segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

DIMOF – RECEITA FEDERAL INSTALA MAIS UMA CÂMERA NO BIG BROTHER FISCAL

Mauricio Alvarez da Silva

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/legislacao/dimob_bigbrother.htm

Em tempos de reality shows a Receita Federal do Brasil instala mais uma câmera no Big Brother Fiscal que vivenciamos nos últimos anos. Isto mesmo, pois saiba que toda vez que você efetua qualquer movimentação bancária está sendo monitorado. A partir de agora as operações cambiais também estarão sob os “olhos” da RFB.

Desta feita, foi publicada a Instrução Normativa RFB 1.092/2010, através da qual a Receita Federal ampliou o alcance informativo da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), originalmente instituída pela Instrução Normativa RFB 811/2008, tornando obrigatório o fornecimento adicional de dados relativos a:

a) Aquisições de moeda estrangeira;

b) Conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e;

c) Transferências de moedas estrangeiras para o exterior.

Conforme nota da assessoria de imprensa da RFB, a importância desses registros está relacionada ao conjunto de tributos que incidem sobre essas operações (IRRF, Cide–Remessa, IOF Câmbio, PIS/Pasep – Importação, Cofins – Importação) bem como ao volume de recursos movimentados, que em 2008 somaram mais de U$ 1,2 trilhão.

A Dimof, em principio, era exigida dos bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo. Daqui em diante também será exigida, semestralmente, das pessoas jurídicas que operem com câmbio. O prazo de entrega da declaração do primeiro semestre é o último dia útil de agosto, enquanto do segundo semestre é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.

As instituições financeiras já estavam obrigadas a fornecer a identificação dos titulares das operações financeiras, pelo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), e os montantes globais mensalmente movimentados, informando:

- os depósitos à vista e a prazo, em conta de depósito ou conta de poupança;

- os pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, em conta de depósito ou conta de poupança;

- a emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados, em conta de depósito ou conta de poupança; e

- os resgates à vista ou a prazo, em conta de depósito ou conta de poupança.

Com toda a máquina estatal em cima dos contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, todos nós cidadãos comuns vivemos sob constante monitoramento do estado e em breve nada escapará aos olhos deste.

Esperamos, ao menos, que tal controle seja utilizado racionalmente e também auxilie no combate aos grandes sonegadores, à evasão de divisas e crimes de lavagem de dinheiro, derivados principalmente da corrupção política e do tráfico de drogas e armamentos.

13/12/2010 - Declaração do IRPF 2011 só poderá ser feita pela internet ou por disquete (Notícias Agência Brasil - ABr)

O Diário Oficial da União publicou hoje (13/12) as novas regras para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2011. Entre as mudanças que já vinham sendo antecipadas pela Receita Federal está o fim do formulário de papel. O prazo de entrega começa dia 1º de março de 2011 e termina às 23h59m59s do dia 29 de abril.

O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido e passou de R$ 17.989,81 para R$ 22.487,25. No que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$ 40 mil é preciso declarar.

O valor para a obrigatoriedade da declaração para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor total for superior a R$ 300 mil.

No que diz respeito à atividade rural fica obrigado a declarar quem obteve receita bruta superior a R$ 112.436,25. No exercício anterior, o valor era de R$ 86.075,40.

As declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário de expediente.