Fonte: MTE - 29/09/2011 - Adaptado pelo Guia Trabalhista
O Portal Mais Emprego já está em funcionamento em todo o país. O Portal Mais Emprego integra, num único banco de dados, informações do Sistema Nacional de Emprego (Sine), das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), Caixa Econômica Federal (CEF) e entidades de qualificação profissional.
O Portal Mais Emprego disponibiliza várias ferramentas para o empregador e trabalhador:
Empregador
- Enviar Requerimento Seguro-Desemprego;
- Disponibilizar Vagas de Emprego;
- Verificar currículo de Trabalhadores;
- Gerenciar suas solicitações;
- Consultar CBO;
- Enviar demanda por cursos de qualificação profissional;
- Enviar Declaração CAGED.
Trabalhador:
- Acessar informações do benefício Seguro-Desemprego;
- Consultar vagas disponíveis;
- Efetuar o pré-cadastro no Sistema Nacional de Emprego - SINE.
- Manifestar interesse em cursos de qualificação profissional.
Por meio do Mais Emprego, o trabalhador, ao dar entrada no requerimento do seguro-desemprego nas agências do MTE, na CEF ou nas agências do Sine, estará automaticamente inscrito no processo de intermediação de emprego.
A lei do seguro desemprego não é nova (Lei nº. 7.998/90). Ela determina a suspensão do pagamento do benefício do seguro-desemprego caso o trabalhador obtenha novo emprego, esteja recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto auxílio-acidente e pensão por morte) ou possua outra renda.
A legislação também estabelece o cancelamento do benefício caso o trabalhador recuse outro emprego condizente com seu perfil profissional, pela comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação, ou comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego ou, ainda, por morte do segurado.
O trabalhador que não comparecer a três convocações consecutivas terá o benefício suspenso e deverá se apresentar ao Sine mais próximo de sua residência, a fim de atualizar o seu cadastro e justificar o não comparecimento. Se a recusa for “Sem Justificativa” o benefício será suspenso. O trabalhador poderá justificar o motivo pelo qual está recusando a vaga, por meio de Recurso administrativo, e dependendo da justificativa o benefício poderá ser liberado ou cancelado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário