quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

19/01/2011 - Decreto valida Notas Fiscais modelos 1 e 1A emitidas por empresas do Simples (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

As empresas optantes pelo Simples Nacional que perderam os prazos para início da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em 2010 tiveram convalidadas suas operações com as notas fiscais tradicionais (modelos 1 ou 1 A), desde que tenham se tornado emitentes de NF-e até 90 dias após as datas definidas no Protocolo ICMS 42/09.

A medida, definida no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi regulamentada por meio do Decreto 2.660-R, publicado na última quinta-feira (13/01) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com o decreto, a convalidação dessas operações vale apenas para as empresas que eram obrigadas a emitir NF-e a partir dos meses de abril, julho e outubro do ano passado, conforme anexo único do Protocolo ICMS 42/09.

Ainda segundo o decreto, os contribuintes credenciados para emissão da NF-e cujo prazo para início do uso do documento tenha sido prorrogado com base nos protocolos ICMS 191/10, 193/10, 194/10 e 195/10 poderão continuar emitindo os modelos 1 e 1 A até a nova data-limite, desde que ainda não tenham emitido NF-e em produção. Nesta hipótese, não será necessário fazer o descredenciamento.

Entre essas empresas, o maior grupo de contribuintes é relativo ao protocolo 193/10. São as empresas públicas e privadas que realizam transações comerciais com órgãos públicos da administração direta e indireta. Neste caso, o prazo nas operações internas foi esticado de 1 de dezembro de 2010 para 1 de abril de 2011.

19/01/2011 - Prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual é alterado (Notícias MF)

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 81, que alterou o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 31 de janeiro para o último dia de fevereiro de cada ano. A apresentação da DASN-SIMEI é indispensável para que o Microempreendedor Individual possa emitir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011. A não apresentação sujeita o contribuinte a multa - cujo valor mínimo é de R$ 50,00.

A mesma resolução divulgou o valor mensal devido pelo Microempreendedor Individual a título de contribuição pessoal para a Previdência Social em 2011: R$ 59,40. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:

- R$ 59,40 a título de Contribuição Pessoal do MEI para a Previdência Social;

- R$ 1,00 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;

- R$ 5,00 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.

O normativo também autoriza o Serpro a remeter ao Ministério do Trabalho e Emprego a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado por parte do Microempreendedor Individual. As questões relativas à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) são de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).