terça-feira, 6 de setembro de 2011

Trabalhadora acidentada em contrato de experiência tem direito a estabilidade

Uma empregada demitida após sofrer acidente de trabalho na vigência do contrato de experiência conseguiu reverter decisões desfavoráveis e ter a garantia provisória de emprego reconhecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma acolheu seu recurso e condenou a empresa a pagar-lhe indenização referente à estabilidade provisória.

A empregada foi contratada como auxiliar de limpeza em 17/03/08, mediante contrato de experiência com término previsto para 14/06/2008. No dia 7/05/08, ao executar o trabalho, caiu de uma escada e sofreu lesão no joelho esquerdo. A empresa emitiu o comunicado de acidente de trabalho ao INSS (CAT), e ela posteriormente recebeu auxílio-doença acidentário.

Ao retornar ao trabalho após afastamento de 15 dias, foi sumariamente demitida. Ao ingressar com ação trabalhista, postulou a reintegração ou, alternativamente, a indenização relativa aos doze meses de salário, com base na estabilidade provisória prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91 (que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social). A Lei garante ao segurado que sofrer acidente do trabalho a garantia de manutenção de seu contrato de trabalho pelo prazo mínimo de doze meses após o término do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Em virtude das despesas com tratamentos médicos, a auxiliar requereu também indenização por danos materiais e morais, em valor não inferior a 60 salários mínimos. Contudo, a 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre indeferiu seus pedidos.

Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O Regional entendeu que a regra do artigo 18 da Lei nº 8.213/91 não se aplicaria aos contratos de experiência, espécie de contrato a prazo determinado, conforme prevê o artigo 443, parágrafo 2º, alínea "c" da CLT. Segundo o acórdão, a demissão não caracterizava despedida imotivada, mas término do contrato a prazo determinado. Por analogia, o colegiado aplicou ao caso a Súmula nº 244, item III, do TST, que exclui o direito à estabilidade provisória da gestante quando a admissão se der por contrato de experiência.

Convicta da diferença entre o contrato de experiência e aquele por prazo determinado, a auxiliar recorreu ao TST, sustentando que o período inicial serve para verificar se as partes irão se adaptar. Além disso, argumentou que o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 não fixa restrições e distinções quanto à modalidade do contrato de trabalho para conceder estabilidade acidentária.

Para o relator do recurso, Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, "não se pode fazer uma leitura restritiva" do artigo mencionado, no sentido de não estender a estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho aos contratos de experiência. Ao considerar a possibilidade de ocorrerem infortúnios nos contratos de experiência e verificar ser do empregador o ônus de assumir os riscos do empreendimento, mesmo com prazo determinado para o fim do contrato, o Ministro confirmou a estabilidade provisória, e foi acompanhado à unanimidade pela Turma.

Receita Federal vai mudar portal de atendimento ao contribuinte

A Receita Federal prepara melhorias para o portal Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). As mudanças devem ser anunciadas em breve e o objetivo é tornar a interface virtual mais amigável para que os contribuintes possam acessar os serviços com maior facilidade. O novo e-CAC será dividido por grupos específicos de interesses, como informou, à Agência Brasil, Maria Helena Cotta Cardozo, coordenadora-geral de Atendimento e Educação Fiscal da Receita Federal.

Ela cita como exemplo as opções de pagamento de impostos oferecidas no portal. Com as mudanças, esses serviços passarão a ser agrupados de forma que o contribuinte não tenha que ficar procurando, em todo o site, que tipo de opção deve usar. O e-CAC foi criado para permitir ao cidadão fazer a autorregulamentação fiscal, antes mesmo de ser notificado pela Receita Federal. É preciso fazer um cadastro para a obtenção de uma senha e, assim, ter acesso ao centro virtual. O e-CAC foi tão incrementado que precisamos, agora, categorizá-lo em gêneros. Vamos ter os gêneros, que, ao serem escolhidos pelo contribuinte na página, vão levá-los a espécies de serviços. Será um agrupamento de serviços de forma mais lógica e mais fácil de visualizar", disse a coordenadora.

Maria Helena destaca que listas muito grandes de serviços terminam sendo oferecidas por ordem alfabética nos sites, mas, muitas vezes, as pessoas nem sabem o que procuram. Por isso, ao categorizar os serviços, a visualização acaba transformando-se em algo muito mais fácil e intuitivo. O e-CAC tem, atualmente, uma média de acessos que chega a 6 milhões ao mês. O campeão de acessos, com mais de 1 milhão ao mês, continua sendo o serviço que permite ao cidadão conhecer a sua situação fiscal. "Esse serviço mostra tudo: débitos, ausência de declaração. Em resumo, mostra a vida tributária das pessoas físicas e pessoas jurídicas".

Antes do e-CAC, todo tipo de pendência com o Fisco obrigava o cidadão a procurar as delegacias que existem apenas nas capitais e grandes cidades. Agora, é possível encontrar extratos, saber como resolver pendências e imprimir guias de pagamentos de tributos. "Melhorou muito. Antes, o contribuinte que caía na malha fina ficava sem conhecer os motivos. Agora, ele pode corrigir e fazer os acertos sem pagar multas", destacou Maria Helena Cotta.

Outra novidade dentro do e-CAC é o processo digital. O serviço já está funcionando, mas, segundo Maria Helena, passará a ser mais bem utilizado com o novo portal. A ideia é chegar em um estágio onde os processos sejam digitais e não mais em papel. Isso vai facilitar a vida do contribuinte que pretende acompanhar online toda a tramitação de um processo na Receita Federal.

"Se uma pessoa receber uma cobrança ou uma autuação, ela pode consultar o processo, saber os motivos e buscar a solução do problema. Antes, para saber de qualquer notícia sobre os processos, o contribuinte tinha que ir pessoalmente à Receita porque era tudo em papel. Agora, ele tem isso no e-CAC", observou Maria Helena.

Outro serviço disponível é o de caixa postal, que gera mensagens para o contribuinte, inclusive jurídico-tributárias. Existe também a preocupação da Receita em acompanhar as mudanças que vêm ocorrendo na sociedade com a tecnologia da informação e o crescente números de equipamentos que privilegiam a mobilidade, permitindo ao cidadão ter acesso instantâneo à internet em qualquer lugar. "A Receita tem que ir onde o contribuinte está. Hoje, ele está no celular e no tablet. Cada vez menos, está no computador de mesa. As coisas são muito visuais e instantâneas. Então, na verdade, essa mudança [que será feita agora no portal] é o primeiro passo para essa virada", disse.

A coordenadora não informou prazos para a digitalização completa dos processos.