sábado, 9 de julho de 2011

08/07/2011 - Receita abre nesta sexta (8/7) consulta ao 2º Lote de restituição Multiexercício do IRPF (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008) (Notícias Receita Federal)

A Receita Federal do Brasil libera às 9 horas desta sexta-feira (8/7), consulta ao lote multiexercício do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (exercícios 2011, 2010, 2009 e 2008).

De acordo com a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB (Codac), no dia 15 de julho de 2011 serão creditadas, simultaneamente, as restituições referentes ao lote do exercício de 2011 (ano calendário 2010), residual de 2010 (ano calendário de 2009), residual de 2009 (ano calendário de 2008) e residual de 2008 (ano calendário de 2007), mediante depósito bancário, para um total de 1.693.610 contribuintes, totalizando R$ 2 bilhões.

Para o exercício de 2011, serão creditadas restituições para um total de 1.646.075 contribuintes, totalizando R$ 1.909.294.635,96, já acrescidos da taxa selic de 2,95 % (maio a julho de 2011). Desse montante, 24.015 referem-se aos contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), totalizando R$ 66.716.797,69.

Quanto ao lote residual do exercício de 2010, serão creditadas restituições para um total de 31.186 contribuintes, totalizando R$ 60.711.612,66, já acrescidos da taxa selic de 13,10 % (maio de 2010 a julho de 2011).

Com relação ao lote residual do exercício de 2009, serão creditadas restituições para um total de 10.229 contribuintes, totalizando R$ 17.091.003,81, já atualizados pela taxa selic de 21,56 %, (período de maio de 2009 a julho de 2011).

Já para o lote residual de 2008, serão creditadas restituições para um total de 6.120 contribuintes, totalizando de R$ 12.902.747,57, já atualizados pela taxa selic de 33,63 %, (período de maio de 2008 a julho de 2011).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.

A Codac informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Auto-regularização

A ferramenta da auto-regularização permite ao contribuinte acompanhar o processamento da sua declaração de imposto de renda, verificar a existência de pendências e corrigir eventuais dados incorretos. Tudo isso pode ser feito pelo próprio contribuinte e sem a necessidade de se deslocar a uma unidade de atendimento.

Atualmente, o atendimento virtual ocorre por intermédio do portal e-CAC e já representa quase 80% do total prestado pela Receita. O portal oferece diversas funcionalidades, contudo, a mais procurada é a Consulta ao Extrato da Declaração IRPF. Somente nos meses de abril e maio as consultas a esse serviço ultrapassaram a marca de 2 milhões, o que representa cerca de 30% do total de serviços do e-CAC.

Para utilizar essas ferramentas é necessário certificação digital ou código de acesso que pode ser obtido no sítio da Receita Federal. O número de códigos de acesso gerados atualmente chega a quase 15 milhões, sendo que 12 milhões são relativos a Pessoas Físicas.

08/07/2011 - Publicada lei que Institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Notícias Agência Brasil - ABr)

O Diário Oficial da União publica hoje (8) a lei que obriga as empresas a quitarem seus débitos com a Justiça do Trabalho se quiserem participar de licitações públicas.

A nova lei inclui no texto da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o Título 7-A, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

A lei também altera o Artigo 29 da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações) para incluir a certidão na documentação relativa à regularidade fiscal necessária às empresas que participam de licitações públicas e pleiteiam acesso a programas de incentivos fiscais.

A nova determinação passa a vigorar em seis meses, a contar de hoje.