terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Receita divulga regras para a declaração de ajuste anual do imposto de renda pessoa física de 2011, ano calendário 2010

O prazo para entrega começa em 1º de março e termina em 29 de abril de 2011.

A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de 13/12, da Instrução Normativa RFB nº 1095/2010, que dispõe sobre as regras para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, referente ao exercício 2011, ano calendário 2010, pela pessoa física residente no país.

As principais mudanças para o IRPF do próximo ano são:

1 - Fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, conforme anunciado no início de 2010.

2 - Obrigatoriedade de apresentação da declaração;

2.1 - Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em 2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 22.487,25 (vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e cinco centavos). Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08 (dezessete mil, duzentos e quinze reais e oito centavos);

2.2 - Receita com atividade rural - Para 2011 fica obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O valor anterior era de R$86.075,40 (oitenta e seis mil, setenta e cinco reais e quarenta centavos).

3 - Opção pelo desconto simplificado;

3.1 - A opção pelo desconto simplificado implica a substituição das deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09 (treze mil, trezentos e dezessete reais e nove centavos). Em 2010 esse valor era de R$ 12.743,63 (doze mil, setecentos e quarenta e três reais e sessenta e três centavos).

Outras Deduções

a) Dependentes: R$ 1.808,28

b) Educação: R$ 830,84

c) Empregado Doméstico: R$ 810,60

Assessoria de Comunicação Social - Ascom/RFB