quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Inscrição estadual apenas pela Internet a partir da próxima segunda-feira (12/09/2011)

Contabilistas ou responsáveis por empresas instaladas no Espírito Santo devem estar atentos: a partir da próxima segunda-feira (12), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais somente pela Internet, por meio do Registro Mercantil Integrado (Regin).

O objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é, tornando o processo mais ágil, graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação, oferecer maior comodidade aos contribuintes, que não precisarão mais comparecer a uma das Agências da Receita Estadual (ARE) para solicitar inscrição ou alteração de dados.

A obrigatoriedade de realização dos processos pela Internet está prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado no dia 22 de agosto no Diário Oficial.

A medida é válida apenas para as empresas instaladas nos municípios Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que respondem por cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado. Os contribuintes dos demais municípios poderão utilizar o Regin opcionalmente.

A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Marlúcia Almeida Gouveia, lembra que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas, nesses municípios, deverão ser feitas pelo Cadastro Simplificado (Cadsim).

Primeiramente, os contabilistas ou responsáveis pelas empresas terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.

Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.

As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Dados cadastrais

A criação e a alteração de dados cadastrais das empresas passaram a ser realizadas pela Internet, por meio do Cadsim, em outubro do ano passado. O projeto foi aberto inicialmente aos contribuintes dos municípios de Serra e Cachoeiro. Em novembro, passou a ser facultativo para todos os municípios capixabas.

Os contribuintes podem obter mais informações no manual de orientações e procedimentos do projeto, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O Cadsim é parte dos esforços da Sefaz para dinamizar a prestação de serviços à sociedade, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.

O passo a passo para abertura de empresa pelo Regin:

1 - Consulta da viabilidade do negócio no site da Junta Comercial. A Jucees avalia a viabilidade e envia as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.

O contribuinte recebe um número de protocolo para acompanhar o processo.

2 - Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) no site da Receita Federal com opção de entrega na Jucees. A Receita Federal libera o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.

3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocola o ato na Jucees e recebe um número de registro para acompanhamento do processo no site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de cinco dias.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Trabalhadora acidentada em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Uma empregada demitida após sofrer acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência conseguiu reverter decisões desfavoráveis e ter a garantia provisória de emprego reconhecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu seu recurso e condenou a empresa a pagar-lhe indenização referente à estabilidade provisória.

A empregada foi contratada como auxiliar de limpeza em 17/03/08, mediante contrato de experiência com término previsto para 14/06/2008. No dia 7/05/08, ao executar o trabalho, caiu de uma escada e sofreu lesão no joelho esquerdo. A empresa emitiu o comunicado de acidente de trabalho ao INSS (CAT), e ela posteriormente recebeu auxílio-doença acidentário.

Ao retornar ao trabalho após afastamento de 15 dias, foi sumariamente demitida. Ao ingressar com ação trabalhista, postulou a reintegração ou, alternativamente, a indenização relativa aos doze meses de salário, com base na estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social). A Lei garante ao segurado que sofrer acidente do trabalho a garantia de manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em virtude das despesas com tratamentos médicos, a auxiliar requereu também indenização por danos materiais e morais, em valor não inferior a 60 salários mínimos. Contudo, a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu seus pedidos.

Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O Regional entendeu que a regra do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 não se aplicaria aos contratos de experiência, espécie de contrato a prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c" da CLT. Segundo o acórdão, a demissão não caracterizava despedida imotivada, mas término do contrato a prazo determinado. Por analogia, o colegiado aplicou ao caso a Súmula nº 244, item III, do TST, que exclui o direito à estabilidade provisória da gestante quando a admissão se der por contrato de experiência.

Convicta da diferença entre o contrato de experiência e aquele por prazo determinado, a auxiliar recorreu ao TST, sustentando que o período inicial serve para verificar se as partes irão se adaptar. Além disso, argumentou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 não fixa restrições e distinções quanto à modalidade do contrato de trabalho para conceder estabilidade acidentária.

Para o relator do recurso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, "não se pode fazer uma leitura restritiva" do artigo mencionado, no sentido de não estender a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho aos contratos de experiência. Ao considerar a possibilidade de ocorrerem infortúnios nos contratos de experiência e verificar ser do empregador o ônus de assumir os riscos do empreendimento, mesmo com prazo determinado para o fim do contrato, o Ministro confirmou a estabilidade provisória, e foi acompanhado à unanimidade pela Turma.

Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao contribuinte

A Receita Federal prepara melhorias para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As mudanças devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade. O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses, como informou, à Agência Brasil, Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal.

Ela cita como exemplo as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal. Com as mudanças, esses serviços passarão a ser agrupados de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar. O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual. O e-CAC foi tão incrementado que precisamos, agora, categorizá-lo em gêneros. Vamos ter os gêneros, que, ao serem escolhidos pelo contribuinte na página, vão levá-los a espécies de serviços. Será um agrupamento de serviços de forma mais lógica e mais fácil de visualizar", disse a coordenadora.

Maria Helena destaca que listas muito grandes de serviços terminam sendo oferecidas por ordem alfabética nos sites, mas, muitas vezes, as pessoas nem sabem o que procuram. Por isso, ao categorizar os serviços, a visualização acaba transformando-se em algo muito mais fácil e intuitivo. O e-CAC tem, atualmente, uma média de acessos que chega a 6 milhões ao mês. O campeão de acessos, com mais de 1 milhão ao mês, continua sendo o serviço que permite ao cidadão conhecer a sua situação fiscal. "Esse serviço mostra tudo: débitos, ausência de declaração. Em resumo, mostra a vida tributária das pessoas físicas e pessoas jurídicas".

Antes do e-CAC, todo tipo de pendência com o Fisco obrigava o cidadão a procurar as delegacias que existem apenas nas capitais e grandes cidades. Agora, é possível encontrar extratos, saber como resolver pendências e imprimir guias de pagamentos de tributos. "Melhorou muito. Antes, o contribuinte que caía na malha fina ficava sem conhecer os motivos. Agora, ele pode corrigir e fazer os acertos sem pagar multas", destacou Maria Helena Cotta.

Outra novidade dentro do e-CAC é o processo digital. O serviço já está funcionando, mas, segundo Maria Helena, passará a ser mais bem utilizado com o novo portal. A ideia é chegar em um estágio onde os processos sejam digitais e não mais em papel. Isso vai facilitar a vida do contribuinte que pretende acompanhar online toda a tramitação de um processo na Receita Federal.

"Se uma pessoa receber uma cobrança ou uma autuação, ela pode consultar o processo, saber os motivos e buscar a solução do problema. Antes, para saber de qualquer notícia sobre os processos, o contribuinte tinha que ir pessoalmente à Receita porque era tudo em papel. Agora, ele tem isso no e-CAC", observou Maria Helena.

Outro serviço disponível é o de caixa postal, que gera mensagens para o contribuinte, inclusive jurídico-tributárias. Existe também a preocupação da Receita em acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo na sociedade com a tecnologia da informação e o crescente números de equipamentos que privilegiam a mobilidade, permitindo ao cidadão ter acesso instantâneo à internet em qualquer lugar. "A Receita tem que ir onde o contribuinte está. Hoje, ele está no celular e no tablet. Cada vez menos, está no computador de mesa. As coisas são muito visuais e instantâneas. Então, na verdade, essa mudança [que será feita agora no portal] é o primeiro passo para essa virada", disse.

A coordenadora não informou prazos para a digitalização completa dos processos.

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Governo do ES elimina ICMS de peixes e crustáceos

O Governo do Espírito Santo adotou mais uma medida para incentivar a produção de peixes e crustáceos no território capixaba. A cadeia de produção será desonerada, não havendo mais cobrança de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. A medida está prevista no Decreto n° 2842-R, publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Espírito.

O Decreto é assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque; e pelo secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa.

A desoneração será válida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, além de peixes e crustáceos, rã e moluscos. A desoneração será para os alimentos comercializados em estado natural e também para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tributária vigente era de 7% nas operações internas e de 3,6% nas operações interestaduais.

O objetivo do decreto é incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a geração de emprego e renda, e tornar os produtos mais acessíveis à população.

No Espírito Santo, os setores aquícola e pesqueiro respondem pela geração de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil famílias. A estimativa é de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econômica no Estado.

A Costa Litorânea do Estado apresenta uma extensão de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litorânea abrange 15 municípios, constituindo 58 comunidades de várias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarcações, 14.000 pescadores profissionais e uma produção estimada de 21.000 toneladas/ano.

Ponto Eletrônico - Prorrogação - NOTA OFICIAL

Nota Oficial



O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.



Ministério do Trabalho e Emprego

Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Site da Sefaz oferece novo serviço a partir desta quinta-feira (1º)

Em continuidade aos esforços para facilitar cada vez mais a rotina dos contribuintes, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) oferece em seu site mais um serviço a partir desta quinta-feira (1º).

A partir dessa data, certidões positivas com efeito de negativas passam a ser emitidas pela Internet, dispensando a presença dos contribuintes em uma das Agências da Receita Estadual.

Essas medidas estão previstas no decreto 2838-R, publicado no dia 25 de agosto no Diário Oficial. De acordo com o subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, a iniciativa atende a um pedido do Grupo de Trabalho Fazendário (GTFaz).

"A previsão é reduzir em cerca de 80% o atendimento nas Agências da Receita Estadual em relação a este procedimento", disse o subsecretário.

O serviço, criado pela Gerência de Tecnologia da Informação (Getec) da Sefaz, passará a ser oferecido a todas as pessoas que utilizam a Agência Virtual do site da Secretaria - www.sefaz.es.gov.br. Nesse grupo, estão contabilistas e sócios responsáveis por empresas e que possuem senha de acesso ao sistema.

Caso não exista qualquer empecilho para concessão da certidão, ela será emitida na mesma hora. A certidão vem com um número de autenticação, que pode ser consultado para verificação pela Internet também por não-usuários da Agência Virtual.

Os contribuintes que não tiverem senha de acesso à Agência Virtual seguem retirando a certidão nas agências. Também continuam a ser emitidas nas agências as certidões concedidas por meio de ordem judicial.