Diz o Gênesis que Deus criou o mundo em seis dias e descansou no sétimo. Ou seja, a mais antiga escritura que se tem notícia admite a necessidade de se descansar após certo período de trabalho. Essa é, na realidade, a verdadeira finalidade das férias: a reposição de energias. No Brasil, é um direito do trabalhador, constitucionalmente protegido (artigo 7º, inciso XVII), e um dever do empregador de conceder ao empregado, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, 30 dias de descanso sem prejuízo da remuneração (artigos 129 e 130 da CLT).

Ainda há dúvidas sobre a origem da palavra "férias". Para alguns autores, remete ao latim "feria" que significava, entre os romanos, repouso em honra dos deuses. Para outros, decorre de ferendis epulis, expressão que, na Roma antiga, significava o período em que se comemorava, com jogos, sacrifícios e banquetes, o princípio e o fim das colheitas. Há quem diga, ainda, que provém do verbo "ferire", que significa ferir, imolar. Controvérsias à parte, o certo é que as férias surgiram dos usos e costumes e tinham, em geral, caráter religioso, concepção completamente diferente da que vigora nos dias atuais, em que se prestigia o instituto como parte integrante da saúde física e mental do trabalhador.

Até o final do século XIX, não havia legislação que garantisse a concessão de férias. A exceção era a Dinamarca, que já possuía, desde 1821, lei nesse sentido, mas que garantia o direito apenas aos domésticos, e pelo período de uma semana. As férias, quando concedidas, o eram por liberalidade do empregador. O direito a elas passou a ser regulamentado, inicialmente, por convenções coletivas, e só mais tarde foi objeto de leis. Em 1872, a Inglaterra, em plena era industrial, promulgou sua lei de férias garantindo o direito para operários de algumas indústrias. O exemplo foi seguido pela Áustria, em 1919, que também editou lei sobre o assunto. As férias tiveram repercussão em todo o mundo após o Tratado de Versalhes e com a criação da OIT - Organização Internacional do Trabalho.

No Brasil, o direito foi conquistado, junto com outros direitos dos trabalhadores, após as greves operárias do início do século XX na luta por melhores condições de trabalho, melhores salários e garantias trabalhistas. O Brasil foi o segundo país a conceder férias anuais remuneradas de 15 dias consecutivos a empregados. Em 1889, o direito foi concedido a todos os trabalhadores do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, e se estendeu aos operários diaristas e aos ferroviários da Estrada de Ferro Central do Brasil em 1890. Fomos, ainda, o sexto país a ampliar, em 1925, esse direito para todos os empregados e operários de empresas privadas

Finalidade

Por ser um direito diretamente ligado à saúde, cujo objetivo é proporcionar descanso ao trabalhador após um período determinado de atividade, as férias não podem ser suprimidas nem mesmo por vontade própria, devendo ser usufruído no mínimo 1/3 do período a cada ano.

Estudiosos do Direito, como Arnaldo Sussekind e Mozart Victor Russomano, descrevem os fundamentos que norteiam o instituto de férias: o fisiológico, relacionado ao cansaço do corpo e da mente; o econômico, no sentido de que o empregado descansado produz mais; o psicológico, que relaciona momentos de relaxamento com o equilíbrio mental; o cultural, segundo o qual o espírito do trabalhador, em momentos de descontração, está aberto a outras culturas; o político, como mecanismo de equilíbrio da relação entre empregador e trabalhador; e o social, que enfatiza o estreitamento do convívio familiar.

Legislação brasileira

O direito a férias é assegurado, na Constituição Federal, pelo artigo 7º, inciso XVII. A lei ordinária (CLT) regula a matéria nos artigos 129 a 153. O direito é aplicado a todos os empregados (rurais e urbanos), servidores públicos (artigo 39, parágrafo 3º, da CF), membros das Forças Armadas (artigo 142, parágrafo 3º, inciso VIII, da CF) e empregados domésticos (artigo 7, parágrafo único da CF). Neste último caso, há lei específica (Lei nº 5859/72).

Segundo a CLT, todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (art. 129). A CF/88 estipula em seu art.7º, XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

A legislação trabalhista brasileira estabelece um mínimo de 20 ou 30 dias consecutivos de férias por ano, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço. Se faltar de seis a 14 vezes, serão 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, 18 dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, 12 dias corridos. Se as faltas forem acima de 32 dias, ele não terá direito a férias.

As ausências permitidas pela legislação que não são computadas como faltas são: até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou dependente econômico; até três dias consecutivos, em virtude de casamento; cinco dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana (para homens); um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; até dois dias, consecutivos ou não, para alistamento eleitoral; no período de tempo em que tiver de cumprir o Serviço Militar; nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior; e pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subsequente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Ele pagará em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado no período devido. O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até dois dias antes do início do período fixado para o gozo das férias.

Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos, é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, a regra geral também é a concessão em período único, mas o empregador pode fracioná-lo em dois períodos, um deles nunca inferior a dez dias corridos. A CLT determina ainda que o empregado não poderá entrar em gozo de férias se não apresentar ao empregador a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para a devida anotação.

Não terá direito às férias anuais o empregado que: demitido durante o período aquisitivo, não for readmitido nos 60 dias subsequentes à sua saída do estabelecimento; permanecer em gozo de licença e sem receber salário por mais de 30 dias, em virtude de paralisação total ou parcial dos serviços da empresa; ou tiver recebido auxílio-doença da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que de forma descontínua.

Férias vencidas e férias proporcionais

As férias vencidas ou integrais são sempre devidas e pagas, pois é um direito adquirido do empregado, independentemente da causa da rescisão contratual (dispensa com ou sem justa causa do empregado ou do empregador; aposentadoria; falecimento do empregado; pedido de demissão).

As férias proporcionais referem-se ao pagamento em dinheiro pelo período aquisitivo não completado em decorrência da rescisão do contrato de trabalho. Para pagamento com empregado com mais de um ano de casa, aplica-se a regra do artigo 146, parágrafo único, da CLT, e para aqueles com menos de um ano, aplica-se o disposto no artigo 147 da CLT.

O empregado que dá causa à demissão, tendo mais ou menos de um ano no emprego, perde o direito às férias proporcionais. Quando o empregado se demite ou é despedido sem justa causa, qualquer que seja o seu tempo de serviço, como também no término do contrato a prazo, tem direito às férias proporcionais.

Jurisprudência do TST

Apesar da extensa legislação a respeito das férias, vários pontos relativos ao direito são construções jurisprudenciais, consolidadas através de diversas decisões da Justiça do Trabalho, e do TST especificamente, a respeito do tema.

Súmula 14 - Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais.

Súmula 171 - Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).

Súmula 261 - O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.

Súmula 328 - O pagamento das férias, integrais ou proporcionais, gozadas ou não, na vigência da CF/1988, sujeita-se ao acréscimo do terço previsto no respectivo art. 7º, inciso XVII.

Abono pecuniário

É a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias (ou seja, na prática, o trabalhador pode "vender" até um terço de suas férias). O valor pode ser requerido, facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. A conversão da remuneração de férias em dinheiro não depende da concordância do empregador: é um direito do empregado que o empregador não poderá se recusar a pagar.

Férias coletivas

As férias coletivas, numa empresa, podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores, em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias. A empresa deverá comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativos da respectivas categorias profissionais , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

Caso o empregado tenha sido admitido há menos de 12 meses, suas férias serão computadas proporcionalmente e, ao término, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo. No caso de férias coletivas, o abono deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

Empregado doméstico

A Lei 11.324/2006, que alterou a Lei 5.859/1972, dispõe que o empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 dias com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família. A norma aplica-se para períodos aquisitivos de férias iniciados após 20/07/2006.

A Constituição Federal, em seu parágrafo 7º, assegura ao empregado doméstico o direito às férias anuais previstas no inciso XVII do mesmo artigo, não o excepcionando do direito ao recebimento das férias proporcionais.

Férias em outras línguas

Português: férias

Inglês: vacation

Alemão: Urlaub

Dinamarquês: ferie

Espanhol: vacacion

Francês: vacances

Italiano: vacanza

Sueco: semester

Tcheco: prázdniny

Terminologia

- Período aquisitivo (P.A.): é compreendido entre a admissão ou último vencimento das férias e os próximos 12 (doze) meses de relação contratual.

- Período de gozo (P.G.): é o período de descanso.

- Período de concessão (P.C.): é o período que a empresa tem como fluência para conceder o gozo às férias.

Obrigações do Empregador

- Dar aviso de férias ao empregado com no mínimo 30 dias de antecedência ao gozo;

- Pagar o abono pecuniário, se solicitado 15 dias antes do término do período aquisitivo;

- Pagar a primeira parcela de 13º salário, se solicitado em janeiro do exercício ao gozo das férias;

- Pagar as férias com dois dias de antecedência ao início do gozo;

- Acrescentar aos cálculos das férias o adicional de 1/3 previsto na Constituição;

- Considerar a integração das horas extras, demais adicionais e salário variável como parte do cálculo das férias;

- Familiares no mesmo emprego podem gozar férias no mesmo período, desde que não acarrete prejuízos à empresa.

04/07/2011 - Súmula 331 prevê responsabilidade subsidiária em relação a todas as verbas (Notícias TST)

Se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento dos créditos salariais devidos ao trabalhador, a responsabilidade deve ser transferida à tomadora de serviços, responsável subsidiária. Esse entendimento está consagrado na nova redação da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (item IV) e não exclui da obrigação do tomador de serviços nenhuma verba deferida pela Justiça ao empregado.

Para não haver dúvidas quanto à extensão ou limites da condenação subsidiária, em maio deste ano os ministros do TST acrescentaram o item VI à Súmula, com o seguinte teor: "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral". E justamente esse item foi aplicado em julgamento recente de um recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal.

No caso relatado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta, o Banco, na condição de tomador dos serviços, foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pelas diferenças salariais devidas a ex-empregado contratado diretamente pela Empresa de Segurança, na hipótese de inadimplemento do prestador de serviços.

Entretanto, ao recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o banco foi liberado do pagamento referente às multas convencionais. O TRT concluiu que a responsabilidade subsidiária deve incidir apenas sobre direitos trabalhistas, e não sobre multas de índole punitiva e recolhimentos fiscais e previdenciários. Inconformado com esse resultado, o trabalhador entrou com recurso de revista no TST com o argumento de que a Súmula nº 331, itens IV e VI, inclui todas as verbas objeto da condenação, até mesmo as multas convencionais.

De fato, observou o relator, o empregado tinha razão, pois a jurisprudência do Tribunal entende que a condenação subsidiária do tomador dos serviços abrange todas as verbas devidas pelo devedor principal, inclusive as multas e verbas rescisórias ou indenizatórias. O ministro esclareceu que o trabalhador não pode arcar com os prejuízos decorrentes da falta de pagamento por parte da prestadora de serviços, cuja contratação e fiscalização não lhe competiam.

Assim, se a prestadora de serviços não efetuar o pagamento do crédito do trabalhador, essa responsabilidade é transferida, na sua totalidade, à tomadora de serviço. Por consequência, o relator deu provimento ao recurso de revista do trabalhador para restabelecer a sentença de origem que condenara o banco a responder subsidiariamente pelo pagamento das multas convencionais. A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma.

terça-feira, 14 de junho de 2011

13/06/2011 - Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins (Notícias Agência Brasil - ABr)

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.

O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.

O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.

Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. "No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles", disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.

Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.

"A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda a sua declaração sem erro algum", afirmou.

O supervisor disse ainda que a digitalização de todos os processos contábeis, integração e controles dos fiscos é contínua e que não há prazo para ser finalizada, mas, sim, aperfeiçoada. Jonatha José destacou que a proposta é fornecer as plataformas digitais para todo o Brasil, para garantir, de forma segura e padronizada, os registros de operações e a apuração das contribuições das empresas. "É um programa que não deve ter impacto para as pessoas físicas, mas vamos usar para apurar [o valor dos tributos] com segurança pelos órgãos que fiscalizam e cobram tributos".

Na realidade, o programa, que é disponibilizado pela Receita Federal para as empresas apurarem os impostos devidos, fornece dados também para um banco que pode ser utilizado tanto pelo próprio contribuinte, quanto pelo Fisco.
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Bem, tendo em vista o grande emaranhado de obrigações acessórias já existente, esta é só mais uma para sufocar o contabilista ainda mais, tirando o foca principal que é dar consultoria e orientações aos clientes. De qualquer forma vamos ficar na platéia assistindo mais este capitulo das obrigações acessórias enfiadas goela abaixo do contribuinte.

sexta-feira, 10 de junho de 2011

10/06/2011 - O constante atraso no pagamento de salários pode gerar condenação em danos morais (Notícias TRT 3ª Região)

A 3ª Turma do TRT 10ª Região decidiu que o reiterado atraso no pagamento de salários ocasiona dano moral passível de reparação.

A 1ª Vara do Trabalho de Brasília - DF julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor, no sentido de condenar a empresa apenas pela mora salarial, uma vez que atrasou por vários meses o pagamento de salários, indeferindo os demais pedidos iniciais.

O empregador recorreu ao 2º grau e em razões recursais pugnou pela modificação do julgado quanto ao deferimento de indenização por danos morais resultantes da mora salarial. Requereu sucessivamente a redução do valor arbitrado.

O desembargador Ribamar Lima Júnior, no caso em análise, ressaltou que o pagamento do salário deve ser implementado dentro do prazo legal que é até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, quando houver sido estipulado por mês, conforme dispõe o art. 459 da CLT. " A obrigação legal é considerada descumprida, a partir do momento em que o pagamento for realizado fora desse prazo. No caso dos autos, a própria reclamada reconhece que atrasou o dia do pagamento em diversos meses da prestação laboral, atribuindo essa circunstância às dificuldades financeiras pelas quais passava".

Por outro lado, o magistrado explica que a inadimplência caracteriza-se pela ausência de cumprimento de um contrato e de qualquer de suas disposições. "Para haver inadimplência não significa dizer que o contrato tenha sido integralmente descumprido; basta que o tenha sido alguma(s) de suas condição (ões)".

Nesse caso, o relator confirma que a obrigação de pagar salários dentro do prazo que a lei estabelece caracteriza condição implícita ao contrato de trabalho, em face dos próprios termos legais e da própria natureza onerosa desse tipo de relação jurídica. Logo, não sendo cumprida a obrigação de pagar, no tempo e na forma legais, ele conclui que há inadimplência sim.

Segundo Ribamar Lima Junior, diante da natureza alimentar dos salários, não se poderia aceitar que o empregador pudesse, ao seu livre arbítrio, pagar os salários de seus empregados quando bem entendesse, ainda que levadas em consideração as situações individuais de dificuldades financeiras.

"O empregado deve ser respeitado em sua dignidade, tem compromissos a honrar, necessita dos salários para sua subsistência. A ofensa moral fica subentendida na própria ansiedade do empregado gerada por (não um apenas) inúmeros atrasos; no fato de contar com aquele pagamento, no início do mês, para honrar com suas dívidas e inexistir o crédito. Assim, melhor refletindo sobre o tema, considero presentes os elementos que impulsionam a indenização por danos morais", concluiu o relator do acórdão. A turma decidiu de forma unânime.

sábado, 4 de junho de 2011

03/06/2011 - Receita Federal deixa de emitir cartão CPF em formato plástico (Notícias Receita Federal)

A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.

Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.

A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:

1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;

2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente à época.

O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.