quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

12/01/2009 - Imposto de Renda sobre férias vendidas pode ser recuperado (Agência Brasil - ABr)

Os trabalhadores que pagaram Imposto de Renda sobre dias de férias vendidos podem reaver os valores por meio de uma retificação de declarações na Receita Federal, no caso de valores cobrados após novembro de 2006. Para o imposto cobrado indevidamente antes dessa data, a saída é recorrer à Justiça, de acordo com o consultor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) Jorge Fayad.

Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido. "A lei prevê que o direito ao recebimento das quantias indevidamente recolhidas prescreve em cinco anos", explicou Fayad em entrevista à Rádio Nacional.

Na última terça-feira (6), a Receita Federal desobrigou oficialmente as empresas de descontarem o imposto referente aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.

A recomendação do consultor é de que os contribuintes procurem o departamento pessoal de suas empresas e peçam documentos que comprovem o desconto. Em seguida, é preciso elaborar uma Declaração Retificadora do Imposto de Renda da Pessoa Física e requerer o crédito pela tributação indevida. "Essa é a forma administrativa de reaver o dinheiro, que deverá ser devolvido nos lotes de restituição."

Para os casos que dependam da avaliação judicial para ressarcimento, o consultor do Ibedec recomenda o uso dos juizados especiais federais, onde os processos tramitam com mais rapidez e sem necessidade de advogado.

"Nesses juizados é possível ajuizar ações para valores inferiores a R$ 24,9 mil ou 60 salários mínimos", detalhou. As regras valem para os trabalhadores empregados sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

08/01/2009 - Empresas não poderão mais reter IR sobre férias vendidas por trabalhador (Agência Brasil - ABr)

As empresas não poderão mais reter na fonte o Imposto de Renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados. A legislação que desobriga a retenção foi publicada no dia 6 no Diário Oficial da União, mas só ontem (7) a Receita Federal detalhou as normas.

Desde novembro de 2006, a Receita não podia mais cobrar o imposto sobre esse tipo de rendimento, mas ainda persistiam dúvidas quanto à continuidade da retenção, pelas empresas, do tributo na fonte. Por causa disso, o órgão editou ontem uma solução de divergência para acabar com a controvérsia.

"Várias empresas ficaram em dúvida e recorreram às superintendências da Receita para tirar as dúvidas, mas algumas regiões interpretaram que os patrões deveriam continuar a reter o imposto", disse Sandro Serpa, assessor da Subsecretaria de Tributação e Contencioso da Receita.

"Por isso, a unidade central [em Brasília] emitiu uma nova legislação para reforçar a desobrigação."

Com a solução de divergência, a Receita Federal reforçou que a retenção não era necessária por não se tratar de imposto devido. Na maior parte dos casos, o trabalhador não precisa exigir o dinheiro de volta. A quantia retida é automaticamente devolvida na declaração de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física, caso a empresa informe que os rendimentos com a venda dos dez dias de férias não são tributáveis.

Apenas se a empresa reteve o imposto, mas informou erroneamente a venda dos dias de férias como rendimento tributável, o trabalhador precisará fazer uma declaração retificadora e pegar o comprovante correto do empregador. A retificação, no entanto, só vale se o imposto foi retido a partir de novembro de 2006.

Para recuperar o imposto retido antes desse prazo, o empregado deverá entrar com ação na Justiça. Se a retenção tiver ocorrido em 2004 e 2005, a União não recorrerá dos processos, exceto em caso de falta de comprovação. Caso as férias tenham sido tiradas há mais de cinco anos, a contar da data da ação judicial, a Receita entende que o prazo de reclamação está vencido.

A Receita também esclareceu que, desde 1º de dezembro de 2008, as empresas não podem mais reter o Imposto de Renda referente ao adicional de um terço de férias. A desobrigação, no entanto, só vale caso o trabalhador não tenha chegado a tirar as férias por rescisão de contrato - aposentadoria, demissão ou exoneração.

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