terça-feira, 1 de março de 2011

28/02/2011 - Microempreendedor Individual: prazo para entrega de declaração é prorrogado (Notícias Receita Federal)

O Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN decidiu alterar o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), de 28 de fevereiro para 31 de maio. A Resolução será publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda - feira (28/2).

O Secretário Executivo do CGSN, Silas Santiago, informa que até ontem 450.453 mil declarações foram enviadas. A expectativa do órgão é que 800 mil contribuintes entreguem a declaração.

Em relação ao ano passado, houve um crescimento de aproximadamente 92% do número de optantes do MEI. Segundo Silas Santiago,"a prorrogação do prazo objetiva dar mais tempo para os microempreendedores se adapatarem às novas obrigações, já que a grande maioria vai declarar pela primeira vez".

O Empreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 36.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ainda pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com vigência a partir de 1º/7/2009, com os seguintes benefícios:

· processo simplificado de inscrição;

· redução na carga tributária - pagamento de carnê mensal, com valores fixos durante o ano. Para 2010 esses valores variavam dependendo da atividade do empreendedor,de R$ 57,10 a R$62,10. Já para janeiro/fevereiro de 2011 esses valores variam de R$ 59,40 a R$ 65,40.

· direito a todos os benefícios previdenciários, à exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.

Carnê de pagamentos do Microempreendedor Individual

No momento da apresentação da declaração o MEI deve, também, imprimir o carnê de pagamentos relativo ao ano de 2011.

Todavia, orienta-se a que o Empreendedor espere até o mês de março para emitir as guias relativas ao período de março a dezembro/2011, tendo em vista o novo valor do salário-mínimo. A partir da competência março/2011, os valores mensais passarão a ser de R$ 59,95 a R$ 65,95. Aqueles que já emitiram as guias terão que refazê-las para que se façam os pagamentos de forma correta.