quinta-feira, 5 de novembro de 2009
segunda-feira, 26 de outubro de 2009
1) O Pessoal DA CONTABILIDADE dorme. Pode parecer mentira, mas o Pessoal DA CONTABILIDADE dorme, precisa dormir como qualquer outra pessoa. Esqueça que ele tem celular e telefone em casa, ligue só para o escritório;
2) O PESSOAL DA CONTABILIDADE come. Parece inacreditável, mas é verdade. O PESSOAL DA CONTABILIDADE também precisa se alimentar e tem hora para isso;
3) O PESSOAL DA CONTABILIDADE pode ter família. E agora, a mais incrível de todas: Mesmo sendo PESSOAL DA CONTABILIDADE, precisam descansar no final de semana, dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar em Banco, Folha de Pagamento, Fornecedores, Imobilizado, Impostos, Receitas e Despesas;
4) O PESSOAL DA CONTABILIDADE, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas o PESSOAL DA CONTABILIDADE também paga·impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, e ainda consome Lexotan para conseguir relaxar...
5) Ler, estudar também é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada. Quando o PESSOAL DA CONTABILIDADE está concentrado num livro ou publicação especializada ele está se aprimorando como profissional, ou quando está andando por aí está, esta avaliando a companhia como um todo, logo: t-r-a-b-a-l-h-a-n-d-o...
6) Vale reforçar: O PESSOAL DA CONTABILIDADE não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal, pois se você achou isto o demita e contrate um PARANORMAL OU DETETIVE. Ele precisa planejar, se organizar e assim ter condições de fazer um bom trabalho, seja de que tamanho for. Prazos são essenciais e não um luxo... Se você quer um milagre, ore bastante, faça jejum, e deixe o pobre do PESSOAL DA CONTABILIDADE em paz;
7) Em reuniões de amigos ou festas de família, o PESSOAL DA CONTABILIDADE deixa de ser o PESSOAL DA CONTABILIDADE e reassume seu posto de amigo ou parente, exatamente como era antes dele ingressar nesta profissão. Não peça conselhos sobre declarações de IR, informações do sistema, dicas de finanças, entre outras ... Eles tem direito de se divertirem;
8) Não existe apenas um 'levantamentozinho', uma 'pesquisazinha', nem um 'resuminho', pois esqueça os 'inha e os "inho" (probleminha, conversinha, aumentinho)', pois O PESSOAL DA CONTABILIDADE não resolve este tipo de problema. Levantamentos, pesquisas e resumos são frutos de análises cuidadosas e requer atenção e dedicação. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis a uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do PESSOAL DA CONTABILIDADE mais suportável;
9) Celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue, apenas, quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o PESSOAL DA CONTABILIDADE pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como namorar, por exemplo;
10) Pedir a mesma coisa várias vezes não faz o PESSOAL DA CONTABILIDADE trabalhar mais rápido. Solicite, depois, aguarde o prazo dado pelo PESSOAL DA CONTABILIDADE. Você pode não acreditar, mas cronogramas também fazem parte da vida;
11) Quando o horário de trabalho do período da manhã vai até 12h, não significa que você pode ligar às 11:58 horas, solicitando um relatório que leve, no mínimo 3 horas para sua elaboração. Ainda mais quando é véspera de Natal ou Ano Novo. O PESSOAL DA CONTABILIDADE também participa de feriados de finais de·ano, religiosos, férias e finais de semana;
12) O PESSOAL DA CONTABILIDADE não inventa problemas. Não reclame! Se quiser fazer do seu jeito, isto apenas será apontado em um eventual book, ou seja quer fazer, FAÇA, mas antes demita o PESSOAL DA CONTABILIDADE e contrate um QUEBRA GALHO ou DAVID COOPERFIELD, o mágico;
13) O PESSOAL DA CONTABILIDADE não é o criador dos ditados 'o barato sai caro', 'quem paga mal, paga em dobro' e 'Ema - Ema - Ema... cada um com seus problemas'. Mas, o PESSOAL DA CONTABILIDADE concorda em número, gênero e grau;
14) E, finalmente, o PESSOAL DA CONTABILIDADE também é filho de DEUS e não filho disso ou daquilo como você já pensou um dia... POR FIM, essas verdades precisam chegar a todos. O PESSOAL DA CONTABILIDADE agradece.
Recebi de uma colega de trabalho (PESSOAL DE CONTABILIDADE) e vale a pena divulgar..., Valeu Luciana.
sexta-feira, 23 de outubro de 2009
Sefaz apreende documentos e equipamentos em supermercados
23/10/2009 - Sefaz apreende documentos e equipamentos em supermercados
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Na manhã desta sexta-feira (23), equipes de auditores fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) estão realizando uma operação que visa a apreender documentos e equipamentos relacionados à atuação de uma rede de supermercados, em cumprimento a decisão da Justiça.
quinta-feira, 22 de outubro de 2009
Emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônia (NF-e)
Algumas fontes divulgaram que após a implantação da NF-e o problema de consulta a contribuintes não habilitados no SINTEGRA estaria resolvido, porque o programa não autorizaria a emissão do DANFE - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – caso a situação do mesmo fosse não habilita.
Esta informação está errada e quem pensa que o programa procede desta forma, deverá rever seus processos, pois o programa valida todos os arquivos XML que forem enviados a ele sem erros estabelecidos em seu leiaute, a validação também se aplica a informações sobre valores, tributos e outras.
O que achei interessante neste programa é que existem campos obrigatórios para preenchimento, o mais curioso nisso tudo é que esses campos caso estejam sem a devida informação preenchida, não impedem a validação do DANFE o mesmo é impresso normalmente, porém o programa de captura do governo, receberá o arquivo incompleto o que é mais uma armadilha para o contribuinte.
Sem as devidas informações o fisco pode considerar omissão de informação ou embaraço a fiscalização e dessa forma autuar o contribuinte por infração a legislação, da mesma forma ao vender para contribuinte não habilitado no SINTEGRA.
Sou otimista, e defensor ferrenho do projeto SPED – Sistema Público de Escrituração Digital – por todo progresso que se espera do mesmo, benefícios, agilidade, segurança, economia, combate a sonegação, modernização do sistema de arrecadação, transparência, clareza e concorrência leal no comercio, e outros, porém não deixaria passar em branco essa informação que ao meu ver, não passada de um armadilha para aumentar ainda mais a arrecadação, de forma ilícita e abusiva.
Adeir Monteiro.
sábado, 17 de outubro de 2009
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
GUIA TRABALHISTA
Sergio Ferreira Pantaleão
A legislação trabalhista estabelece, por meio do art. 468 da CLT, que só é lícita a alteração das condições nos contratos individuais de trabalho, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
A CLT estabelece ainda que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre negociação entres as partes interessadas, desde que não seja contrária às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos de sua categoria e às decisões das autoridades competentes, consoante o art. 444 do referido dispositivo legal.
O aviso prévio é a comunicação da rescisão do contrato de trabalho por uma das partes, empregador ou empregado, que decide extingui-lo, com a antecedência que estiver obrigada por força de lei.
Assim, se o empregador concede o aviso prévio ao empregado e este, por qualquer motivo, se recusa a assinar, não visualizaríamos aí o mútuo consentimento entre as partes interessadas previsto na legislação trabalhista.
No entanto, o instituto aviso prévio é, na verdade, uma forma de garantir a liberdade contratual entre os contratantes na medida em que nenhuma das partes, fique obrigada a manter o vínculo empregatício contra a sua vontade, ainda que a outra parte não manifeste o seu consentimento.
Trata-se de um direito potestativo garantido, inclusive, pela Constituição Federal, sendo que sua concessão deve ser sempre, de forma escrita, a fim de permitir a aposição da assinatura da parte contrária, evidenciando desta forma, a concordância no rompimento do contrato.
Da mesma forma que não há uma obrigatoriedade de o empregador contratar um candidato que manifeste total interesse em ingressar na empresa, também não há a obrigatoriedade de manter um vínculo empregatício com um empregado que está na empresa, salvo nos casos em que há previsão legal, como é o caso do empregado deficiente físico, por exemplo, que dispõe de proteção do emprego e que sua demissão depende da admissão de outro deficiente para substituí-lo.
Portanto, quando o empregado, comunicado por meio do aviso prévio pelo empregador, se recusa a assinar, cabe ao empregador solicitar que, no mínimo, duas testemunhas presenciem a comunicação da demissão e atestem, por meio de assinatura no documento, tal procedimento.
Após a comunicação e colhida as assinaturas, o empregado deixa de fazer parte do quadro de empregados da empresa, sendo obrigado a retirar-se do local de trabalho.
Qualquer ato praticado pelo empregado no sentido de tentar prejudicar o empregador, danificar equipamentos propositadamente ou qualquer ação que cause prejuízos à empresa, poderá gerar-lhe prejuízos e até ser responsabilizado civil ou criminalmente, bem como arcar com eventuais prejuízos financeiros decorrente do ato praticado pelo empregado demitido.
Caso não haja testemunhas que sejam empregados da empresa o empregador poderá se orientar por meio de seu departamento jurídico, do sindicato da categoria profissional ou da Delegacia Regional do Trabalho para que a demissão seja concretizada.
Equipe Guia Trabalhista
O Decreto 6558/2008 que dispõe sobre o horário de verão, estabeleceu períodos fixos para início e término a partir de 2008, bem como as regiões abrangidas pela mudança.
O horário de verão vigorará a partir de zero hora do dia 18 de outubro de 2009, até zero hora do dia 21 de fevereiro de 2010.
De acordo com o decreto, em todos os anos a mudança no horário ocorrerá no terceiro domingo de outubro e terminará no terceiro domingo de fevereiro.
Se a data de término coincidir com o domingo de Carnaval, o final do horário de verão é transferido para o domingo seguinte.
A mudança de horário afeta a jornada de trabalho dos trabalhadores, gerando o registro no ponto de 1 (uma) hora de trabalho a menos no início e 1 (uma) hora de trabalho a mais ao término do horário de verão.
Há que se atentar quanto aos Acordos ou Convenção Coletiva, pois muitos sindicatos já prevendo esta situação, estabelecem a forma que estas horas serão tratadas, se descontadas (no início) e pagas (no término) na folha de pagamento, caso não haja acordo de banco de horas ou se debitadas (início) e creditadas (no término), se houver acordo de banco de horas.
O horário de verão vigorará para os Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e no Distrito Federal.
Impactos nos Compromissos Profissionais - Fuso Horário
Com a entrada do horário de verão a diferença de fuso horário em algumas regiões do país pode ser de até 2 (duas) horas do horário de Brasília.
Isto pode gerar alguns transtornos entre empresas e profissionais que se localizam nas cidades afetadas pelo horário de verão e empresas estabelecidas em outras cidades.
Por isso, os profissionais das empresas em geral, fornecedores, profissionais liberais ou qualquer trabalhador que for agendar compromissos entre si e que tenham esta diferença de fuso horário por estarem localizados em regiões diferentes, deverão redobrar a atenção para que não sejam surpreendidos negativamente por chegarem atrasados no local e horário combinados.
São vários os casos de empresas que enfrentam problemas de operação por conta da diferença de fuso horário, já que um fornecedor, por exemplo, que fornece matéria-prima para uma empresa, pode ter seu expediente encerrado 2 horas mais cedo que a empresa cliente.
Se não houver uma programação para tal situação, no caso de uma emergência, a empresa cliente poderá ter sua produção afetada por conta da falta de matéria-prima.
Muito cuidado também devem ter os advogados que possuem audiências marcadas em outras regiões do país e que programam suas viagens para chegar a tempo de participar da audiência. Nestes casos, se não for observado a diferença de fuso horário, o atraso ou a não participação na audiência pode custar caro para a empresa que o advogado representa, principalmente se configurar a revelia no processo.
Assim, é imprescindível que as empresas e profissionais pesquisem o horário da região com a qual mantêm vínculos comerciais ou profissionais de modo que a diferença no fuso horário não comprometa seus agendamentos.
terça-feira, 29 de setembro de 2009
RESOLUÇÃO CGSN N° 67
Presidente do Comitê
quarta-feira, 23 de setembro de 2009
Fiscalização de DIEF
23/09/2009 - Fiscalização: Secretaria da Fazenda intensifica monitoramento de declaração - DIEF.
Fiscalização: Secretaria da Fazenda intensifica monitoramento de declarações de empresas
terça-feira, 22 de setembro de 2009
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Sistema digital pode aliviar carga tributária
Sistema digital pode aliviar carga tributária
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segunda-feira, 14 de setembro de 2009
DECRETO 6.956
Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de sua competência, regulamentará os procedimentos relativos ao RTU e estabelecerá os documentos exigidos para aplicação do regime, bem como sua forma de emissão, transmissão, recepção e retificação.
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Fonte: Guia Trabalhista
OBRIGATORIEDADE DA REALIZAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS
Equipe Guia Trabalhista
Os exames médicos são obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício.
As condições e procedimentos deverão ser realizados de acordo com as disposições contidas na NR – 7.
Admissional - deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades.
Periódico - deverá ser realizado de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:
a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:
a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho; de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;
b) para os demais trabalhadores:
anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
De retorno ao trabalho - deverá ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
De mudança de função - deverá ser realizado por mudança de função a e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador à risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Demissional - no exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.
Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, em 2 (duas) vias:
A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
terça-feira, 25 de agosto de 2009
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começou a fiscalizar, nesta segunda-feira (24), estabelecimentos que estão obrigados a usar a Nota Fiscal Eletrônica, mas ainda não se credenciaram e continuam registrando suas operações comerciais em talonários em papel.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
- Para: opção no cálculo da competência novembro do ano anterior.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
sexta-feira, 24 de julho de 2009
Os contribuintes que têm dívidas com a União e não foram contemplados pelo perdão de débitos de até R$ 10 mil terão de 17 de agosto até 30 de novembro para negociar o parcelamento, informaram ontem (22) a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo consta de Portaria que foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União.
De acordo com a regulamentação, as dívidas vencidas até 30 de novembro poderão ser parceladas em até 180 meses (15 anos). O benefício também abrange contribuintes que já tinham aderido a outros programas de renegociação, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes) e o Parcelamento Excepcional (Paex). O parcelamento, no entanto, não abrange os débitos relativos ao Simples Nacional.
Os débitos relativos aos créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) cobrado sobre matérias-primas também poderão ser parcelados. Até 2007, havia indústrias que não pagavam IPI sobre insumos, mas conseguiam na Justiça descontar os créditos tributários (como se tivessem pagado o imposto). O Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa ao governo e essas empresas passaram a ser devedoras. O total da dívida é estimado em R$ 60 bilhões.
A PGFN esclareceu ainda que as dívidas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) das sociedades civis de prestação de serviços também estão incluídas no parcelamento.
Os requerimentos de adesão ao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente nas páginas da PGFN ou da Receita Federal na internet, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br/ ou http://www.receita.fazenda.gov.br/
O contribuinte precisará de certificação digital ou de código de acesso, que pode ser obtido no site da Receita. O prazo acaba às 20h de 30 de novembro deste ano.
O valor de cada prestação será corrigido pela variação da taxa Selic entre o mês seguinte ao que a dívida foi consolidada até o mês anterior ao pagamento, além de sofrer acréscimo de 1% para o mês em que a parcela for quitada. As prestações vencerão no último dia útil de cada mês e a primeira parcela deverá ser paga no mês de formalização do pedido.
Em todos os casos, haverá redução de multas, juros de mora e encargos legais, mas quem optar pelo pagamento à vista terá maiores descontos. Será excluído do programa quem tiver pelo menos três prestações com mais de 30 dias de atraso ou quem deixar de pagar uma parcela, estando pagas as demais. De acordo com a PGFN e a Receita, parcelas pagas com até 30 dias de atraso não acarretarão inadimplência.
Para débitos não incluídos em outros programas de parcelamento, a prestação mínima será de R$ 50 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica. No caso do crédito do IPI sobre matérias-primas, as parcelas não poderão ser menores que R$ 2 mil.
Incluído pelo Congresso na Medida Provisória (MP) 449, editada em dezembro do ano passado e aprovada em maio, o parcelamento ainda não tinha entrado em vigor porque não estava regulamentado. A MP 449 é a mesma que perdoou as dívidas de até R$ 10 mil com a União vencidas até 31 de dezembro de 2002.
A lei também determinou que as dívidas de até R$ 10 mil vencidas de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2005 fossem objeto de outro parcelamento, anunciado em março. As dívidas abaixo desse valor vencidas entre 1º de janeiro de 2006 e 30 de novembro de 2008 foram incluídas na nova renegociação.
Reduções Multa de mora e ofício - Multas isoladas - Juros de mora - Encargo legal
Pagamento à vista 100% 40% 45% 100%
Até 30 parcelas 90% 35% 40% 100%
Até 60 parcelas 80% 30% 35% 100%
Até 120 parcelas 70% 25% 30% 100%
Até 180 parcelas 60% 20% 25% 100%
Para débitos incluídos em outros parcelamentos
Refis 40% 40% 25% 100%
Paes 70% 40% 30% 100%
Paex 80% 40% 35% 100%
Demais reparcelamentos 100% 40% 40% 100%
Fonte: Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
quinta-feira, 23 de julho de 2009
Júlio César Zanluca
O cálculo do imposto de renda (IR) sobre os rendimentos pagos acumuladamente com atraso devido a decisão judicial deve se basear nas tabelas e alíquotas das épocas próprias às dos rendimentos. O entendimento da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça é que a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido obtida mês a mês pelo contribuinte se tivesse ocorrido o erro da administração, e não o rendimento total acumulado recebido em razão de decisão judicial.
Comunicamos que, em face de problemas localizados ocorridos com a geração dos Documentos de Arrecadação (DAS) referentes aos fatos geradores de junho/2009, o prazo para pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional foi prorrogado, por meio da Resolução CGSN nº 63, de 20/07/2009 para 24/07/2009.
terça-feira, 21 de julho de 2009
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
1.- Quanto tempo dura vivo o vírus suíno numa maçaneta ou superfície lisa?
Até 10 horas.
2. - Quão útil é o álcool em gel para limpar-se as mãos?
Torna o vírus inativo e o mata.
3.- Qual é a forma de contágio mais eficiente deste vírus?
A via aérea não é a mais efetiva para a transmissão do vírus, o fator mais importante para que se instale o vírus é a umidade, (mucosa do nariz, boca e olhos) o vírus não voa e não alcança mais de um metro de distancia.
4.- É fácil contagiar-se em aviões?
Não, é um meio pouco propício para ser contagiado.
5.- Como posso evitar contagiar-me?
Não passar as mãos no rosto, olhos, nariz e boca. Não estar com gente doente. Lavar as mãos mais de 10 vezes por dia.
6.- Qual é o período de incubação do vírus?
Em média de 5 a 7 dias e os sintomas aparecem quase imediatamente.
7.- Quando se deve começar a tomar o remédio?
Dentro das 72 horas os prognósticos são muito bons, a melhora é de 100%
8.- De que forma o vírus entra no corpo?
Por contato ao dar a mão ou beijar-se no rosto e pelo nariz, boca e olhos.
9.- O vírus é mortal?
Não, o que ocasiona a morte é a complicação da doença causada pelo vírus, que é a pneumonia.
10.- Que riscos têm os familiares de pessoas que faleceram?
Podem ser portadores e formar uma rede de transmissão.
11.- A água de tanques ou caixas de água transmite o vírus?
Não porque contém químicos e está clorada
12.- O que faz o vírus quando provoca a morte?
Uma série de reações como deficiência respiratória, a pneumonia severa é o que ocasiona a morte.
13.- Quando se inicia o contagio, antes dos sintomas ou até que se apresentem?
Desde que se tem o vírus, antes dos sintomas.
14.- Qual é a probabilidade de recair com a mesma doença?
De 0%, porque fica-se imune ao vírus suíno.
15.- Onde encontra-se o vírus no ambiente?
Quando uma pessoa portadora espirra ou tosse, o virus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. Já que não será esterilizado o ambiente se recomenda extremar a higiene das mãos.
17.- O vírus ataca mais às pessoas asmáticas?
Sim, são pacientes mais suscetíveis, mas ao tratar-se de um novo germe todos somos igualmente suscetíveis.
18.- Qual é a população que está sendo atacada por este vírus?
De 20 a 50 anos de idade.
19.- É útil a máscara para cobrir a boca?
Existem alguns de maior qualidade que outros, mas se você não está doente é pior, porque os vírus pelo seu tamanho o atravessam como se este não existisse e ao usar a máscara, cria-se na zona entre o nariz e a boca um microclima úmido próprio ao desenvolvimento viral: mas se você já está infectado use-o para não infectar aos demais, apesar de que é relativamente eficaz.
20.- Posso fazer exercício ao ar livre?
Sim, o vírus não anda no ar nem tem asas.
21.- Serve para algo tomar Vitamina C?
Não serve para nada para prevenir o contagio deste vírus, mas ajuda a resistir seu ataque.
22.- Quem está a salvo desta doença ou quem é menos suscetível?
A salvo não esta ninguém, o que ajuda é a higiene dentro de lar, escritórios, utensílios e não ir a lugares públicos.
23.- O virus se move?
Não, o vírus não tem nem patas nem asas, a pessoa é quem o coloca dentro do organismo.
24.- Os mascotes contagiam o vírus?
Este vírus não, provavelmente contagiem outro tipo de vírus.
25.- Se vou ao velório de alguém que morreu desse vírus posso me contagiar?
Não.
26.- Qual é o risco das mulheres grávidas com este vírus?
As mulheres grávidas têm o mesmo risco mas por dois, podem tomar os antivirais mas em caso de de contagio e com estrito controle médico.
27.- O feto pode ter lesões se uma mulher grávida se contagia com este vírus?
Não sabemos que estragos possa fazer no processo, já que é um vírus novo.
28.- Posso tomar acido acetilsalicílico (aspirina)?
Não é recomendável, pode ocasionar outras doenças, a menos que você tenha prescrição por problemas coronários, nesse caso siga tomado.
29.- Serve para algo tomar antivirais antes dos síntomas?
Não serve para nada.
30.- As pessoas com AIDS, diabetes, câncer, etc., podem ter maiores complicações que uma pessoa sadia se contagiam com o vírus?
SIM.
31.- Uma gripe convencional forte pode se converter em influenza?
NAO.
32.- O que mata o vírus?
O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais, álcool em gel.
33.- O que fazem nos hospitais para evitar contágios a outros doentes que não têm o vírus?
O isolamento.
34.- O álcool em gel é efetivo?
SIM, muito efetivo.
35.- Se estou vacinado contra a influenza estacional sou inócuo a este vírus?
Não serve para nada, ainda não existe vacina para este vírus.
36.- Este vírus está sob controle?
Não totalmente, mas estão tomando medidas agressivas de contenção.
37.- O que significa passar de alerta 4 a alerta 5?
A fase 4 não faz as coisas diferentes da fase 5, significa que o vírus se propagou de Pessoa a Pessoa em mais de 2 países; e fase 6 é que se propagou em mais de 3 países.
38.- Aquele que se infectou deste vírus e se curou, fica imune?
SIM.
39.- As crianças com tosse e gripe têm influenza?
É pouco provável, pois as crianças são pouco afetadas.
40.- Medidas que as pessoas que trabalham devam tomar?
Lavar-se as mãos muitas vezes ao dia.
41.- Posso me contagiar ao ar livre?
Se há pessoas infectadas e que tussam e/ou espirrem perto pode acontecer, mas a via aérea é um meio de pouco contágio.
42.- Pode-se comer carne de porco?
SIM pode e não há nenhum risco de contágio.
43.- Qual é o fator determinante para saber que o vírus já está controlado?
Ainda que se controle a epidemia agora, no inverno boreal (hemisfério norte) pode voltar e ainda não haverá uma vacina.
Fonte desconhecida.
sábado, 18 de julho de 2009
sexta-feira, 17 de julho de 2009
quarta-feira, 15 de julho de 2009
http://www.normaslegais.com.br/legislacao/resolucaocgsim2_2009.htm
Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
segunda-feira, 13 de julho de 2009
Salário-Maternidade
Já a segurada especial (trabalhadora rural) tem direito a um salário mínimo (R$ 465), mas deve comprovar pelo menos dez meses de atividade rural.
sábado, 18 de abril de 2009
Crise Mundial
Texto do Neto, diretor de criação e sócio da Bullet, sobre a crise mundial.
“Vou fazer um slideshow para você”.
Está preparado?
É comum, você já viu essas imagens antes.
Quem sabe até já se acostumou com elas.
Começa com aquelas crianças famintas da África.
Aquelas com os ossos visíveis por baixo da pele.
Aquelas com moscas nos olhos.
Os slides se sucedem.
Êxodos de populações inteiras.
Gente faminta. Gente pobre.
Gente sem futuro.
Durante décadas, vimos essas imagens.
No Discovery Channel, na National Geographic, nos concursos de foto.
Algumas viraram até objetos de arte, em livros de fotógrafos renomados.
São imagens de miséria que comovem.
São imagens que criam plataformas de governo.
Criam ONGs.
Criam entidades.
Criam movimentos sociais.
A miséria pelo mundo, seja em Uganda ou no Ceará, na Índia ou em Bogotá sensibiliza.
Ano após ano, discutiu-se o que fazer.
Anos de pressão para sensibilizar uma infinidade de líderes que se sucederam nas nações mais poderosas do planeta.
Dizem que 40 bilhões de dólares seriam necessários para resolver o problema da fome no mundo.
Resolver, capicce?
Extinguir.
Não haveria mais nenhum menininho terrivelmente magro e sem futuro, em nenhum canto do planeta.
Não sei como calcularam este número.
Mas digamos que esteja subestimado.
Digamos que seja o dobro.
Ou o triplo. Com 120 bilhões o mundo seria um lugar mais justo.
Porém, não houve passeata, discurso político ou filosófico ou foto que sensibilizasse.
Não houve documentário, ONG, lobby ou pressão que resolvesse.
Mas em uma semana, os mesmos líderes, as mesmas potências, tiraram da cartola 2.2 trilhões de dólares (700 bi nos EUA, 1.5 tri na Europa) para salvar da fome quem já estava de barriga cheia. Bancos e investidores.
Como uma pessoa comentou, é uma pena que esse texto só esteja em blogs e não na mídia de massa, essa mesma que sabe muito bem dar tapa e afagar.
Se quiser, repasse, se não, o que importa?
O nosso almoço tá garantido mesmo...
quarta-feira, 18 de março de 2009
Ainda que a sócia detenha quantidade mínima de cotas da empresa e não possua poderes de administração, isso não a exime do pagamento do crédito trabalhista apurado no processo, principalmente se frustradas as tentativas de execução contra o sócio majoritário. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT/MG, ao negar provimento ao recurso interposto pela sócia minoritária que pretendia a desconstituição do bloqueio do seu saldo bancário.