terça-feira, 25 de janeiro de 2011

24/01/2011 - Transporte de doações para o Rio de Janeiro precisa de Nota Fiscal (Notícias da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)

As empresas e entidades que estão organizando doações para as vítimas da chuva na região serrana do Rio de Janeiro devem ficar atentas à necessidade de Nota Fiscal (NF) para regularizar o transporte dos donativos. A doação é isenta da cobrança do ICMS, mas a NF é obrigatória e servirá para diferenciar os donativos de mercadorias roubadas ou que sejam fruto de sonegação de impostos.

Qualquer que seja o tipo de veículo usado para o transporte dos donativos, as doações devem ser acobertadas por Nota Fiscal avulsa. "Prefeituras ou doadores diversos devem sempre emitir a NF avulsa", salienta a subgerente de Orientação Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Ângela Jardim.

Ela lembra que, se uma empresa se oferecer para levar doações de terceiros, também deve providenciar a NF avulsa. "Não é aconselhável que uma empresa como um supermercado, por exemplo, emita uma Nota Fiscal própria, pois terá que registrá-la e, como as doações normalmente são de produtos alimentícios, vai apresentar diferença no estoque", explica.

As Notas Fiscais avulsas são impressas em gráficas conveniadas com a Sefaz e podem ser adquiridas em papelarias. A NF deve conter a expressão "ISENÇÃO - ART 5º. Inciso XIII - calamidade Região Serrana - RJ".

Como remetente, pode constar "Diversos" e o destinatário deve ser uma entidade governamental ou assistencial de reconhecida utilidade pública, como Defesa Civil, Cruz Vermelha, prefeitura de um município atingido pela enchente, entre outras. "Neste caso, é admissível a descrição genérica dos produtos. Por exemplo, roupas, gêneros alimentícios diversos, calçados, e quantidade aproximada", acrescenta Ângela Jardim.

A subgerente de Orientação Tributária salienta que a emissão da NF avulsa é importante porque, diante de uma abordagem pela Receita Estadual ou pelo policiamento das estradas, se não for possível comprovar a origem, o destino e a finalidade, a carga pode ser apreendida e receber investigação, até ficar provado que não se trata de roubo, receptação de mercadoria roubada, ou crime contra a economia popular. "Pode acarretar multa e até prisão", alerta Ângela Jardim.

Fique por dentro

A Nota Fiscal avulsa deve conter a expressão: ISENÇÃO - ART 5º. Inciso XIII - calamidade Região Serrana - RJ

Remetente: Diversos

Destinatário: Defesa Civil, Prefeitura de (...), Cruz Vermelha, etc.

Descrição dos produtos: roupas, gêneros alimentícios diversos, calçados, e quantidade aproximada.

Mais Informações às Empresas no site http://www.sefaz.es.gov.br/ pelo link de Orientação Tributária.