quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Fiscalização de DIEF



23/09/2009 - Fiscalização: Secretaria da Fazenda intensifica monitoramento de declaração - DIEF.

Fiscalização: Secretaria da Fazenda intensifica monitoramento de declarações de empresas
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) está intensificando o monitoramento eletrônico das informações econômico-fiscais apresentadas mensalmente pelas empresas ao Fisco Estadual.
Os dados enviados pelos contribuintes são confrontados com o total de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido por esses estabelecimentos. Ao fazer o cruzamento das informações, a Sefaz verifica se há indícios de sonegação fiscal.
No Espírito Santo, aproximadamente 23 mil empresas estão obrigadas a enviar mensalmente o Documento de Informações Econômico-Fiscais (Dief) à Receita Estadual, em que consta a movimentação realizada no período.
Controle
Por meio de um aperfeiçoamento nos mecanismos de controle de entrega de declarações, a Receita Estadual identificou que, nos últimos cinco anos, 18.488 estabelecimentos não apresentaram pelo menos um Dief, totalizando 172.819 documentos. Nesse período, a Sefaz deveria receber cerca de 1,4 milhão de declarações.
O subsecretário da Receita, Gustavo Guerra, ressalta que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional não precisam informar esses dados, a partir da escolha por esse regime, pois são isentas da obrigação.
As penalidades previstas para os contribuintes que não entregam o documento são multa de R$ 385,40 (200 VRTEs) por Dief e suspensão da inscrição estadual. Nesse último caso, elas podem ter seus estabelecimentos fechados. Além disso, ficarão impedidas de receber Certidão Negativa de Débito Estadual e de participar de licitações públicas municipais, estaduais e federais.
Regularização
Entretanto, se a empresa apresentar a declaração de forma espontânea, a multa por declaração referente ao ano de 2009 varia de R$ 28,90 (15 VRTEs) a R$ 115,62 (60 VRTEs), dependendo do período de atraso. Já a multa relativa à dívida abrangida pelo Programa de Pagamento Incentivado (PPI) de ICMS, em vigor até o dia 30 de setembro próximo, sofre redução de 95%. Com isso, o valor cai para R$ 19,27 no pagamento à vista.
De acordo com o secretário da Fazenda, Bruno Negris, as empresas que não têm enviado os Diefs regularmente serão incluídas em uma malha fina e serão alvo de uma análise mais profunda de suas declarações para a identificação de outras possíveis irregularidades.
Essa atividade será permanente, tendo em vista o trabalho mais investigativo e inteligente que está sendo desenvolvido pela Secretaria da Fazenda, com o reforço da equipe que atuava nos postos fiscais fixos, acrescentou Bruno Negris.
Omissões na entrega do Dief - 2005 a 2009
Saiba mais:
- O prazo de apresentação do Dief é até o dia 15 de cada mês, independentemente de a data cair em um feriado ou em um fim de semana. As informações prestadas ao Fisco devem ser referentes à movimentação econômica feita no mês anterior.
- No Dief, a empresa deverá informar à Secretaria da Fazenda compras e vendas de bens, de ativos e de mercadorias, despesas operacionais e de custeio, créditos e débitos relativos ao ICMS, bem como crédito de exportações.
Informações à imprensa
Assessoria de Comunicação/Sefaz
Vera Caser Karina Soares
3380 3958 3380 3992