quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Inscrição estadual apenas pela Internet a partir da próxima segunda-feira (12/09/2011)

Contabilistas ou responsáveis por empresas instaladas no Espírito Santo devem estar atentos: a partir da próxima segunda-feira (12), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) deverão obter inscrição estadual ou realizar alterações cadastrais somente pela Internet, por meio do Registro Mercantil Integrado (Regin).

O objetivo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) é, tornando o processo mais ágil, graças aos constantes investimentos em tecnologia da informação, oferecer maior comodidade aos contribuintes, que não precisarão mais comparecer a uma das Agências da Receita Estadual (ARE) para solicitar inscrição ou alteração de dados.

A obrigatoriedade de realização dos processos pela Internet está prevista no Decreto n° 2.832-R, publicado no dia 22 de agosto no Diário Oficial.

A medida é válida apenas para as empresas instaladas nos municípios Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória, que respondem por cerca de 60% dos atos registrados na Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) referentes aos contribuintes do Estado. Os contribuintes dos demais municípios poderão utilizar o Regin opcionalmente.

A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Marlúcia Almeida Gouveia, lembra que a criação e a alteração de dados cadastrais das empresas, nesses municípios, deverão ser feitas pelo Cadastro Simplificado (Cadsim).

Primeiramente, os contabilistas ou responsáveis pelas empresas terão de verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Registro Mercantil Integrado (Regin), no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e prefeituras, sendo que a resposta da Receita será em tempo real.

Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e Prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, através do Regin.

As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual.

No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, junto à Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual.

Dados cadastrais

A criação e a alteração de dados cadastrais das empresas passaram a ser realizadas pela Internet, por meio do Cadsim, em outubro do ano passado. O projeto foi aberto inicialmente aos contribuintes dos municípios de Serra e Cachoeiro. Em novembro, passou a ser facultativo para todos os municípios capixabas.

Os contribuintes podem obter mais informações no manual de orientações e procedimentos do projeto, disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). O Cadsim é parte dos esforços da Sefaz para dinamizar a prestação de serviços à sociedade, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação.

O passo a passo para abertura de empresa pelo Regin:

1 - Consulta da viabilidade do negócio no site da Junta Comercial. A Jucees avalia a viabilidade e envia as consultas à Receita Estadual e prefeituras. A resposta da Receita Estadual é imediata.

O contribuinte recebe um número de protocolo para acompanhar o processo.

2 - Caso a viabilidade seja aprovada, o contribuinte preenche o Programa Gerador de Documentos (PGD) no site da Receita Federal com opção de entrega na Jucees. A Receita Federal libera o Documento Básico de Entrada (DBE) para impressão pela internet.

3- De posse da consulta da viabilidade, do DBE e do contrato social assinados, o contribuinte protocola o ato na Jucees e recebe um número de registro para acompanhamento do processo no site da Junta. O contribuinte deve acompanhar o andamento pela internet, para ter conhecimento do número da inscrição estadual gerada dentro de cinco dias.