terça-feira, 14 de junho de 2011

13/06/2011 - Receita informatiza operações contábeis de empresas relativas a PIS e Cofins (Notícias Agência Brasil - ABr)

Criado em 2007 e em implantação gradual desde então, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) passa por uma nova fase. Agora, as empresas devem transferir, do papel para sistemas informatizados criados pela Receita Federal, contribuições sociais como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Dessa forma, o ambiente de apuração e de registros das operações sai dos livros contábeis e os dados se transformam em informações digitais, sob maior controle do Fisco.

O Sped foi criado com o objetivo de informatizar as operações entre os fiscos e os contribuintes. O sistema envolve os governos federal, estaduais e municipais, por meio da padronização e compartilhamento das informações contábeis e fiscais. A ideia é tornar cada vez mais rápida a identificação dos sonegadores.

O sistema começou com três grandes projetos: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica. Estão em estudo ainda o Livro de Apuração do Lucro Real, escrituração fiscal digital da folha de pagamento (EFD-Social, com a unificação das informações da Receita Federal e ministérios da Previdência Social e do Trabalho) e a Central de Balanços.

Para Jonathan José de Oliveira, supervisor do Projeto de Escrituração Digital PIS/Cofins da Receita Federal, os sistemas visam a oferecer um ambiente em que os empresários registram suas transações com mais segurança, utilizando a tecnologia da informação. "No caso da escrituração das contribuições sociais, a Receita Federal lançou uma plataforma [sistema informatizado] que verifica cada operação, produto e o tratamento que a lei dá a cada um deles", disse Jonathan José. Desse modo, as empresas, ao registrar as operações, automaticamente, ficarão sabendo se estão corretas ou se existem eventuais inconsistências.

Mas, mesmo modernizando o sistema, as empresas têm encontrado certa dificuldade para se adequar. E, diante disso, uma instrução normativa foi publicada alterando o prazo, até fevereiro de 2012, para a Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-PIS/Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2011.

"A gente pode até fazer um paralelo com o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física, no qual informamos o rendimento e as despesas. E o programa calcula o imposto e indica qualquer inconsistência para que o contribuinte proceda a sua declaração sem erro algum", afirmou.

O supervisor disse ainda que a digitalização de todos os processos contábeis, integração e controles dos fiscos é contínua e que não há prazo para ser finalizada, mas, sim, aperfeiçoada. Jonatha José destacou que a proposta é fornecer as plataformas digitais para todo o Brasil, para garantir, de forma segura e padronizada, os registros de operações e a apuração das contribuições das empresas. "É um programa que não deve ter impacto para as pessoas físicas, mas vamos usar para apurar [o valor dos tributos] com segurança pelos órgãos que fiscalizam e cobram tributos".

Na realidade, o programa, que é disponibilizado pela Receita Federal para as empresas apurarem os impostos devidos, fornece dados também para um banco que pode ser utilizado tanto pelo próprio contribuinte, quanto pelo Fisco.
-------------------
Bem, tendo em vista o grande emaranhado de obrigações acessórias já existente, esta é só mais uma para sufocar o contabilista ainda mais, tirando o foca principal que é dar consultoria e orientações aos clientes. De qualquer forma vamos ficar na platéia assistindo mais este capitulo das obrigações acessórias enfiadas goela abaixo do contribuinte.