sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Governo do ES elimina ICMS de peixes e crustáceos

O Governo do Espírito Santo adotou mais uma medida para incentivar a produção de peixes e crustáceos no território capixaba. A cadeia de produção será desonerada, não havendo mais cobrança de ICMS tanto nas operações internas quanto nas interestaduais. A medida está prevista no Decreto n° 2842-R, publicado nesta quarta-feira (31) no Diário Oficial do Espírito.

O Decreto é assinado pelo governador Renato Casagrande; pelo secretário de Estado da Fazenda, Maurício Cézar Duque; e pelo secretário de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca, Enio Bergoli da Costa.

A desoneração será válida apenas para produtores e estabelecimentos de pesca situados no Estado e engloba, além de peixes e crustáceos, rã e moluscos. A desoneração será para os alimentos comercializados em estado natural e também para os congelados, resfriados, salgados, secos, defumados, eviscerados ou filetados. A carga tributária vigente era de 7% nas operações internas e de 3,6% nas operações interestaduais.

O objetivo do decreto é incentivar a atividade pesqueira, contribuindo para a geração de emprego e renda, e tornar os produtos mais acessíveis à população.

No Espírito Santo, os setores aquícola e pesqueiro respondem pela geração de trabalho e renda para aproximadamente 60 mil famílias. A estimativa é de que, atualmente, 600 empreendimentos praticam a aquicultura como atividade econômica no Estado.

A Costa Litorânea do Estado apresenta uma extensão de 411 km, que corresponde a 5% do litoral brasileiro. Essa costa litorânea abrange 15 municípios, constituindo 58 comunidades de várias etnias, com uma frota pesqueira de 3.300 embarcações, 14.000 pescadores profissionais e uma produção estimada de 21.000 toneladas/ano.

Ponto Eletrônico - Prorrogação - NOTA OFICIAL

Nota Oficial



O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:

Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto - REP;

Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto - SREP;

Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011.

Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11.



Ministério do Trabalho e Emprego

Assessoria de Comunicação Social