quarta-feira, 18 de março de 2009

17/03/2009 - Sócia minoritária e sem poderes de administração responde por débito trabalhista (Notícias TRT - 3ª Região)

Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.
A sócia reclamada alegou que possui apenas 0,1% das cotas da empresa executada, a qual não era administrada por ela, e que a importância bloqueada na conta conjunta que mantém com o seu marido refere-se a valores recebidos por ele a título de seguro de vida e acerto rescisório, parcelas impenhoráveis. Acrescentou não haver prova de abuso da personalidade jurídica, para justificar a execução dos bens particulares dos sócios.
Mas, para a relatora do recurso, desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, a penhora sobre valor existente em conta bancária está amparada no artigo 655, do CPC, que estabelece uma ordem de preferência, visando a garantir o rápido pagamento ao credor. "Em se tratando de crédito trabalhista, de natureza alimentar, a sua aplicação se revela ainda mais pertinente, não sendo necessário perquirir acerca da conveniência deste para a executada. Até porque a execução decorre, justamente, da inadimplência empresária que recusa ou dificulta a solvência da dívida" - ressaltou.
No caso, o juiz de 1º grau somente determinou a despersonalização da pessoa jurídica após várias tentativas sem sucesso de obter o pagamento do crédito por meio do patrimônio da empresa devedora e do sócio majoritário. "Neste contexto, é irrelevante a sua condição de sócia minoritária e sem poderes de administração, tendo em vista a natureza alimentar do crédito trabalhista, que, por isso, não pode ficar indefinidamente à espera de ver adimplido os seus créditos apenas pela devedora principal. Logo, também não cabe limitar a sua responsabilidade à proporcionalidade da participação no capital social da empresa executada e, por conseguinte, não se exige a comprovação de atos de gestão fraudulenta ou ilícita da sócia em questão" - frisou a relatora, acrescentando que a recorrente não comprovou a origem dos valores existentes na conta bloqueada. (AP nº 00206-2005-025-03-00-2)
17/03/2009 - Receita prepara emissão do CPF em tempo real e atualização de dados pela internet (Agência Brasil - ABr)
Nos próximos quatro meses, o contribuinte passará a atualizar dados pessoais pela internet e obter CPF em tempo real, sem esperar até duas semanas pela emissão do documento. A novidade foi anunciada ontem (16) pelo secretário-adjunto da Receita Federal, Otacílio Cartaxo.
Chamado de Webservice, o sistema está em fase final de desenvolvimento, segundo Cartaxo. Com o serviço, o contribuinte que, por exemplo, mudar de endereço ou de sobrenome, poderá alterar os dados de sua própria casa sem ir aos postos da Receita.
Em relação ao CPF, o documento continuará a ser emitido nas agências dos Correios, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. A diferença é que o cartão será impresso e entregue na hora, enquanto atualmente o documento leva até 15 dias para chegar à casa do contribuinte.
Hoje, para obter o documento é necessário pagar R$ 5,50 em taxas de impressão, atendimento e postagem. Segundo Cartaxo, o novo sistema deverá baratear a emissão do CPF, mas os novos valores ainda estão sendo negociados com o Banco do Brasil e a Caixa.
O secretário-adjunto também deu detalhes do novo serviço, lançado ontem, que permite ao contribuinte pesquisar, no computador, pendências com o Fisco sem a necessidade de certificado digital. De acordo com Cartaxo, o sistema deverá reduzir em até 15% o movimento nos postos da Receita, o que significará 270 mil atendimentos presenciais a menos por mês. A medida também vale para débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ou seja, inscritos na dívida ativa, mas não na Previdência Social.
Até agora, a consulta da situação fiscal pela internet era permitida apenas às pessoas físicas e jurídicas com certificado digital, espécie de assinatura eletrônica que exige uma série de obrigações, inclusive o pagamento de uma taxa anual. "Nossa intenção é facilitar a vida do contribuinte e permitir que ele consulte as pendências com a Receita sem o trabalho de obter o certificado digital", explicou Cartaxo.
Com o novo sistema, os contribuintes devem criar, na página da Receita na internet, um código de acesso de 12 dígitos. O benefício, no entanto, não vale para 150 mil grandes empresas que pagam imposto pelo lucro real e 66 mil pessoas jurídicas que apresentam todo mês a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Esses contribuintes continuarão a apresentar o certificado digital para ter acesso às pendências.
Para gerar o código, o contribuinte precisa digitar uma série de dados, como CPF, data de nascimento e número dos recibos das declarações do Imposto de Renda de 2007 e 2008. Somente após a criação da senha, será possível verificar as pendências e imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), para o pagamento das cobranças.
O secretário-adjunto negou que a Receita esteja desistindo de implementar a certificação digital. "Flexibilizamos a norma para facilitar o atendimento, mas uma série de serviços continuará a ser feita pela internet apenas por meio do certificado digital", argumentou. Entre esses procedimentos, estão a obtenção de cópias de declarações e a consulta às informações prestadas por fontes pagadoras.