sexta-feira, 14 de outubro de 2011

Entra em vigor hoje Lei que amplia prazo do aviso prévio (Notícias Agência Brasil - ABr)

Passam a valer a partir de hoje (13) as novas regras do aviso prévio. A Lei publicada no Diário Oficial da União aumenta de 30 para 90 dias o tempo de concessão do aviso nas demissões sem justa causa.

O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde 1989 e foi sancionado sem vetos pela Presidenta Dilma Rousseff.


O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias de aviso prévio.


Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o empregado, sem ônus.


De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi demitido antes da vigência da nova regra.


PS: O que isso quer dizer é que para cada 1 ano de trabalho, o funcionário terá que receber o aviso com 33 dias de antecedência chegando ao limite de 90 dias.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

CUIDADOS IMPORTANTES NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO EMPREGADO

Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.
Na aplicação de penalidades ao empregado devem-se ter os seguintes cuidados:
  • Atualidade da punição: a sanção ao empregado deve ser imediata ao ato faltoso. A demora na aplicação da penalidade pode caracterizar o perdão tácito do empregador. Evidente que em se tratando de causas complexas, até por precaução, é admitido o decurso de certo período de tempo, destinado à apuração dos fatos ocorridos, assim como das responsabilidades;
  • Unicidade da pena: a falta cometida pelo empregado enseja ao empregador o direito de aplicar, apenas, uma determinada penalidade. Assim, não se pode aplicar uma advertência e, depois, uma suspensão, por uma única falta cometida. Por outro lado, nada impede que, ao aplicar a sanção, o empregador faça referência a penalidades já anteriormente aplicadas para se caracterizar a reiteração do ato faltoso ensejando, pela reincidência, uma pena mais severa;
  • Proporcionalidade: entre a penalidade e a falta cometida deve haver proporcionalidade, isto é, o empregador deverá, usando o bom senso, verificar, diante da falta cometida, qual é a dosagem de pena merecida pelo empregado. São causas que devem ser levadas em conta: a condição pessoal do empregado (grau de instrução, por exemplo), o passado funcional (o empregado nunca cometeu faltas), os motivos que determinaram a prática da falta (falta de equipamento, falta de treinamento em determinada atividade, entre outras).
Observe-se que o rigor excessivo na aplicação da sanção ou o emprego de meios vexatórios (advertir o empregado, humilhando-o na presença de colegas ou clientes, por exemplo) implicam falta grave pelo empregador, ensejando rescisão indireta do contrato de trabalho;
  • Prazo de duração: a suspensão do empregado pode ser, no máximo, de 30 dias corridos. Quando superar esse limite, ensejará da mesma forma a rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, pelo empregado, conforme dispõe o art. 474 da CLT.
  • Penalidades pecuniárias (multa): a legislação trabalhista não admite penalidades pecuniárias, salvo em relação aos atletas profissionais.
As penalidades não podem consistir em rebaixamento de função, de remuneração ou de multa e não pode consistir em transferência do empregado (para lugares distantes) com o fim evidente de prejudicá-lo no desempenho de suas atividades ou no deslocamento de sua residência para o trabalho.

PELO PORTAL MAIS EMPREGO O EMPREGADOR PODERÁ ENVIAR O REQUERIMENTO SEGURO-DESEMPREGO

Fonte: MTE - 29/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. O Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.

O Portal Mais Emprego disponibiliza várias ferramentas para o empregador e trabalhador:

Empregador
  • Enviar Requerimento Seguro-Desemprego;
  • Disponibilizar Vagas de Emprego;
  • Verificar currículo de Trabalhadores;
  • Gerenciar suas solicitações;
  • Consultar CBO;
  • Enviar demanda por cursos de qualificação profissional;
  • Enviar Declaração CAGED.
Trabalhador:
  • Acessar informações do benefício Seguro-Desemprego;
  • Consultar vagas disponíveis;
  • Efetuar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
  • Manifestar interesse em cursos de qualificação profissional.
Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.

A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda.

A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.

O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.

Prazo para ICMS de estoques em substituição tributária é prorrogado

Os comerciantes dos setores de bebidas quentes e de colchoaria do Espírito Santo, que teriam de recolher o ICMS dos estoques a partir do último domingo (9), tiveram ampliados os prazos e o parcelamento para pagar o imposto. Os dois segmentos foram incluídos na substituição tributária (quando o ICMS é recolhido na origem do produto) em setembro, mas os valores referentes aos estoques adquiridos anteriormente teriam de ser pagos pelos contribuintes capixabas.

O pagamento começaria no dia 9 e seria feito em cinco vezes para os optantes pelo Simples Nacional e em três vezes para os do regime ordinário. No entanto, conforme os decretos nº 2852/11, publicado no final de setembro, e nº 2865/11, publicado na sexta-feira (07), os prazos passam a ser de 12 parcelas para empresas do Simples Nacional e de 6 para regime ordinário. "Além disso, a primeira parcela será paga apenas no dia 9 de janeiro de 2012", destaca o auditor fiscal da Subgerência de Substituição Tributária da Receita Estadual, Adelmo Gomes da Costa.

Segundo o auditor, essas medidas atendem a uma necessidade manifesta pelos contribuintes desde que foi implantada a substituição tributária nos dois setores. "Em alguns casos, o contribuinte tem um estoque muito grande. Agora, vai dar tempo de vender a mercadoria que está no estoque e apurar o recurso para recolher o ICMS", comenta Adelmo Costa.

Histórico

As compras de bebidas quentes e colchões com origem no Estado de São Paulo passaram a entrar no Espírito Santo com recolhimento do ICMS por meio de substituição tributária no dia 1º de setembro. Desde então, o imposto tem de ser recolhido pelas próprias indústrias e distribuidoras em solo paulista e, depois, é repassado à Receita Estadual do Espírito Santo.

No caso da colchoaria, o protocolo que entrou em vigor em setembro inclui não só colchões, mas também suportes e travesseiros. "A substituição tributária é a segunda maior fonte de arrecadação do ICMS do Espírito Santo, por tipo de receita. Representa hoje de 20% a 25% do total do ICMS", explica o subgerente Antônio Carlos de Paula Lessa.

Mais informações para empresas:

Subgerência de Substituição Tributária / Sefaz
(27) 3636-4063

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Outubro Rosa


Universo Feminino consciente na luta contra o câncer de mama

Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se (metástase) para outras regiões do corpo.

Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores (acúmulo de células cancerosas) ou neoplasias malignas. Por outro lado, um tumor benigno significa simplesmente uma massa localizada de células que se multiplicam vagarosamente e se assemelham ao seu tecido original, raramente constituindo um risco de vida.

Os diferentes tipos de câncer correspondem aos vários tipos de células do corpo. Por exemplo, existem diversos tipos de câncer de pele porque a pele é formada de mais de um tipo de célula. Se o câncer tem início em tecidos epiteliais como pele ou mucosas ele é denominado carcinoma. Se começa em tecidos conjuntivos como osso, músculo ou cartilagem é chamado de sarcoma.

O que causa o câncer?

As causas de câncer são variadas, podendo ser externas ou internas ao organismo, estando ambas inter-relacionadas. As causas externas relacionam-se ao meio ambiente e aos hábitos ou costumes próprios de um ambiente social e cultural. As causas internas são, na maioria das vezes, geneticamente pré-determinadas, estão ligadas à capacidade do organismo de se defender das agressões externas. Esses fatores causais podem interagir de várias formas, aumentando a probabilidade de transformações malignas nas células normais.

O envelhecimento traz mudanças nas células que aumentam a sua suscetibilidade à transformação maligna. Isso, somado ao fato de as células das pessoas idosas terem sido expostas por mais tempo aos diferentes fatores de risco para câncer, explica em parte o porquê de o câncer ser mais freqüente nesses indivíduos.Os fatores de risco ambientais de câncer são denominados cancerígenos ou carcinógenos. Esses fatores atuam alterando a estrutura genética (DNA) das células.

Fatores de risco de natureza ambiental

Os fatores de risco de câncer podem ser encontrados no meio ambiente ou podem ser herdados. A maioria dos casos de câncer (80%) está relacionada ao meio ambiente, no qual encontramos um grande número de fatores de risco. Entende-se por ambiente o meio em geral (água, terra e ar), o ambiente ocupacional (indústrias químicas e afins) o ambiente de consumo (alimentos, medicamentos) o ambiente social e cultural (estilo e hábitos de vida).

As mudanças provocadas no meio ambiente pelo próprio homem, os 'hábitos' e o 'estilo de vida' adotados pelas pessoas, podem determinar diferentes tipos de câncer.

- Tabagismo

- Hábitos Alimentares

- Alcoolismo

- Hábitos Sexuais

- Medicamentos

- Fatores Ocupacionais

- Radiação solar

Hereditariedade

São raros os casos de cânceres que se devem exclusivamente a fatores hereditários, familiares e étnicos, apesar de o fator genético exercer um importante papel na oncogênese. Um exemplo são os indivíduos portadores de retinoblastoma que, em 10% dos casos, apresentam história familiar deste tumor.

Alguns tipos de câncer de mama, estômago e intestino parecem ter um forte componente familiar, embora não se possa afastar a hipótese de exposição dos membros da família a uma causa comum. Determinados grupos étnicos parecem estar protegidos de certos tipos de câncer: a leucemia linfocítica é rara em orientais, e o sarcoma de Ewing é muito raro em negros.

Como surge o câncer?

As células que constituem os animais são formadas por três partes: a membrana celular, que é a parte mais externa; o citoplasma (o corpo da célula); e o núcleo, que contêm os cromossomas, que, por sua vez, são compostos de genes. Os genes são arquivos que guardam e fornecem instruções para a organização das estruturas, formas e atividades das células no organismo. Toda a informação genética encontra-se inscrita nos genes, numa "memória química" - o ácido desoxirribonucleico (DNA). É através do DNA que os cromossomas passam as informações para o funcionamento da célula.

Fonte: Portal do INCA – Instituto Nacional do Câncer. http://www.inca.gov.br/

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Festival do Chocolate 08/10/2011 a 12/10/2011

Em sua terceira edição, o festival será realizado entre os dias 8 a 12 de outubro.
Cidade: Vila Velha
Local: Parque da Prainha

Programação
SÁBADO (8 Outubro)
Almanaque
Lulu Santos

DOMINGO (09 Outubro)
Nando e Michel
Jean e Juliano

SEGUNDA (10 Outubro)
Herbert e Evandro
Pele Morena

TERÇA (11 Outubro)
Carlinhos Félix
Frejat

QUARTA (12 Outubro)
Banda Auê
Mais Astral

Venha e participe.